ITR: novo manual da Receita Federal reúne 213 respostas sobre declaração, cálculo e pagamento para 2026

A Receita Federal divulgou, no dia 1º de setembro, a edição 2026 do “Perguntas e Respostas” sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), manual que reúne orientações para a interpretação e a aplicação das regras do tributo e para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

A publicação foi elaborada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) a partir de dúvidas apresentadas por contribuintes e servidores da Receita. Segundo o documento, as respostas são compiladas e atualizadas continuamente e consideram a legislação do ITR editada até 22 de junho de 2026. O objetivo declarado é uniformizar o entendimento sobre as questões relacionadas ao imposto e auxiliar os servidores responsáveis pela orientação dos contribuintes obrigados a entregar a DITR de 2026.

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O manual reúne 213 perguntas e respostas e aborda desde as regras básicas de incidência do ITR até situações específicas envolvendo imunidade, isenção e definição de contribuinte e responsável tributário. Também trata do conceito de imóvel rural, da composição das áreas tributáveis e não tributáveis e das regras aplicáveis a áreas de preservação permanente, reserva legal, servidão ambiental e florestas nativas.

Entre os temas detalhados estão ainda a determinação da área aproveitável e utilizada do imóvel, atividades de pastagem, reflorestamento e exploração extrativa, além das situações envolvendo calamidade pública e áreas não utilizadas. O documento dedica capítulo próprio ao cálculo do imposto, incluindo o grau de utilização do imóvel, o Valor da Terra Nua (VTN), o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt), as alíquotas e o valor mínimo do ITR.

Na parte destinada à declaração, a Receita esclarece quem está obrigado a apresentar a DITR, as regras aplicáveis a imóveis pertencentes a espólio, condomínios e assentamentos, os meios de apresentação e as hipóteses de retificação. O material também contempla multa por atraso e as regras para pagamento do imposto, inclusive prazos, quotas e recolhimentos realizados fora do prazo.

O manual reafirma que o fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse, inclusive por usufruto, de imóvel por natureza localizado fora da zona urbana do município em 1º de janeiro de cada ano. A apuração é anual. Entre as principais bases normativas citadas estão o Código Tributário Nacional, a Lei nº 9.393/1996, o Regulamento do ITR, aprovado pelo Decreto nº 4.382/2002, e a Instrução Normativa SRF nº 256/2002.

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Por Rota da Jurisprudência – APET

02/09/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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