Sociedades clínicas já conseguem isenção da Cofins
As sociedades uniprofissionais de prestação de serviços em saúde estão isentas do recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O entendimento fona a Lei Complementar 70/91.
Até então, as empresas vinham suportando a exigência da Cofins, que era cobrada em 2% sobre o faturamento, ampliada para 3% pela Lei 9718/98, incidente sobre a receita bruta.
Segundo o advogado José Oswaldo Corrêa, a Cofins foi instituída para tributação de mercadorias, e a prestação de serviço não corresponde a uma venda. “A receita destas empresas decorre de valores recebidos a título de contraprestação dos serviços de natureza profissional, portanto a forma como é prestada a atividade, de maneira profissional e não empresarial, é o que difere a titularidade da isenção em questão”.
Seis clientes do tributarista, entre clínicas de cirurgia plástica, odontológicas, de diagnóstico e médicas, obtiveram em primeira instância na Justiça Federal o direito à isenção.
SIMONE GARRAFIEL
Até então, as empresas vinham suportando a exigência da Cofins, que era cobrada em 2% sobre o faturamento, ampliada para 3% pela Lei 9718/98, incidente sobre a receita bruta.
Segundo o advogado José Oswaldo Corrêa, a Cofins foi instituída para tributação de mercadorias, e a prestação de serviço não corresponde a uma venda. “A receita destas empresas decorre de valores recebidos a título de contraprestação dos serviços de natureza profissional, portanto a forma como é prestada a atividade, de maneira profissional e não empresarial, é o que difere a titularidade da isenção em questão”.
Seis clientes do tributarista, entre clínicas de cirurgia plástica, odontológicas, de diagnóstico e médicas, obtiveram em primeira instância na Justiça Federal o direito à isenção.
SIMONE GARRAFIEL