Tributação e distopia: apontamentos para um mundo pós-IA
Por Sergio André Rocha
11/05/2026 12:00 am
Em 2005, durante meu doutorado, cursei, com o professor Ricardo Lobo Torres, uma disciplina dedicada à sociedade de risco. Foi ali que tive contato com o pensamento de Ulrich Beck e Anthony Giddens, e o impacto daquela disciplina sobre meu modo de pensar a tributação não se desfez nas duas décadas seguintes. Vinte anos depois, sinto que preciso voltar ao mesmo conceito por uma porta diferente e radicalmente mais larga do que a pela qual entrei em 2005.
A sociedade de risco, na formulação de Beck, designa uma fase em que os riscos sociais, políticos, econômicos e individuais escapam ao controle das instituições da sociedade industrial: risco nuclear, depredação ambiental, crises econômicas globais, terrorismo, biotecnologia descontrolada. A lista, escrita nos anos 1980 e 1990, parecia abrangente quando a li. Hoje parece incompleta.
A inteligência artificial generativa introduz uma categoria de risco que Beck, naturalmente, não abordou. É produzida pelo desenvolvimento técnico-científico, escapa às instituições de controle existentes, é global em escala e ambivalente em sentido forte. Diferentemente dos riscos clássicos, não ameaça apenas a continuidade física da espécie ou de seu meio, mas também a centralidade econômica, intelectual e existencial do ser humano.
O objetivo desta coluna é provocar reflexões sobre os possíveis impactos da inteligência artificial na tributação.
Não há um único cenário de impacto da inteligência artificial na tributação. Há um espectro e cada cenário gera vantagens e problemas próprios. Tratar todos como iguais é um erro analítico; descartar os mais extremos como ficção, apenas porque incomodam, também o é. Proponho trabalhar com quatro cenários que, a essa altura, são meramente especulativos, ordenados por intensidade crescente: pequeno, moderado, grande e distópico.
Vale sublinhar que as estimativas dos próprios líderes do setor são consistentemente mais agressivas do que as que circulam nos ambientes acadêmico e jurídico. Dirigentes de empresas como Anthropic, OpenAI e Google falam em transformação profunda em horizontes de mais ou menos anos, não em décadas.
IA como ferramenta de impacto incremental
O cenário de impacto pequeno descreve a realidade já presente, e não algo a se esperar no futuro. A inteligência artificial se consolida como uma ferramenta de produtividade incremental, semelhante à difusão da informática nos anos 1990 e 2000.
Os efeitos sobre o Direito Financeiro e Tributário consistem em ajustes nas margens das categorias existentes. Os ganhos de produtividade tendem a se traduzir em crescimento econômico, com efeitos positivos sobre a arrecadação. No plano doméstico, a produtividade adicional dos profissionais qualificados pode deslocar a arrecadação do IRPF para as faixas mais altas, especialmente no contexto brasileiro com a tributação mínima sobre grandes rendas.
Profissões intermediárias começam, ainda de forma incipiente, a ser eliminadas de forma seletiva, sem efeitos perceptíveis sobre a base de contribuição previdenciária. A administração tributária incorpora ferramentas de inteligência artificial para a análise de dados e o direcionamento de auditorias, com efeitos colaterais de aumento de eficiência arrecadatória e possíveis tensões com os direitos dos contribuintes ainda pouco debatidas.
No plano internacional, a tributação dos fluxos econômicos associados à inteligência artificial esbarra em dificuldades que o Direito Tributário internacional vem enfrentando há mais de uma década. As discussões em torno do Pilar Um e do Pilar Dois do projeto Beps e as iniciativas em curso nas Nações Unidas são tentativas parciais de resposta a um problema que precede a inteligência artificial e, com ela, ganha nova dimensão. Esses instrumentos foram concebidos para a economia digital em geral, e não para a concentração específica de valor em poucos atores globais.
Da ferramenta ao agente: IA como reorganizadora das estruturas sociais
No cenário moderado, a inteligência artificial passa a ser um agente que reorganiza as próprias estruturas econômicas e sociais. Funções intelectuais médias passam a ser executadas com participação significativa de sistemas de inteligência artificial em setores como serviços jurídicos, contabilidade, jornalismo, medicina diagnóstica, educação, entre outros. Os efeitos se estendem ao emprego qualificado, à identidade profissional de uma parcela substancial da população adulta e ao equilíbrio de forças nas democracias contemporâneas. O termo “moderado” justifica-se apenas pela comparação com os cenários seguintes.
A tributação enfrenta seu primeiro estresse estrutural significativo. Não se trata de ausência de ganhos econômicos: a inteligência artificial segue gerando produtividade e potencialmente ampliando a base de renda e capital sobre a qual incidem alguns tributos. O problema é a distribuição desigual desses ganhos e a inadequação dos instrumentos tributários para capturá-los.
