INSS: nova alíquota já está em vigor

Trabalhador autônomo ou contribuinte facultativo pode optar pelo recolhimento de 11%

Trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos da Previdência Social devem ficar atentos: apesar de o Plano Simplificado, com alíquota de contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo, estar valendo a partir deste mês, o pagamento até o dia 15 ainda obedece o índice de 20%. Isso porque trata-se da contribuição referente a março. O recolhimento relativo abril deverá ser feito até 15 de maio.

O Plano Simplificado, lançado pelo governo em fevereiro, é uma opção para os contribuintes que trabalham por conta própria e que consideram a alíquota de 20% muito elevada.

O valor da contribuição será de R$ 41,80 (11% do novo salário mínimo de R$ 380, em vigor desde o dia 1º). Pela alíquota tradicional, de 20%, o recolhimento mensal é de R$ 76.

No Plano Simplificado, os trabalhadores terão direito a todos os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade. A exceção é a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, o Plano Simplificado dá direito apenas a benefícios com valores de um salário mínimo.

O plano é direcionado a autônomos (sem registro em carteira), contribuintes individuais – que trabalham por conta própria – e segurados facultativos. Estes são pessoas com 16 anos, ou mais, sem renda própria como donas de casa e estudantes.

Procedimento

Para fazer o recolhimento pela alíquota de 11%, os trabalhadores deverão preencher a Guia da Previdência Social (GPS) – que é o documento para fazer as contribuições. A inscrição pode ser feita pelo telefone 135, ou pela internet

O contribuinte poderá migrar do plano simplificado para o tradicional a qualquer momento, mas haverá necessidade de complementação da alíquota (mais 9% sobre o salário mínimo, acrescidos de juros).

Os trabalhadores deverão preencher as guias de pagamento da seguinte forma: 1163 para o contribuinte individual com pagamento mensal; 1180, contribuinte individual com pagamento trimestral; 1473, facultativo com pagamento mensal ou 1490, facultativo com pagamento trimestral.

O plano pretende atrair as quase 3,5 milhões de pessoas hoje fora do sistema e que estariam enquadradas nas novas condições. Mas estima-se que pelo menos 18,5 milhões de brasileiros estejam sem qualquer cobertura previdenciária.


O PLANO SIMPLIFICADO

ALÍQUOTA
11% sobre um salário mínimo (R$ 41,80)

DATA-LIMITE PARA O PAGAMENTO REFERENTE A ABRIL
15 de maio

BENEFÍCIOS INCLUÍDOS
Auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade

EXCEÇÃO
Aposentadoria por tempo de contribuição

VALOR DO BENEFÍCIO
Em qualquer situação estará limitado a um salário mínimo

Fonte: Jornal da Tarde

Data da Notícia: 10/04/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin login

iplwin app