Ao acionar STF contra fim da ‘taxa das blusinhas’, CNI alega favorecimento ilegal a importações

A Confederação Nacional da Indústria ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que zerou a alíquota do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, conhecido como “taxa das blusinhas”. Na ADI, a entidade pede que o STF suspenda os efeitos da MP 1.357/2026 e, por consequência, da portaria do Ministério da Fazenda que regulamentou a mudança.

Segundo a CNI, a norma recriou um regime tributário favorável a plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e produziu concorrência desleal com empresas brasileiras, especialmente micro e pequenos negócios do varejo e da indústria nacional. A entidade afirma que a desoneração afronta os princípios constitucionais da isonomia tributária, da livre concorrência e da proteção do mercado interno como patrimônio nacional.

A ação também sustenta que o governo utilizou indevidamente o instrumento da medida provisória, sem demonstrar urgência ou relevância constitucional que justificassem a edição da norma. De acordo com a CNI, o tema já vinha sendo discutido regularmente no Congresso Nacional por meio de projetos de lei em tramitação, o que afasta a excepcionalidade exigida pelo artigo 62 da Constituição para a adoção de MPs.

Na petição protocolada no Supremo, a entidade argumenta que a tributação das remessas internacionais de até US$ 50 havia sido instituída por meio da Lei 14.902/2024, aprovada pelo Congresso no âmbito do Programa Mover. A norma criou uma alíquota de 20% para compras internacionais de pequeno valor e levou à perda de objeto de uma ação anterior ajuizada pela própria CNI sobre o tema.

Para a confederação, não houve qualquer mudança estrutural no cenário econômico desde então que justificasse a revogação da cobrança por medida provisória. A peça afirma que o comércio eletrônico internacional manteve a configuração, a arrecadação federal vinha crescendo e o Parlamento continuava debatendo o assunto por vias ordinárias.

A entidade também sustenta que a verdadeira motivação da MP é política e eleitoral. No texto, a CNI afirma que “não se trata de urgência constitucional, mas de urgência eleitoral”, acusando o Executivo de utilizar um instrumento excepcional para mudar unilateralmente uma política pública aprovada pelo Congresso.

A confederação afirma ainda que a edição da medida provisória durante a tramitação de projetos de lei sobre o mesmo tema representa afronta à separação dos poderes e ao devido processo legislativo. Segundo a ação, o Executivo “capturou” um espaço decisório já ocupado pelo Legislativo.

Concorrência desigual
Um dos principais fundamentos da ação é a violação ao tratamento favorecido que a Constituição garante às micro e pequenas empresas brasileiras. A CNI afirma que a MP restabelece uma assimetria tributária que prejudica diretamente empresas nacionais que competem com plataformas estrangeiras em segmentos como vestuário, calçados, cosméticos e eletrônicos.

Segundo a entidade, enquanto empresas brasileiras precisam arcar com imposto de importação, tributos internos, contribuições previdenciárias e obrigações regulatórias, plataformas estrangeiras passarão a operar novamente sob alíquota zero para remessas de pequeno valor. Isso, de acordo com a ação, criará uma vantagem artificial para produtos importados.

Para a CNI, o problema não se limita ao imposto de importação, pois haverá o “efeito cascata” sobre outros tributos. Como o imposto integra a base de cálculo de contribuições e impostos internos, empresas brasileiras acabariam suportando uma carga tributária significativamente maior ao longo da cadeia econômica.

Defesa do mercado interno e da arrecadação
Por fim, a entidade afirma que os números obtidos após a criação da taxa, em 2024, demonstram os efeitos positivos da medida. Segundo dados citados na ação, a arrecadação com o imposto sobre remessas internacionais chegou a R$ 3,5 bilhões em 2025, frente a R$ 1,4 bilhão no ano anterior. Nos primeiros quatro meses de 2026, porém, o recolhimento já teria alcançado R$ 1,78 bilhão.

A CNI estima ainda que a tributação das compras internacionais de pequeno valor preservou cerca de 135 mil empregos e gerou impacto de R$ 19,7 bilhões na economia brasileira.

Karla Gamba
é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Por Conjur

25/05/2026 00:00:00

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