Receita autoriza reabertura de ações sem depósito recursal

As empresas que não puderam recorrer em processos administrativos contra o Fisco por conta da antiga exigência de depósito de 30% do valor do recurso, poderão retomar a discussão na Receita Federal. O próprio órgão editou um ato declaratório, publicado na última sexta-feira, que autoriza a reabertura dos processos arquivados nos últimos cinco anos, por não haver o depósito recursal. O ato também prevê que, caso o débito já tenha sido encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para que haja a abertura do processo de execução fiscal, o contribuinte faça o requerimento àquele órgão para a retomada da discussão via administrativa. Segundo a advogada Daniela Gusmão, do Tozzini Freire Advogados, a posição da Receita é positiva aos contribuintes ao dar a possibilidade de defesa que foi negada anteriormente. No entendimento da advogada, porém, o texto editado deixa claro que o órgão só reconsiderará os recursos que já foram apresentados e que sofreram o arquivamento por falta do depósito recursal exigido.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 03/12/2007 00:00:00

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