Regulamento do CBS e IBS prevê multa para contribuinte que não cumprir obrigações
Por Jéssica Sant’Ana e Beatriz Olivon, Valor — Brasília
Os regulamentos da Contribuição e do Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS, respectivamente) preveem que os contribuintes precisam cumprir a partir de primeiro de agosto as obrigações acessórias nessa fase de teste da reforma tributária do consumo. Entre as obrigações, está o preenchimento das notas fiscais destacando os novos tributos. Não há previsão de aplicação de multa nessa fase, porque haverá um prazo mínimo de 60 dias para regularização, de forma que os contribuintes podem evitar a cobrança da multa neste ano.
Segundo o gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, a multa será aplicada nessa fase de testes somente em último caso. “Começa a exigência a partir de 1º de agosto e a gente não pretende aplicar as multas. A intenção é que esse ano [a obrigação acessória] seja pedagógica. Para os casos que seja necessário, haverá uma notificação do contribuinte, e há no mínimo um prazo de 60 dias para ele se regularizar”, disse Peterson. “Se ele não se regularizar, a multa é em última instância”, completou.
Ele reforçou que a intenção do Fisco e do Comitê Gestor é aplicar a multa de fato somente a partir de 1º de janeiro 2027, quando a reforma tributária entra em vigor, gradativamente. “O ano de 2026 é educativo”, disse.Os regulamentos dizem que a exigência de emissão de documento fiscal produzirá efeitos “a partir do 1º dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação”. A publicação dos regimentos aconteceu nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União e no site do Comitê Gestor do IBS.
A Receita Federal já havia informado que haveria um prazo de três meses entre a publicação do regulamento e a cobrança das obrigações acessórias.
Inicialmente, o preenchimento dos campos da CBS e do IBS na nota fiscal estava previsto para janeiro de 2026. Contudo, o Fisco flexibilizou a regra, atendendo a um pedido dos contribuintes para que o prazo começasse depois da publicação do regulamento.
Os regulamentos do IBS e da CBS possuem uma parte de texto comum, ou seja, várias regras iguais, mas se diferenciam em algumas nas especificidades de cada imposto.
Havia a expectativa que esse regulamento fosse publicado no começo do ano, contudo, devido a divergências entre Estados, municípios e União, o documento ficou travado e foi publicado somente agora, no fim de abril.
O regulamento é fundamental, porque traz a aplicabilidade dos novos tributos, que foram regulamentados em duas leis complementares aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República.