SP sanciona anistia sem desconto de 100%
O governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial de ontem, sob o título de Lei nº 12.339, de 2006, a lei que institui a dispensa parcial de juros e multas relacionados a débitos fiscais com o ICMS gerados até 31 dezembro de 2005. Trata-se de uma nova anistia fiscal, a terceira em cinco anos – a primeira foi em 2001 e a segunda em 2003. Originada no Projeto de Lei nº 501, de 2006, de agosto e do próprio Executivo, a norma permitirá o desconto para as multas de apenas até 90% para quem fizer o pagamento até 31 de outubro – e 50% dos juros em qualquer das três datas -, conforme adiantou o Valor na semana passada.
O texto original, fruto dos Convênios ICMS nº 50 e 73 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – reunião dos secretários de Fazenda dos Estados – previa uma anistia de até 100% das multas, mas para adesões até 30 de setembro. Como o texto só foi aprovado pela assembléia legislativa no dia 26, o inciso a respeito deste prazo foi vetado. Da mesma forma, foi vetado todo o artigo 2º, que garantiria a redução de 70% das referentes ao não-cumprimento das obrigações acessórias – como a exibição dos livros e das guias de informação e apuração do ICMS (GIAs) em fiscalizações.
A Secretaria da Fazenda informou, via assessoria de imprensa, que deve publicar entre hoje e amanhã as resoluções para orientar como os contribuintes farão para calcular seus débitos, se habilitar e recolher os valores devidos. Mas já adiantou que, para fazer jus ao desconto de 90%, a empresa que não conseguir fazer o cálculo pelo Posto Fiscal Eletrônico (pfe.fazenda.sp.gov.br) deverá solicitá-lo em algum posto fiscal até 18 de outubro. Para o desconto de 80% – a ser pago até 30 de novembro -, o prazo para a habilitação é 14 de novembro; e, para o de 70%, 13 de dezembro, a ser pago até o dia 22. Em todos os casos, o desconto dos juros será de 50%.
Para se habilitar, as empresas devem abrir mão de processos administrativos e judiciais a respeito dos débitos. O tributarista Sergio Presta, do Veirano Advogados, diz que várias empresas já estão pedindo análise de seus casos. Mas avalia que “só vai servir para quem tem dinheiro em caixa”. Somente um cliente dele tem um débito de R$ 4 milhões, mas Presta explica que a empresa deve pesar seu interesse contábil, pois retirar da contingência – e confessar o débito – pode reduzir os lucros.
O texto original, fruto dos Convênios ICMS nº 50 e 73 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – reunião dos secretários de Fazenda dos Estados – previa uma anistia de até 100% das multas, mas para adesões até 30 de setembro. Como o texto só foi aprovado pela assembléia legislativa no dia 26, o inciso a respeito deste prazo foi vetado. Da mesma forma, foi vetado todo o artigo 2º, que garantiria a redução de 70% das referentes ao não-cumprimento das obrigações acessórias – como a exibição dos livros e das guias de informação e apuração do ICMS (GIAs) em fiscalizações.
A Secretaria da Fazenda informou, via assessoria de imprensa, que deve publicar entre hoje e amanhã as resoluções para orientar como os contribuintes farão para calcular seus débitos, se habilitar e recolher os valores devidos. Mas já adiantou que, para fazer jus ao desconto de 90%, a empresa que não conseguir fazer o cálculo pelo Posto Fiscal Eletrônico (pfe.fazenda.sp.gov.br) deverá solicitá-lo em algum posto fiscal até 18 de outubro. Para o desconto de 80% – a ser pago até 30 de novembro -, o prazo para a habilitação é 14 de novembro; e, para o de 70%, 13 de dezembro, a ser pago até o dia 22. Em todos os casos, o desconto dos juros será de 50%.
Para se habilitar, as empresas devem abrir mão de processos administrativos e judiciais a respeito dos débitos. O tributarista Sergio Presta, do Veirano Advogados, diz que várias empresas já estão pedindo análise de seus casos. Mas avalia que “só vai servir para quem tem dinheiro em caixa”. Somente um cliente dele tem um débito de R$ 4 milhões, mas Presta explica que a empresa deve pesar seu interesse contábil, pois retirar da contingência – e confessar o débito – pode reduzir os lucros.