Plenário Aprova Tributação Gradativa para Previdência

O Plenário aprovou há pouco a Medida Provisória 209/04, que permite às entidades de previdência complementar e às sociedades seguradoras optarem por um modelo de tributação gradativa do Imposto de Renda recolhido na fonte dos benefícios previdenciários. Poderão optar por essa tributação os planos previdenciários instituídos a partir de 1º de janeiro de 2005 e estruturados nas modalidades de contribuição definida ou benefício definido.

Contribuição definida é modalidade na qual o beneficiário tem pré-fixada a sua contribuição mensal sem saber, no entanto, o valor exato que irá receber quando aposentar-se. Benefício definido é a categoria na qual o beneficiário sabe de antemão o quanto vai receber na aposentadoria, ainda que isso implique grande variação no valor mensal a ser pago.

Pelo regime de tributação gradativa, as alíquotas serão as seguintes:

– 35% para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a dois anos;

– 30% para recursos com prazo de acumulação superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos;

– 25% para recursos com prazo de acumulação superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos;

– 20% para recursos com prazo de acumulação superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos;

– 15% para recursos com prazo de acumulação superior a oito anos e inferior ou igual a dez anos; e

– 10% para recursos com prazo de acumulação superior a dez anos.

A matéria vai ao Senado.

No momento, os deputados analisam a MP 210/04, que altera a remuneração de diversas categorias do funcionalismo público, como os servidores das carreiras da área de Ciência e Tecnologia.

Fonte: Agência Câmara

Data da Notícia: 02/12/2004 00:00:00

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