A alíquota teste da CBS/IBS no ano de 2026

Eduardo Salusse

O projeto de emenda constitucional da reforma tributária promete manter o nível atual de arrecadação em relação ao PIB. Vale dizer, se os tributos substituídos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) geram atualmente uma arrecadação em torno de 12% do PIB, os tributos substitutos (IS, CBS e IBS) deverão gerar esta mesma arrecadação.

E como fazer isso?

Primeiro, tem-se que considerar que os novos tributos são distintos dos tributos anteriores. Eles possuem bases de incidência ampliadas, tributando operações com todos os bens, direitos e serviços, inclusive algumas operações (como locação de bens) que atualmente escapam da tributação.

Incidirão sobre uma base de cálculo distinta, capturando apenas o valor realmente adicionado em cada etapa da operação mediante uma não-cumulatividade ampla (todos os custos das empresas darão crédito, exceto as aquisições para uso e consumo pessoal dos seus integrantes), de modo que os novos tributos incidirão praticamente sobre o valor final da venda ao consumidor.

As bases de cálculo serão, ainda, calculadas por fora, sem que haja a incidência de tributos sobre outros tributos.

Leia mais: O que é a ‘tese do século’? Qual a diferença para a exclusão do ICMS dos créditos de PIS e Cofins?

Deste modo e devido à completa falta de transparência da carga tributária atual, não é possível atestar antecipadamente qual será a alíquota dos novos tributos que estão sendo completamente redesenhados.

Então, o mecanismo utilizado no novo modelo foi no sentido de fazer um teste no ano de 2026, instituindo-se uma alíquota de 1% para os novos tributos (0,1% para a CBS e 0,9% para o IBS, descontadas dos tributos atuais), a fim de identificar o potencial arrecadatório de um ponto percentual no novo modelo.

Assim identificado, uma simples regra de três permitirá saber quantos pontos percentuais serão necessários para os novos tributos resultarem na arrecadação dos mesmos 12% do PIB que os tributos substituídos hoje arrecadam.

Será esta a alíquota base dos novos tributos. É simples.

Alguns chamam a atenção para a influência da intensidade econômica no ano de 2026, quando será feito referido teste. Se a economia estiver retraída, o valor da arrecadação projetada pode ser nominalmente menor do que a atual. E a se economia estiver intensa, pode ser maior.

Mas o potencial arrecadatório será capturado a partir da relação percentual com o PIB, neutralizando estas possíveis influências.

A partir de então, tem-se a alíquota de referência a nortear todo o novo sistema.

Este desconhecimento gera especulação, incerteza e insegurança, o que já sinaliza a possibilidade do Senado Federal fixar uma alíquota máxima para os novos tributos, ao menos estabelecendo um limite para a nova realidade.

Eduardo Salusse

Graduado e doutor em direito pela PUC/SP, mestre em direito tributário e responsável executivo de pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais na FGV Direito SP

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