Projeto para terras raras cria insegurança jurídica, alertam especialistas
O mercado financeiro reagiu mal à aprovação, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei para exploração de terras raras, na última quarta-feira (6/5). A votação do texto, que ainda será analisado pelo Senado, derrubou as ações de mineradoras do ramo nas bolsas de valores. Segundo um levantamento da CNN, essas empresas perderam cerca de R$ 1 bilhão em valor de mercado.
A queda bilionária é um reflexo das inseguranças vistas pelo setor financeiro na nova proposta de marco legal, que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE).
Segundo especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o texto pretende aumentar o controle estatal sobre os ativos estratégicos sem definir critérios objetivos e prazos claros, o que afugenta o capital de um setor que é intensivo, de altíssimo risco e que demanda longa previsibilidade.
Relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o Projeto de Lei 2.780/2024 foi aprovado na véspera do encontro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com Donald Trump, dos Estados Unidos. O tema das terras raras não entrou na pauta, mas os americanos têm forte interesse nas reservas brasileiras de minerais voltados à transição energética e à defesa.
A nova política estipula diretrizes para elementos essenciais à soberania nacional, como lítio, nióbio, cobalto e grafite. O novo marco legal busca estimular que as etapas de pesquisa, extração e industrialização ocorram no ambiente doméstico, para que o Brasil deixe de ser mero exportador de matérias-primas.
Controle societário
A principal crítica do setor incide sobre a alteração nas regras de transferência de controle dos ativos societários. O projeto de lei determina que a mudança de controle societário de empresas titulares de direitos de minerais críticos dependerá da prévia anuência do Poder Executivo.
A advogada Roberta Demange, sócia do escritório Pinheiro Neto Advogados, observa que o projeto substitui a simples aprovação prévia da Agência Nacional de Mineração (ANM) por uma nova exigência de homologação. Esse crivo ficará a cargo do recém-criado Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE).
“A lei como um todo ainda precisa de uma regulamentação muito profunda para trazer segurança jurídica.”
João Raso, da divisão de Mineração e Metais do BMA Advogados, recorda que um modelo análogo de aprovação prévia já foi testado no passado, para empresas detentoras de direitos minerários em áreas de fronteira. Ele também considera que o projeto sobrecarrega a ANM com novas atribuições regulatórias, criando o risco de as novas obrigações ficarem restritas ao papel.
“Isso gerou anos de insegurança jurídica e travou investimentos que poderiam ter transformado a região. Reproduzir esse modelo para os minerais críticos, sem critérios claros e prazos definidos, é um risco que o Brasil não pode se dar ao luxo de correr.”
Capital estrangeiro
A proposta de legislação prevê benefícios tributários às mineradoras, mas os condiciona ao desenvolvimento industrial em solo nacional. Segundo o projeto, a regulamentação definirá requisitos de habilitação das empresas, tais como o percentual mínimo de uso de bens nacionais e o dispêndio necessário em operações. Demange aponta que, por delegar essa definição a um regulamento futuro, a lei não especifica desde já como e quando esses estímulos serão concedidos.
“Da perspectiva do investidor, isso traz uma insegurança jurídica imensa”, afirmou a especialista. “Você não sabe se vai ter minério ou não. Se a gente acrescenta a isso a insegurança sobre as minhas possibilidades e a intervenção do Governo Federal, sem eu saber quais são os critérios dessa intervenção, isso muda muito o perfil de risco.”
Nessa mesma linha, Pablo Cesario, presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), sustenta a necessidade de ajustes no projeto pelo Senado. O executivo argumenta que o longo tempo de maturação da exploração mineral demanda cautela e, nesse cenário, a forte intervenção econômica pode causar uma fuga de investimento estrangeiro.
“É preciso que nessa discussão o papel do estado no setor seja equilibrado”, resumiu.
Incentivos fiscais e debêntures
Apesar dos riscos delineados, os analistas destacam o impacto favorável da adoção de incentivos fiscais progressivos. O texto prevê a expansão do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) para o segmento da mineração, conforme a alteração proposta pela Câmara.
O texto, além disso, estrutura um robusto crédito atrelado à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O advogado Paulo Honório, do Demarest, ressalta o avanço promovido por essa medida.
“Nós estamos falando de uma alíquota para essas empresas de 9%. E esse crédito pode chegar até 20% daqueles dispêndios, gastos de uma maneira geral, que essas mineradoras vão ter no processo de beneficiamento e industrialização desses minerais no Brasil”, detalhou o especialista.
A introdução do uso de debêntures incentivadas também foi vista de forma animadora, com a alteração da Lei 12.431/2011 por meio do artigo 41 do projeto. O instrumento tem o potencial de dar fôlego de financiamento aos estágios iniciais das operações.
“Vai ser, principalmente, útil na fase exploratória, na pesquisa mineral”, avaliou Honório.
“(O PL) conjuga o incentivo para pesquisa, que são as debêntures incentivadas, com o incentivo para a industrialização, o beneficiamento e a transformação mineral, que é o crédito fiscal de CSLL”, concluiu o advogado.
Veja as principais propostas do projeto de lei:
| Tema | Mudança prevista | Descrição |
|---|---|---|
| Governança e controle societário | Criação do CMCE e transferência de poder | O projeto institui o Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE). A mudança mais sensível é que transferências de controle societário de empresas do setor (diretas ou indiretas) passarão a depender de prévia anuência do Poder Executivo (via CMCE), substituindo a atual aprovação prévia feita pela Agência Nacional de Mineração (ANM). |
| Atribuições da agência reguladora | Novas obrigações para a ANM | A ANM recebe uma série de novas tarefas, como: realizar leilões prioritários de áreas desoneradas com potencial para minerais críticos; fixar os preços mínimos dessas áreas; avaliar e credenciar projetos de inovação em até 6 meses; e registrar eletronicamente contratos privados de streaming e royalties minerários. Especialistas apontam que isso pode sobrecarregar a agência. |
| Incentivos fiscais | Créditos da CSLL, Reidi e debêntures | Criação de um crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que pode reembolsar até 20% das despesas das empresas com o beneficiamento e industrialização de minerais no Brasil. O projeto também estende ao setor o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e prevê a emissão de debêntures incentivadas para a pesquisa mineral. |
| Financiamento e garantias | Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) | Autoriza a criação de um fundo garantidor gerido e com cotas do governo para dar garantias de crédito a empreendimentos e atividades vinculadas à produção desses minerais críticos. A reportagem cita que a capacidade do fundo pode chegar a até R$ 5 bilhões. |
| Sustentabilidade e rastreabilidade | Certificação Verde e controle de cadeia | Institui o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC), de caráter voluntário, para empresas que adotem medidas de compensação e utilizem energias renováveis na mineração. Além disso, cria um sistema obrigatório de rastreabilidade para assegurar a origem lícita e a conformidade socioambiental ao longo de toda a cadeia produtiva. |
| Pesquisa e desenvolvimento | Criação da rede de fomento RNMCE | Autoriza a União a criar a Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE), com o objetivo de conectar empresas de base tecnológica, universidades e institutos de pesquisa para fornecer apoio científico e inovação ao setor. |
Sheyla Santos
é repórter da revista Consultor Jurídico.