Norma sobre reforma adia CNPJ de pessoas físicas

Por Jéssica Sant’Ana — De Brasília

O governo federal prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de pessoas físicas se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais, no âmbito da reforma tributária do consumo. A medida consta no Decreto nº 13.075, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União.

O prazo para cadastro dos produtores rurais pessoas físicas também foi prorrogado para 1º de janeiro de 2027. Antes, o prazo para ambos os públicos era agosto deste ano.

O decreto também determina que a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais para esses públicos terá início em 1º de janeiro de 2027, junto com o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Na prática, a medida amplia o período de adaptação às novas exigências decorrentes da reforma tributária do consumo.

A CBS será o imposto de competência federal que substituirá os atuais tributos federais que incidem sobre o consumo. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será o tributo dos Estados e municípios e começará a entrar em vigor gradativamente a partir de 2029.

O prazo de cadastramento foi adiado porque a Receita Federal ainda está desenvolvendo um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A previsão é que esse sistema fique pronto em novembro deste ano.

“Esse sistema buscará assegurar processo de inscrição ágil, digital e automatizado; redução de exigências cadastrais; experiência simplificada ao usuário; e, integração com plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos”, diz a Receita Federal, em nota.

Rodrigo Totino, advogado sócio do escritório MBT Advogados Associados, afirma que ainda há insegurança sobre como será o novo documento fiscal e a sistemática da inscrição no CNPJ. “O que ocorre é que, provavelmente, esse novo sistema da Receita Federal, que, segundo a instituição, está sendo inspirado no modelo do MEI, ainda não está pronto. Por isso, o governo federal afirma que só em novembro conseguirá disponibilizar a ferramenta. Assim, como ficará apenas para novembro, a obrigatoriedade só passará a valer, de fato, a partir de janeiro de 2027″, explica Totino.

A implantação da reforma tributária, na prática, acrescenta o advogado, “tem sido, de certa forma, um pouco atrapalhada.”. Já a Receita Federal afirma que o adiamento confere “maior prazo para adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas às novas exigências decorrentes da reforma tributária sobre o consumo”.

As pessoas físicas que quiserem emitir notas fiscais da CBS e do IBS terão que ter um CNPJ, o chamado “CNPJ técnico”. Essa obrigatoriedade visa identificar esses contribuintes nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para emissão de documentos fiscais e a apuração dos novos tributos.

Ou seja, será apenas um número de identificação, assim como é hoje o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), não representando a abertura de uma empresa, por exemplo. O objetivo da nova inscrição é ter maior padronização cadastral, simplificação operacional e integração plena com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação, segundo o governo.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas nas hipóteses abrangidas pela regulamentação da CBS, conforme já havia sido informado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em comunicado conjunto divulgado no mês de junho.

Por Valor

23/07/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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