Receita edita norma que acelera despacho de importação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a Instrução Normativa (IN) 680, que simplifica e acelera os procedimentos para liberação de mercadorias importadas. A norma, que traz alterações em relação à IN 206 com vistas a atender às medidas previstas na Medida Provisória 320, é uma das mais importantes para o comércio exterior.



Entre as adequações à MP 320, destacam-se:



– regulação da devolução de mercadorias ao exterior, quando não possam ser consumidas no País, por razões de segurança, saúde pública e meio ambiente;



– substituição do complexo e lento processo de vistoria aduaneira para apuração de responsabilidade fiscal na hipótese de extravio de mercadorias, pela simples lavratura de auto de infração;



– dispensa de tradução do manifesto de carga.



Quanto às demais modificações, destacam-se as seguintes, que simplificam e agilizam procedimentos, sem prejuízo à segurança aduaneira:



1 – permissão para que se registre numa mesma DI tanto a mercadoria importada como a reimportada – o que facilita a movimentação de embalagens, racks, etc, muito utilizados nas importações de motores e autopeças;



2 – o possibilidade de se iniciar o despacho de importação com documentação incompleta, o que antes era hipótese de recusa dos documentos apresentados;



3 – a dispensa de descarregamento completo das mercadorias para efeito de sua verificação física, quando houver disponibilidade de aparelho de raios X para o escaneamento das unidades de carga – isto proporcionará redução dos tempos de inspeção física em mais de vinte e quatro horas, em muitos casos;



4 – a possibilidade de utilização pela fiscalização aduaneira da SRF de imagens obtidas por câmeras, por aparelhos de raios X, para a realização da verificação física de mercadorias;



5 – a possibilidade utilizar laudos ou relatórios de verificação física emitidos por outras autoridades ou pelo próprio administrador do recinto aduaneiro (Infraero, Cia Docas, etc) para efeitos de abreviar ou até dispensar a sua própria verificação física – isto também agilizará os despachos aduaneiros e permitirá maior produtividade da fiscalização; e



6 – o tratamento de “bens perecíveis” para jornais, revistas e periódicos, conferindo-lhes, assim, prioridade nos despachos.



A IN SRF no 680 introduz, ainda, importantes modificações na disciplina das retificações das DI, padronizando procedimentos para essas retificações. Com a IN 680, os importadores podem regularizar diversas situações decorrentes de erros, que antes eram praticamente impossíveis de serem sanadas.



Destaque-se também a possibilidade de se registrar uma única DI mercadorias adquiridas de fornecedores diferentes que formem um conjunto funcional integrado, até mesmo uma planta industrial completa, objeto de benefício fiscal ou ex-tarifário. Antes dessa medida, o benefício só poderia ser usufruído se o fornecedor fosse único, o que em muitos casos poderia até mesmo inviabilizar o projeto industrial.

Fonte: SRF

Data da Notícia: 09/10/2006 00:00:00

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