STF mantém vigência de decreto que reajustou IPTU em cidade de SP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou uma decisão liminar que manteve a vigência do decreto municipal que reajustou o valor do IPTU em Bragança Paulista (SP) para o ano de 2025.

O julgamento foi virtual, de 25 de setembro a 2 de outubro, e teve resultado unânime. A decisão confirmada foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, quando esteve na presidência do STF no recesso judicial de julho.

Na ocasião, ele suspendeu a eficácia de dois acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por sua vez, haviam suspendido a revisão do IPTU feita pela prefeitura de Bragança por meio de decreto.

A decisão foi tomada em suspensão de liminar, o instrumento usado por entes públicos contra decisões que possam gerar risco à ordem, saúde, segurança ou economia pública.

Moraes considerou que eles gerariam risco à economia pública. O município de Bragança Paulista ficou sem a norma que atualizou o valor do IPTU, enquanto as normas anteriores que embasavam a cobrança seguiram revogadas.

O risco seria de ter de devolver os cerca de R$ 160 milhões arrecadados em 2025, por meio de repetição de indébito — já há 200 ações ajuizadas.

A ordem de suspensão vale até que os processos que tramitam no TJ-SP transitem em julgado.

Atualização do IPTU
A disputa se insere no contexto de embate judicial travado contra municípios que, autorizados pela Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária), passaram a atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto municipal.

A revista eletrônica Consultor Jurídico mostrou que os prefeitos estão descobrindo que esse poder encontra limites no impacto sobre o contribuinte, por mais defasada que a cobrança estivesse.

Até a reforma, qualquer mudança desse tipo demandaria lei aprovada pela Câmara Municipal. Os prefeitos só poderiam alterar o IPTU por decreto em uma única hipótese: a correção monetária limitada aos índices federais de inflação.

Agora, a lei precisa definir critérios para a fixação do valor venal, mas a atualização em si pode ser feita por decisão do Poder Executivo, por meio de decretos e a cada ano, se o prefeito assim desejar. Esse é o limite formal definido na Constituição.

O caso de Bragança Paulista é tratado como leading case. A cidade não atualizava a base de cálculo do IPTU desde 1998 e, em 2025, o fez por decreto municipal, autorizado por uma lei complementar promulgada em 2024.

O decreto foi impugnado pelo Ministério Público de São Paulo, por entender que a atualização precisaria ser feita por lei. O TJ-SP deu razão ao MP-SP ao declarar a norma inconstitucional.

A mudança da planta genérica de valores fez baixar o IPTU de 43 mil imóveis, correspondentes a 60% do total da cidade, mas gerou aumentos de mais de 250% para outros.

Risco à economia
Ao recorrer contra a suspensão dos acórdãos do TJ-SP, o Ministério Público de São Paulo sustentou que a decisão privilegiou o “interesse financeiro e arrecadatório do Município em detrimento dos interesses dos contribuintes.”

Segundo o MP-SP, os moradores da cidade paulista “pagaram tributo flagrantemente inconstitucional, vez que instituído por decreto do Poder Executivo”.

Relator, o presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, explicou que o referendo da liminar não implica em privilegiar o interesse arrecadatório em detrimento dos direitos dos contribuintes.

A proteção da economia pública, disse o relator, não se presta à preservação da receita como um fim em si mesma, mas à prevenção de efeitos que possam desorganizar a administração tributária, comprometer o planejamento orçamentário ou prejudicar as condições necessárias ao regular funcionamento da Administração e à execução das políticas públicas.

“É essa repercussão sobre a capacidade administrativa do Município e sobre a execução das políticas públicas locais, e não a simples possibilidade de redução da arrecadação, que caracteriza a ameaça ao interesse público primário e justifica a preservação da medida até a solução definitiva da controvérsia”, disse.

SL 1.930

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Por Conjur

07/10/2026 00:00:00

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