Quando funções intelectuais médias são reorganizadas em escala e parte do valor que antes remunerava esse trabalho passa a remunerar o capital investido em infraestrutura computacional e em modelos proprietários fechados, a base tributária do trabalho encolhe, sem crescimento equivalente na tributação do capital. A reforma tributária brasileira de 2023 e 2024, voltada à tributação do consumo, foi pensada antes do problema se materializar com a intensidade que terá. O Brasil entrará na próxima década com um sistema tributário recém-reformado e já desatualizado em relação ao desafio central que terá pela frente.
A esses temas somam-se outros: pressão por novas figuras tributárias voltadas ao capital tecnológico, ainda pouco exploradas pela literatura jurídica brasileira, e que terão que ser objeto de reforma constitucional, complexa por natureza; estresse sobre os sistemas previdenciários, combinando o choque demográfico já mapeado com o choque tecnológico; demanda crescente por programas de transferência de renda, com o debate sobre renda básica universal ganhando centralidade fiscal. Sem novas fontes de receita, a expansão da despesa pública necessária à transição se choca com restrições fiscais que o regime constitucional brasileiro tornou particularmente rígidas e que são sempre demandadas em voz alta pelo “mercado”.
Há, neste cenário, uma característica paradoxal. O empobrecimento das classes médias qualificadas produz uma forma degradada de homogeneização: parcela crescente da população converge para baixo, enquanto uma elite cada vez menor concentra recursos, autonomia e influência política em proporções inéditas. Não é igualdade em sentido republicano, mas nivelamento por baixo acompanhado de concentração extrema no topo. Cresce a demanda por prestações assistenciais que sustentem a base empobrecida e, simultaneamente, a resistência da elite remanescente a financiá-las, que percebe a tributação progressiva como confisco e não como contrapartida. Esse impasse antecipa a fratura mais profunda dos cenários seguintes.
A IA e a reorganização profunda da ordem econômica
No cenário de grande impacto, a inteligência artificial substitui quase integralmente as atividades que caracterizam o trabalho intelectual qualificado. Engenheiros, médicos, advogados, professores, jornalistas, gestores e analistas passam a compartilhar com sistemas de inteligência artificial uma parcela crescente das tarefas que antes caracterizavam suas profissões.
A geração de valor depende, em proporção acentuada, da combinação entre infraestrutura computacional, energia em escala massiva, modelos fechados e dados em volumes que apenas alguns atores globais mobilizam. Estados Unidos e China consolidam posição dominante, e o Brasil organiza-se entre alinhamento dependente e capacidade própria limitada.
Esse mesmo cenário pressupõe um avanço significativo da robótica, que hoje está em estágio inicial de difusão comercial. A combinação entre sistemas de inteligência artificial e plataformas robóticas, cada vez mais capazes, desloca o problema para além do trabalho intelectual qualificado, alcançando segmentos da economia até então protegidos da automação por dependerem de manipulação física. Logística, construção civil, agricultura, serviços de saúde, manutenção, atendimento presencial. Não há base empírica para sustentar que esses segmentos permanecerão indefinidamente fora do alcance da evolução tecnológica. A pressão sobre a base tributária do trabalho deixa de ser, neste cenário, um problema circunscrito ao trabalho qualificado e torna-se um problema generalizado.
A tributação enfrenta sua segunda crise estrutural. A inteligência artificial pode gerar crescimento econômico significativo, mas concentrado em poucos atores globais, com baixa permeabilidade ao tecido econômico mais amplo e com instrumentos tributários nacionais incapazes de capturá-lo de forma proporcional. O Imposto de Renda sobre o trabalho perde centralidade como pilar do financiamento estatal. Ampliar a tributação da renda do capital esbarra na mobilidade internacional e na concentração extrema de patrimônio em poucas entidades que dispõem de instrumentos sofisticados de planejamento fiscal global.
A construção de novas figuras tributárias capazes de capturar valor onde ele se forma torna-se urgente: infraestrutura computacional, consumo de energia em data centers, uso de modelos fechados e de dados como ativos econômicos. A discussão tributária no Brasil corre o risco de continuar centrada em problemas herdados do século 20 enquanto o problema central do século 21 se desenvolve sem produção doutrinária capaz de enfrentá-lo.
No plano internacional, a tributação enfrenta o agravamento de problemas que o Beps apenas começou a tratar. Os entes que concentram a geração de valor a partir da inteligência artificial operam, em sua maioria, sediados em poucas jurisdições, com estruturas societárias complexas e ativos predominantemente intangíveis. Os instrumentos disponíveis, baseados em premissas da economia industrial e digital pré-IA, capturam apenas uma fração marginal do valor produzido. Países periféricos, como o Brasil, enfrentam o duplo desafio de estabelecer regras tributárias adequadas e de participar das negociações internacionais que definirão os parâmetros aceitáveis. A escolha entre construir uma resposta autônoma e aderir a soluções desenhadas em outros centros não é apenas técnica, tornando-se uma decisão de política tributária e de soberania fiscal.
