Regras de cashback da reforma tributária ainda dependem de ato conjunto
Por Beatriz Olivon e Jéssica Sant’Ana, Valor — Brasília
O regulamento da reforma tributária, publicado hoje, não traz todas as definições sobre como vai funcionar o cashback de tributos para consumidores de baixa renda. A norma determina que ato conjunto da Receita Federal e Comitê Gestor ainda trará mais detalhes.
Segundo Roni Peterson, gerente de programa da Receita Federal, está em estudo pela equipe técnica qual banco será o operador do cashback. “Falta a finalização operacional, quais bancos serão parceiros”, indicou. Muito provavelmente será um banco público, acrescentou Peterson, mas o gerente não descartou a possibilidade de ser um banco privado.
No caso do IBS, o cashback será no mínimo de 20%, mas ainda falta a definição dos entes sobre qual adicional nesse percentual eles poderão dar, segundo Ricardo Luiz Oliveira, coordenador da CT-RIBS. O IBS começará a ser cobrado em 2029.
De acordo com a norma publicada hoje, está prevista a adoção de medidas para “facilitar o acesso das unidades familiares hipossuficientes ou que possuam dificuldades de utilização de meio digital à devolução personalizada”.
O regulamento aponta que terão direito a cashback os responsáveis por unidade familiar de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional, ser residente no território nacional e possuir inscrição em situação regular no CPF.
Os créditos da CBS serão de 100% para a CBS na aquisição de botijão de gás, nas operações de fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado e nas operações de fornecimento de telecomunicações. Será de 20% nos demais casos.
Para os primeiros itens, de crédito de 100%, as devoluções personalizadas serão denominadas “cashback desconto” e serão concedidas no momento da cobrança pelo fornecimento, limitada a uma única cobrança relativa ao fornecimento no domicílio de residência da unidade familiar em cada período de aferição do fornecimento, salvo em relação ao fornecimento de serviços de telefonia móvel.
Caso se trate de fornecimento de outros bens ou serviços sujeitos à cobrança com periodicidade fixa, as devoluções personalizadas serão concedidas preferencialmente no momento da cobrança.
A publicação dos regimentos aconteceu nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União e no site do Comitê Gestor do IBS. Os regulamentos do IBS e da CBS possuem uma parte de texto comum, ou seja, várias regras iguais, mas se diferenciam em algumas nas especificidades de cada imposto.
O regulamento traz detalhes para a aplicação dos novos tributos, que foram regulamentados em duas leis complementares aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República.