Isenção de IPI só se aplica a indústrias

A L”Oréal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda. não está livre do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e mercadorias que importa. A decisão é do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem, embora a L”Oréal Brasil seja um estabelecimento atacadista que adquire produtos estrangeiros de importadoras, não se equipara a um estabelecimento industrial. Por essa razão, não tem direito à isenção.

A empresa recorreu ao STJ após ter recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Para o tribunal, o princípio da isonomia não se aplica ao IPI, que, por força de sua própria definição constitucional estabelecida no artigo 153, parágrafo 3°, é seletivo, podendo o legislador optar por conferir tratamento diferenciado aos produtos classificados nas posições 3303 a 3307 da tabela de incidência do IPI (Tipi). Além disso, o TRF entendeu que a empresa não comprovou que tenha adquirido produtos importados, classificados na Tipi, de empresas nacionais.

A defesa argumentou que houve violação de vários artigos do Código de Processo Civil, como a fundamentação concisa da decisão e os requisitos essenciais da sentença. Segundo ela, isso ocorreu porque a Corte ordinária apreciou questão estranha àquela contida no processo. A defesa alegou, ainda, que o Código Tributário Nacional foi violado, tendo em vista a tese de que o papel de contribuinte, na obrigação tributária relativa ao imposto incidente sobre os produtos industrializados saídos de estabelecimento localizado no território nacional, somente pode ser desempenhado, ao menos em princípio, pelo agente de uma operação industrial, conforme o artigo 121 do Código em questão.

Ao analisar o caso, o ministro Falcão ressaltou que a Corte ordinária enfrentou a matéria corretamente, não se podendo falar em apreciação de questão estranha àquela constante no processo. Além disso, o ministro destacou que, em verdade, não é o magistrado obrigado a circunscrever-se no mero aceite ou descarte das teses de direito que lhe são apresentadas pelas partes, sendo de sua exclusiva competência, ao reverso, aplicar o direito que entender melhor ajustado à espécie.

Fonte: Jornal do Commercio

Data da Notícia: 19/09/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.