Último dia para pedir entrada ou retorno ao Simples Nacional em 2027

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para apresentar a solicitação. O pedido deve ser realizado pela internet, no Portal do Simples Nacional.

O prazo foi estabelecido pela Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou o calendário de opções para o próximo ano. Quando confirmada, a adesão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro
A empresa que apresentar o pedido dentro do prazo, mas tiver pendências impeditivas, poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.

Essa oportunidade também alcança as solicitações realizadas desde setembro. Portanto, a existência de débitos ou inconsistências não deve levar o contribuinte a adiar a formalização do pedido para depois desta quinta-feira.

O dia 30 de outubro não é uma extensão do prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples. É a data-limite para resolver os impedimentos relacionados à solicitação apresentada tempestivamente.

Como solicitar a opção
A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional.

Para organizar o atendimento neste último dia, empresas e escritórios contábeis devem conferir:

se o pedido de ingresso ou retorno já foi apresentado;
qual situação aparece no acompanhamento da solicitação;
quais pendências precisam ser regularizadas;
quais providências ainda dependem da empresa ou de seus responsáveis.
O protocolo da solicitação e o acompanhamento do resultado são etapas diferentes. Depois de apresentar o pedido, é necessário verificar sua situação e tratar os impedimentos eventualmente apontados.

Em comunicado publicado em 13 de outubro, a Receita Federal reforçou o encerramento das solicitações em 15/10 e recomendou que os contribuintes não deixassem o procedimento para a última hora.

Escolha do regime regular de IBS e CBS tem outro prazo
As empresas do Simples Nacional que desejarem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente da arrecadação unificada, têm até 30 de outubro para registrar essa escolha.

Nesse modelo, conhecido como “Simples híbrido”, a empresa permanece no Simples para os demais tributos. A escolha realizada nesta janela terá efeitos no primeiro semestre de 2027.

A manifestação é facultativa e deve ser feita nafuncionalidade específica da Receita Federal. Assim, o pedido de entrada no Simples e a opção pelo regime regular dos novos tributos precisam ser acompanhados separadamente.

Confira as datas

Procedimento Prazo
Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 15 de outubro de 2026
Regularizar pendências impeditivas da opção apresentada no prazo 30 de outubro de 2026
Optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 30 de outubro de 2026

As datas exigem atenção especial dos escritórios que atendem empresas em situações diferentes: clientes que precisam entrar no regime, contribuintes com pedidos pendentes e optantes que avaliam recolher IBS e CBS separadamente.

Empresas recém-abertas seguem regras específicas
O calendário também prevê tratamento próprio para empresas em início de atividade. Conforme orientação do Ministério do Empreendedorismo, CNPJs registrados a partir de 16 de outubro seguem os prazos específicos de início de atividade para adesão ao Simples.

Por isso, o encerramento desta quinta-feira deve ser observado conforme a situação cadastral e a regra aplicável a cada empresa.

Com informações da Receita Federal, do Ministério do Empreendedorismo e do Serpro.

Por Contabeis

15/10/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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