Morosidade do Judiciário e falta de leis dificultam a execução de dívidas de contribuintes

O governo federal tem em mãos a oportunidade de recuperar um volume de dinheiro que corresponderia a grande parte da dívida líquida interna do setor público consolidado, de R$ 1,024 trilhão. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária têm créditos de R$ 880 bilhões a receber de contribuintes e empresas. A morosidade da Justiça e a legislação brasileira, no entanto, impediriam a execução dessas dívidas.

Na opinião do consultor e ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, o que dificulta a União é o fato de os procedimentos de cobrança serem executados pela Justiça. Maciel diz que isso traz ineficiência à cobrança porque a Justiça não está aparelhada para executar dívidas que empresas e contribuintes têm com a União. “Só deveria ir para a Justiça, se houvesse um contencioso.”

Além disso, complementa Maciel, o processo administrativo-fiscal é muito lento. A conseqüência de tal morosidade é a criação de um período de tempo entre a data do lançamento da dívida e a cobrança que dá ao devedor a oportunidade de desaparecer ou se desfazer do patrimônio que poderia ser utilizado para saldar os débitos. “Uma forma muito boa de não cobrar é inscrever (o débito) na dívida ativa”, diz o ex-secretário da Receita Federal.Maciel acha que a solução desse problema enfrentado pelo governo é a reestruturação dos procedimentos de cobrança fiscal por meio de lei a fim de fazer com que tais mecanismos se tornem extrajudiciais.

A melhoria do “funil” com intenção de recuperar tais créditos perdidos, no entanto, pode gerar uma enxurrada de medidas liminares contestando a constitucionalidade da “sanha arrecadatória” da União. Isso é o que afirma o advogado especialista em questões tributárias do Siqueira Castro Advogados, Nijalma Cyreno. Para ele, o governo já dispõe de bons mecanismos para manter a “operacionalidade fiscal” para a manutenção do superávit primário. “Qualquer medida que visa aumentar a eficiência do estado para recuperar esses créditos pode soar para o empresariado como aumento ainda maior da carga que já beira os 40% “, comenta Cyreno.

O advogado explica ainda que todos os órgãos arrecadatórios do governo dispõem de artifícios eficientes para barrar o sonegador. “Hoje não há mais a figura do sonegador clássico de impostos, pois para burlar Fisco é necessário atitudes que valem mais pagar os impostos. Quem deixa de pagar tributos são os empresários que estão em dificuldades financeiras por conta de planos econômicos mirabolantes do passado”, diz.

Mudança na legislação
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), ex-ministro da Previdência, considera que a legislação brasileira deve ser modernizada para garantir que a União cobre o que tem a receber de pessoas e empresas. Tais alterações, diz o senador, podem ser feitas por meio de MP ou propostas apresentadas pelos próprios parlamentares. O debate, entretanto, deve ficar para o ano que vem.

Jucá destaca que não há como depurar, entre os R$ 880 bilhões, qual é o volume de recursos que a União tem condições de recuperar. Isso porque “há muitos esqueletos que não têm solução, como o caso da Encol”. “Criou-se uma situação fantasiosa que não é a realidade da dívida. E obter a fórmula para depurar e saber qual é o valor da dívida não é fácil. O Brasil poderia pegar as experiências de outros países”, diz Jucá.

Maria Helena Pinho Tavares, advogada especialista em direito tributário e sócia do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, entende que o Refis é um dos melhores mecanismo de arrecadação para União e que também beneficia o contribuinte. “Tentar recuperar dinheiro por meio de medidas judiciais vai demorar muito. Creio que o Refis da forma como está é bom para ambos os lados”, afirma a advogada.

Fonte: Gazeta Mercantil

Data da Notícia: 09/08/2006 00:00:00

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