Crédito presumido de IPI sobre aquisições de pessoas físicas e produtos não tributados

O CARF decidiu que uma indústria pode tomar os créditos de IPI sobre aquisições de pessoas físicas e produtos não tributados. Conforme o Acórdão nº 3402-­002.831 de 25 de Janeiro de 2016.

O aproveitamento do crédito de IPI relativo aos insumos que não integram o produto pressupõe o consumo, ou seja, o desgaste de forma imediata (direta) e integral do produto intermediário durante o processo de industrialização e que o produto não esteja compreendido no ativo permanente da empresa. A decisão proferida no Resp 1.075.508/SC, submetido à sistemática de que trata o artigo 543­-C do CPC, acolhe a tese do contato físico e do desgaste direto em contraposição ao desgaste indireto, a qual deve ser acolhida nos julgamentos do CARF em conformidade com o seu Regimento Interno.

No âmbito da Lei nº 9.363/96, é possível apurar crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS/Cofins nas aquisições de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes dessa contribuições. Inteligência do recurso repetitivo do STJ (Recurso Especial nº 993.164/MG), aplicado ao caso, nos termos do Regimento Interno do CARF.

De todo exposto, a Ilma Relatora decidiu que: Assim, não obstante essa questão não tenha sido alegada na manifestação de inconformidade dos presentes autos nem no recurso voluntário, tratando­se de decisão judicial superveniente de aplicação obrigatória pelo CARF e de processo administrativo ainda em andamento, relevo a definitividade processual do tema e, com base no art. 62, §2º do RICARF, entendo que cabe reconhecer os créditos decorrentes das aquisições de pessoas físicas e associações não sujeitas às contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

Em face do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, voto no sentido de indeferir o pedido de diligência e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer os créditos decorrentes das aquisições de pessoas físicas e associações não sujeitas às contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

Fonte: Equipe Valor Tributário

Data da Notícia: 08/03/2016 00:00:00

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