Novo decreto adia para 2027 adaptação de pessoas físicas às regras da CBS
O governo federal publicou o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que altera pontos do Regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), aprovado pelo Decreto nº 12.955/2026. A principal mudança é o adiamento para 1º de janeiro de 2027 da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais para pessoas físicas enquadradas como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, além dos produtores rurais pessoas físicas previstos no regulamento.
A alteração atinge o artigo 105 do regulamento da CBS, que trata da inscrição cadastral. Com a inclusão do § 4º-A, o decreto estabelece que a exigência de inscrição no CNPJ somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para pessoas físicas que sejam contribuintes ou responsáveis tributários e para produtores rurais pessoas físicas enquadrados nas hipóteses previstas no artigo 239 do regulamento.
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O mesmo tratamento foi dado à obrigação de emissão de documentos fiscais. A nova redação do § 3º do artigo 115 determina que essa exigência também passará a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2027 para esses mesmos grupos. A mudança posterga, na prática, duas das principais obrigações acessórias relacionadas à implementação da CBS para pessoas físicas abrangidas pela norma.
Além do adiamento, o decreto promove um ajuste no artigo 619 do regulamento ao atualizar a lista de dispositivos cujos efeitos permanecem excepcionados, incluindo referências aos artigos 531 e 539 e a dispositivos específicos dos artigos 105 e 115. A alteração é de natureza técnica e adequa as regras transitórias do regulamento às mudanças promovidas pelo novo decreto.
O Decreto nº 12.955, editado em abril de 2026, regulamentou a CBS, tributo instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 como parte da reforma tributária sobre o consumo. O regulamento disciplina aspectos como incidência, cadastro, emissão de documentos fiscais, apuração, créditos e obrigações acessórias da nova contribuição.
Com a publicação do Decreto nº 13.075, as alterações entram em vigor imediatamente, mas os efeitos das obrigações específicas para pessoas físicas e produtores rurais alcançados pela mudança ficam postergados para o início de 2027, ampliando o prazo de adaptação ao novo sistema da CBS.