Split payment deve estar implementado em 2027 de forma opcional e para operações entre contribuintes
Por Beatriz Olivon e Jéssica Sant’Ana, Valor — Brasília
É uma prioridade para o Ministério da Fazenda que o split payment, da reforma tributária, esteja implementado em 2027 de forma opcional e somente para operações entre contribuintes, conforme explicou o assessor da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, João Pedro Nobre, em coletiva de imprensa realizada hoje sobre o Regulamento da CBS e do IBS.
“O split payment é uma prioridade para o Ministério e ainda devemos publicar alguns normativos”, afirmou Nobre. A decisão foi começar a operacionalização no próximo ano em caráter opcional.
O split payment é um mecanismo criado pela reforma tributária pelo qual o valor do tributo será automaticamente separado do montante da mercadoria ou serviço no momento da transação, e será usado para extinção do débito ou para garantir o crédito tributário do pagador.
A publicação dos regimentos aconteceu nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União e no site do Comitê Gestor do IBS. Os regulamentos do IBS e da CBS possuem uma parte de texto comum, ou seja, várias regras iguais, mas se diferenciam em algumas nas especificidades de cada imposto.
O regulamento traz detalhes para a aplicação dos novos tributos, que foram regulamentados em duas leis complementares aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República.