Diversificação de garantias na transação individual concretiza eficiência
Por Tiago Carneiro da Silva
03/03/2026 12:00 am
O cenário do contencioso tributário brasileiro atravessa uma transição bastante significativa, que redefine os contornos da relação entre o Estado-fisco e o contribuinte. Historicamente, a recuperação do crédito público sedimentou-se sob a égide de uma verticalidade impositiva, amparada pelo dogma da indisponibilidade absoluta do interesse público, o que resultou em um modelo de execução fiscal pautado pela “segurança estática”. Esse arquétipo ancorado na Lei de Execuções Fiscais (LEF) revelou-se pragmaticamente ineficiente, e o remédio para essa disfuncionalidade foi a Lei nº 13.988/2020, que permitiu uma abertura para a autocomposição e inaugurou um microssistema de gestão de passivos absolutamente novo. Esse marco legal autorizou a administração tributária a transitar do confronto coercitivo para uma cooperação estratégica.
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O ponto de inflexão dessa mudança paradigmática reside na transação individual, ambiente onde a discricionariedade técnica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se manifesta com maior vigor normativo. Dada sua natureza jurídica contratual, a transação não se submete à taxatividade da ordem de penhora prevista na LEF; o novo regime jurídico altera a função da garantia: de um mero instrumento de expropriação imediata, ela ascende ao posto de alicerce do acordo, possibilitando uma “segurança dinâmica” ao crédito tributário.
A análise da capacidade de pagamento (Capag) do devedor possibilita um diagnóstico concreto da realidade empresarial, permitindo que ativos operacionais, antes ignorados pelo rito executório, sirvam de lastro para a recuperação do erário — postura atenta às mutações da economia contemporânea, onde a riqueza não mais se encarcera em ativos imobiliários, mas flui através de ativos intangíveis e complexas estruturas de crédito.
A arquitetura jurídica da recuperação do crédito fiscal federal continua apoiada no binômio: manutenção das constrições prévias (cláusula de manutenção de gravames) e preferência pela garantia real imobiliária em novas constituições.
Contudo, a investigação das transações firmadas [1] revela que a PGFN passou a atuar como um credor sofisticado, capaz de monetizar a propriedade intelectual, aproveitando-se do potencial de exploração econômica de bens imateriais. A aceitação de ativos intangíveis materializa a adaptação do Direito Público à economia dos intangíveis. Diante da escassez de ativos tradicionais (como imóveis livres e desembaraçados), a PGFN exerceu sua discricionariedade técnica para aceitar ativos intangíveis de alto valor econômico.
Casos notáveis
A avaliação da marca “Oi Fibra” em R$ 475 milhões ou o empenho do portfólio histórico do Grupo Abril, que inclui títulos como, por exemplo, Veja, Placar e Quatro Rodas, demonstram que o valor reputacional e de mercado das companhias agora compõe o núcleo de segurança do crédito tributário. Essa flexibilidade estende-se ao setor desportivo, em que o Sport Club Internacional ofereceu seus escudos e nomes oficiais, provando que a identidade institucional possui densidade econômica suficiente para garantir obrigações de grande vulto. Outros exemplos são vistos nos casos Galois, Passaredo, Viação Ouro e Prata, Puramania, Cerpa, dentre outros.
A ruptura com a mentalidade executória manifesta-se também na aceitação de outros direitos imateriais, como o uso de espaços publicitários e de concessões regulatórias. O acordo firmado com a RedeTV! é emblemático ao transformar o airtime — o inventário de mídia da emissora — em um ativo securitizado que a Fazenda Nacional pode utilizar para campanhas de utilidade pública ou alienar a terceiros em caso de inadimplência. No setor extrativista, a aceitação de direitos minerários pelo Grupo Supergesso, abrangendo concessões de lavra e requerimentos de pesquisa junto à Agência Nacional de Mineração, exemplifica a conversão de direitos regulatórios em garantia. Até mesmo ativos biológicos, sujeitos a riscos climáticos e sanitários, foram admitidos no caso da Siderbrás, sob a condição de monitoramento mediante laudos técnicos anuais de higidez.
Ademais, a vinculação estratégica dos fluxos de caixa e recebíveis futuros institucionaliza a transação como um instrumento sensível à viabilidade empresarial. Em vez de asfixiar o caixa do devedor com penhoras lineares, a PGFN tem modulado o adimplemento conforme a saúde financeira da entidade. Esse cenário é observado no acordo com o Sport Club do Recife, que comprometeu 30% de suas receitas extraordinárias anuais, como premiações de competições, ao pagamento da transação. De forma semelhante, o Cruzeiro Esporte Clube vinculou 20% de uma gama de receitas — de direitos de transmissão à venda de atletas — à quitação de seu passivo. No caso da Usipar Indústria e Comércio, o comprometimento chega a 20% do faturamento mensal. Casos como o da International Christian School (7%), da Construtora Roma (5%) e da Indústria de Papéis Sudeste (5%) também exemplificam essa prática.
Para empresas com alto giro de caixa e vendas diretas, a PGFN recorre à “trava” de recebíveis de meios de pagamento, garantindo a apropriação direta de valores junto às operadoras de cartão. A Zinzane formalizou a penhora de 6% de suas vendas via Cielo, a BRG Distribuidora ofereceu 40% desses recebíveis e a Cor Brasil empenhou a totalidade de suas transações realizadas via PagSeguro. O Grupo Cedro Sistemas adotou um mecanismo híbrido, combinando 10% do faturamento global com 50% dos recebíveis de cartões.
A garantia baseada em performance contratual também se destaca, especialmente quando o devedor possui contratos de longo prazo com o setor público ou grandes entes privados. O caso da Sustentare Saneamento é representativo desse modelo, com a utilização de R$ 332 milhões em recebíveis de um contrato com o Distrito Federal. A Rio Ita ofereceu 70% dos créditos oriundos da delegação dos direitos de comercialização do vale-transporte e do bilhete único. Outros exemplos incluem a Gol Linhas Aéreas, que ofereceu recebíveis de contratos de vendas de passagens com o Ministério da Gestão e com a CVC; e o Grupo OSX, que estruturou garantias sobre contratos de locação do direito de uso e futura concessão do Porto do Açu.
O refinamento desses arranjos é blindado por cláusulas de monitoramento e covenants financeiros, que impõem o reforço imediato da garantia em caso de depreciação superior a 25%, assegurando que a volatilidade inerente a esses ativos não redunde em prejuízo para a coletividade.
A flexibilização e a diversificação das garantias na transação individual concretizam a isonomia material e a eficiência administrativa. Ao calibrar a exigência do colateral conforme o perfil do ativo do devedor, o Estado maximiza a recuperação de créditos e, simultaneamente, preserva a função social da empresa e a manutenção de empregos. A proteção do erário é mais efetiva quando harmonizada com a preservação da fonte produtora de riqueza.
[1] A PGFN disponibiliza para consulta os termos de transações individuais realizados
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é doutorando (PUC-SP), mestre (USP) em Direito Tributário, diretor de pesquisa do Instituto de Aplicação do Tributo e sócio do Lacerda Gama Advogados.
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