Município contesta suspensão de taxa de coleta de lixo

O município de Palmas, capital de Tocantins, ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão judicial que cassou decreto do governo que definiu taxa para a coleta de lixo na cidade. O Tribunal de Justiça do estado suspendeu liminarmente a eficácia do Decreto 290/06 ao analisar pedido feito pelo Partido Verde (PV) em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Segundo o município, o Supremo impede a análise da constitucionalidade, por meio de ADI, de decretos municipais que apenas regulamentam a execução de lei. O argumento da reclamação é o de que o decreto em questão é um ato administrativo que regulamenta a execução do Código Tributário municipal, e aplica ao ano de 2007 os mesmos valores da taxa de coleta de lixo exigidos em 2005. A reclamação tem pedido liminar, que será analisada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.

Por Consultor Jurídico

09/10/2007 00:00:00

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