Diante desse quadro, vale considerar mecanismos institucionais capazes de atenuar o impacto fiscal e social das transformações em curso. Uma possibilidade que merece investigação séria é a constituição de um fundo soberano, alimentado por tributos especificamente concebidos para captar o valor gerado pela inteligência artificial e pela automação avançada, e gerido por uma agência dotada de autonomia técnica em relação ao ciclo político ordinário.
A combinação entre receita estável e gestão técnica pode oferecer base material para sustentar políticas redistributivas em um horizonte mais longo do que o permitido pelo orçamento corrente, em um contexto em que a tributação tradicional perde potência arrecadatória. A discussão sobre o desenho concreto desse mecanismo, as bases tributárias que o alimentariam, a arquitetura institucional de sua governança e seus limites democráticos é exatamente o tipo de debate que o tributarista brasileiro tem a responsabilidade de iniciar antes que o problema se materialize em sua plenitude.
IA e a possível ruptura do modelo civilizatório moderno
O cenário distópico não é uma especulação meramente abstrata, mas o mapeamento de uma direção a que o conjunto das forças em curso, sem correção, pode conduzir. Não pressupõe coordenação deliberada nem postula um plano oculto. Resulta da agregação de decisões individualmente racionais que, somadas, configuram uma trajetória cuja direção é legível mesmo sem ter sido desenhada.
Nesse cenário, o deslocamento do trabalho alcança proporções tais que a própria categoria de trabalhador, como organizadora central da vida adulta, perde sentido para a maioria. O contrato social moderno, organizado sobre a premissa de interdependência funcional entre cidadãos e Estado, se desfaz. A fração da população que detém os meios de produção em sua nova forma deixa de depender funcionalmente da fração maior.
A tributação, neste cenário, enfrenta sua crise mais profunda, não apenas estrutural, mas também conceitual. Não se trata, assim, de descrever uma tributação que persiste de forma degradada, capturando cada vez menos de uma elite cada vez mais móvel. Mobilidade de capital, estruturas societárias complexas e planejamento fiscal global são instrumentos que pressupõem uma ordem estatal funcional, contra a qual operam. Quando essa ordem se desfaz, esses instrumentos não vencem o sistema tributário; perdem objeto junto com ele. A questão a ser feita é se o próprio Estado fiscal, como instituição que articula obrigação tributária, capacidade coercitiva e contrapartida pública, sobrevive a transformações dessa magnitude.
Nessa versão mais radical, a maior parte da humanidade perde relevância funcional para os atores que concentram o poder e, com isso, perde também o lastro de barganha política que, historicamente, sustentou a obrigação dessas elites de contribuir para o financiamento das funções coletivas. A tributação, nesse limite, deixa de ter objeto definido – passa a ser exigência sem destinatários acessíveis, dirigida a atores que operam fora do alcance de qualquer Estado nacional.
Conclusão
Vinte anos depois daquela disciplina cursada com Ricardo Lobo Torres, passadas a crise financeira de 2008 e a pandemia, e enquanto ainda vivemos o retorno da guerra à Europa, a sociedade de risco volta mais forte do que nunca como categoria para explicar o potencial de disrupção da ação humana.
Nem o ritmo dessas transformações nem a concretização dos cenários mais disruptivos podem ser previstos com precisão. O avanço que impactará a população com mais severidade ainda não se materializou, e a inteligência artificial, por enquanto, apresenta-se mais como ferramenta que gera ganhos de produtividade e perspectivas de avanços científicos do que como agente de transformação radical da humanidade. Não é possível antecipar como reagirão os setores organizados da sociedade e da economia, nem o efeito dessas reações. Tampouco essas transformações se materializarão de forma uniforme e simultânea em todo o mundo.
Os cenários aqui apresentados são hipóteses especulativas que organizam o pensamento sobre transformações cujo alcance ainda não compreendemos integralmente. Não cabe ao jurista, em particular ao tributarista, oferecer respostas prontas a problemas dessa magnitude. Cabe-lhe, contudo, formular as perguntas no momento adequado, antes de serem decididas em outros lugares e por outros atores.
A inteligência artificial confronta o Direito Financeiro e Tributário com algo mais grave do que uma nova agenda de problemas técnicos. Confronta-o com a possibilidade de que as próprias categorias sobre as quais o ramo se assenta percam aderência à realidade que pretendem disciplinar. Diante disso, o silêncio, ainda que confortável, é a pior das contribuições possíveis.
Mini Curriculum
é professor titular de Direito Financeiro e Tributário da Uerj, livre-docente em Direito Tributário pela USP, diretor vice-presidente da ABDF, advogado e parecerista.
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