Presidência sanciona lei financeira sobre salário-educação


A nova lei do salário-educação, iniciativa do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que aumenta os recursos a serem repassados às escolas do ensino fundamental, eliminando a burocracia no repasse dessas verbas, acaba de ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De agora em diante, os recursos do salário-educação serão repassados pela União diretamente aos municípios, sem a intermediação dos governos estaduais.

A reivindicação desse repasse direto era um pedido freqüente dos prefeitos, pois o dinheiro encaminhado aos estados demorava muito para ser repassado aos municípios, havendo casos em que ele sequer chegava ao destino. Na apresentação do projeto, Alvaro Dias partiu do princípio de que as prefeituras bancam o ensino fundamental, por isso não podiam ficar à mercê dos estados para receber o que lhes era devido.

– Agora, com a nova lei, o dinheiro sai direto do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o caixa das prefeituras – comemorou o senador, ao saber da sanção do projeto pelo presidente da República.

Uma das principais conseqüências da nova lei é o aumento no volume do dinheiro destinado ao salário-educação. De acordo com o parlamentar, 90% do salário-educação arrecadados pela União agora vão para os estados e municípios, quando anteriormente só 50% desses recursos eram repassados.

O projeto agora convertido em lei também estabelece um novo critério para a distribuição do dinheiro entre estados e municípios. Anteriormente apenas metade dos recursos da quota estadual era repartida conforme o número de alunos matriculados nas escolas e não existia um fundo para o município.

O estado podia reter até metade do dinheiro. A nova lei cria um fundo específico do município, acaba com a retenção e estabelece que a distribuição seja feita de acordo com o número de alunos matriculados no ensino fundamental, apurado pelo censo do Ministério da Educação.

– O município passa a receber mais e é justo que isso aconteça, pois, de 1966 a 2003, o número de alunos matriculados na rede municipal cresceu cerca de 70% e hoje os municípios oferecem 57% das matrículas públicas do ensino fundamental. Com o meu projeto, os recursos do salário-educação serão distribuídos proporcionalmente ao número de alunos matriculados, o que representa importante passo na eliminação das desigualdades de gastos por aluno no interior de cada estado – disse Alvaro Dias.

Fonte: Agência Senado

Data da Notícia: 06/01/2004 00:00:00

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