Receita Federal lança página sobre devedores contumazes com critérios, lista pública e serviços para regularização

A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (23), uma nova página dedicada a divulgação do Devedor Contumaz, consolidando em um único ambiente todas as informações relacionadas ao enquadramento, acompanhamento e regularização desses contribuintes no portal de cadastro.

A iniciativa tem como objetivo ampliar a transparência das ações fiscais e facilitar o entendimento, por parte dos contribuintes, sobre os critérios legais e os efeitos decorrentes do enquadramento nessa condição, conforme introduzido pela Lei Complementar nº 225/2026.

A página também dará visibilidade à lista de devedores contumazes, que passa a integrar o portal com informações organizadas e acessíveis, fortalecendo a comunicação entre a administração tributária e a sociedade.

O que caracteriza o Devedor Contumaz
O Devedor Contumaz é o sujeito passivo que deixa de pagar tributos de forma recorrente, acumulando dívidas relevantes sem justificativa objetiva. Diferentemente da inadimplência pontual, o enquadramento exige a comprovação de um comportamento reiterado e estruturado de não pagamento.

Para caracterização, é necessária a presença simultânea de três atributos:

Substancialidade — débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio conhecido;
Reiteração — inadimplência mantida por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
Injustificação — ausência de motivos que expliquem a inadimplência.
Quais informações estão disponíveis na página
A página foi estruturada para apresentar de forma clara e detalhada:

Definição do Devedor Contumaz — conceito legal e requisitos de enquadramento;
Critérios objetivos — parâmetros utilizados para o enquadramento;
Exclusões do cálculo — situações em que débitos não são considerados;
Fluxo do processo administrativo — etapas do fluxo desde a notificação até a publicação;
Consequências do enquadramento — efeitos práticos para o contribuinte.
Serviços em destaque
Para apoiar a regularização, a página direciona diretamente para serviços como:

Consulta de dívidas e pendências fiscais;
Emissão de DARF;
Parcelamento de débitos;
Aderência à transação tributária;
Consulta de pagamentos realizados.

A nova página de Devedor Contumaz já está disponível no link:
Devedor Contumaz — Receita Federal

Izabella Miranda
Diretora de conteúdo

Por Contabeis

24/06/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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