Obrigatoriedade de Apresentação da DCTF Mensal

A partir do ano-calendário de 2005, uma vez enquadrada em uma das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da DCTF Mensal, a pessoa jurídica permanecerá obrigada a sua apresentação nos anos-calendário posteriores, independentemente da alteração dos parâmetros considerados.

Alerta sobre a obrigatoriedade do uso do certificado digital: se o contribuinte ainda não o possui, não deixe para a última hora. Providencie já a sua aquisição. Informações sobre como obter o certificado digital estão disponíveis no e-CAC através de link.

Fonte: RFB

Data da Notícia: 27/06/2007 00:00:00

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