Carf suspende julgamento sobre cobrança bilionária da Petrobras

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) suspendeu, sem votos no mérito, o julgamento de uma autuação que cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL da Petrobras, referentes ao ano de 2018, por suposto descumprimento de legislação relativa à apuração de preços de transferência em operações de importação de plataformas novas de produção de petróleo e gás natural. O processo voltará a julgamento em julho.

A autuação tem o valor original de R$ 4,48 bilhões, mas parte já transitou em julgado e, hoje, estaria em discussão fatia de R$ 3,4 bilhões, segundo informou uma fonte ao Valor.

O ponto central da discussão é a mensuração do valor do afretamento, não a técnica do preço de transferência em si — no caso o PIC (Preço Independente Comparado). Se cabem os ajustes que a Receita Federal exigiu e com base nos quais lavrou a autuação. Outras empresas do setor receberam autuações semelhantes.

A conselheira Edeli Pereira Bessa, da representação da Receita Federal, suspendeu a análise ainda quanto ao “conhecimento” de recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é o aceite da similaridade do caso com um julgado sobre o mesmo tema em sentido contrário, requisito obrigatório para haver julgamento pela Câmara Superior. O relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, votou pelo conhecimento, o que levaria ao julgamento de mérito.

Se negado o conhecimento prevalece decisão anterior que, nesse caso, foi favorável à empresa. A turma tem oito integrantes.

A Câmara Superior julga recurso apresentado pela Fazenda contra decisão de 2025, da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do órgão, que havia aceitado o pedido da empresa. A chance de perda é considerada “possível” pela estatal. “Eventual perda do processo poderá gerar desembolso financeiro relevante para a companhia, considerando o valor envolvido no âmbito do referido processo”, informa em Formulário de Referência.

Segundo o procurador da Fazenda Nacional Fabrício Sarmanho de Albuquerque afirmou na sustentação oral, a Fazenda adotou na fiscalização um critério objetivo para o cálculo do preço de transferência no pagamento de plataformas para afretamento de plataforma. Calculou pelo método PIC e o fiscal pediu dois ajustes: a inclusão dos contratos e da taxa de retorno dos investimentos.

Os ajustes são necessários, afirmou o procurador, para que o preço de transferência reflita o retorno que se espera desses contratos. A previsão inicial de duração do contrato é um elemento essencial, de acordo com ele, assim como a taxa de retorno pelas empresas afretadoras.

A advogada da empresa, Carina Hollanda, alegou que essa é a primeira vez que a Câmara Superior vai julgar esse controle de preços na importação de direito de uso de plataforma de petróleo, mas a matéria não é nova no Conselho. A Petrobras recebeu quatro autuações cobrando tributos de 2016 a 2019 pelo cálculo a menor dos tributos em decorrência do preço de transferência. Além disso, outras empresas do setor também tiveram decisões favoráveis em turmas ordinárias.

A advogada também questionou o índice de retorno que a Fazenda queria que fosse aplicado no caso, apontando que não teria racionalidade econômica, seria inespecífico e geraria distorção. Ainda segundo ela, a própria Receita Federal, no controle de preço de transferências de 2019, reconhecendo o equívoco do índice que se defende no caso para a taxa de retorno, deixou de aplicá-lo passando a se valer da taxa interna de retorno específica da atividade de afretamento.

“O contribuinte não tinha que comprovar nada e a própria fiscalização tinha condições de aplicar índice específico como fez em 2019”, afirmou (processo nº 16682.721277/2023-82).

Por Valor

13/05/2026 00:00:00

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