Acordo Mercosul-UE entra em vigor no dia 1º: lições e apontamentos

Por Fernanda Kotzias

29/04/2026 12:00 am

A data de 1º de maio sempre foi motivo de celebração. Afinal, é o feriado do Dia do Trabalhador. Neste ano, marcará mais do que as conquistas trabalhistas, sendo também o momento de entrada em vigor do maior acordo preferencial de comércio já negociado pelo Brasil: o Mercosul-União Europeia.

A partir desta sexta-feira (1º/5), inicia-se a fase de aplicação provisória do acordo, permitindo o início da implementação gradual de suas obrigações entre os blocos e traz consigo muitas expectativas e algumas inquietações.

O que passa a vigorar?
Como já detalhado em artigo anteriormente publicado nesta coluna, no âmbito do acordo foram assinados dois diferentes instrumentos: o acordo provisório de comércio (ITA) e o acordo de parceria (Empa).

O primeiro, que trata exclusivamente de aspectos econômicos sobre o comércio de bens é que será objeto de implementação imediata, visto que não precisa passar pela ratificação individual de cada um dos membros do bloco europeu — visto que trata de matérias dentro do escopo de competência da Comissão Europeia —, que é o caso do segundo. [1]

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Assim, por ora, o que se pode contar é com a vertente econômica, cujos ganhos esperados são expressivos. A partir da vigência do ITA, o acordo passará a abrigar a maior zona de livre comércio do mundo, abrangendo cerca de 720 milhões de pessoas.

Em termos de desgravamento, a CNI estima que mais de 5.000 produtos terão tarifa zero no mercado europeu assim que o acordo entrar em vigor, o equivalente a mais de 80% das importações da União Europeia de bens brasileiros em 2025. [2]

Ferro, suor e sangue
O presidente Lula, ao assinar na data de hoje o decreto presencial que ratifica o acordo, afirmou que o documento foi construído “a ferro, suor e sangue” em alusão não apenas à consagração de um ambiente comercial mais justo entre nações que um dia já foram colonizadores e colonizados, mas também em referência ao longo tempo de negociação.

O pacto é resultado de mais de 25 anos de diálogo entre os blocos e tem como objetivo central fortalecer os laços econômicos e políticos, fomentando o livre comércio e a facilitação da troca de bens e serviços através da eliminação de tarifas e barreiras comerciais.

Mais do que isso, trata-se de acordo inovador sob o prisma das chamadas obrigações WTO-plus, visto que as regras negociadas vão muito além de temas meramente comerciais, abrangendo questões de transparência, sustentabilidade, integração das cadeias produtivas com vistas à descarbonização da economia e até mesmo a previsão de apoio por parte dos europeus para a implementação dos novos padrões impostos pelo tratado — muito em razão de que as concessões comerciais foram vinculadas ao maior engajamento do Mercosul a políticas “verdes”, como o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM).

Impactos setoriais
A partir de 1º de maio, a União Europeia reduzirá a zero o imposto de importação de 2.932 produtos, dos quais 21,8% são máquinas e equipamentos, 12,5% são alimentos, 9,1% são produtos siderúrgicos, 8,9% são máquinas, aparelhos e materiais elétricos e 8,1% são químicos.

Trata-se de uma abertura de mercado abrangente e que tem potencial de beneficiar diversos setores econômicos, inclusive aqueles com maior valor agregado. Todavia, para que isso se torne uma realidade, a pauta exportadora nacional atual terá que mudar.

Isto porque, avaliando as trocas comerciais entre Brasil e UE de 2025, verifica-se que 52% das exportações brasileiras foram realizadas pelos setores agropecuário e extrativista — o que reforça a posição histórica do País como um fornecedor de matérias-primas.

Spacca
Por outro lado, nos setores da indústria de transformação em que o Brasil é, de fato, competitivo, os benefícios do acordo, apesar de esperados, poderão ser menores do que o previsto, tendo em vista que produtos agroindustriais considerados “sensíveis” (como carne bovina, frago, arroz, mel, açúcar e etanol) continuarão a ser objeto de cotas tarifárias e, portanto, tendo acesso limitado e controlado ao mercado europeu.

Salvaguardas
Outra questão que ameaça reduzir os benefícios acordados diz respeito à possibilidade de reintrodução temporária de tarifas pela UE diante da constatação de que houve crescimento das importações acima de limites definidos ou quando os preços ficarem muito abaixo do mercado europeu.

Embora o Brasil tenha instituído, por meio do Decreto nº 12.86/2026, mecanismo equivalente para possibilitar a aplicação de salvaguardas bilaterais, o maior receio ainda é quanto a utilização da medida pelos europeus como forma de barrar o avanço da agroindústria nacional.

Ainda que o setor tenha sido historicamente um dos principais defensores do tratado, lideranças do agro avaliam que as salvaguardas incluídas no texto final limitam a abertura comercial negociada. A exemplo da ex-ministra da Agricultura e atual senadora Tereza Cristina, que ao discutir o tratado, afirma que este “não foi o acordo dos sonhos, mas o possível”, e reconhece que as negociações não serão capazes de garantir o almejado livre comércio, tendo em vista as questões apontadas, as quais são classificadas por ela como “ameaças injustas ao agro brasileiro”.

Minerais críticos e alinhamento estratégico
Um setor que deverá ser altamente impacto pelo acordo, mas que não tem recebido muita atenção por parte de estudos e notícias a nível nacional é o de fornecimento de minerais críticos.

Esses produtos, que englobam elementos como lítio, cobalto, níquel e terras raras, são fundamentais para a fabricação de baterias de veículos elétricos, turbinas eólicas, painéis solares e semicondutores e têm o Brasil como o segundo maior depósito natural do mundo. Trata-se de recursos minerais essenciais para setores estratégicos, como tecnologia, defesa e transição energética, cuja oferta está sujeita a riscos de escassez ou dependência de poucos fornecedores mundiais.

A crescente demanda europeia por tais minérios posiciona o Brasil como um parceiro estratégico para a segurança de suprimentos da UE, permitido a redução de sua atual dependência da China.

Para o Brasil, esse cenário abre oportunidade ímpar de fortalecer sua balança comercial e impulsionar o desenvolvimento tecnológico interno, dado o potencial de se tornar um fornecedor chave de matérias-primas essenciais para a economia verde global.

Ademais, os termos negociados no acordo favorecem que, ao invés da simples exportação dos minérios brutos, o país passe a agregar valor por meio do processamento e da fabricação de produtos intermediários e finais, garantindo um retorno econômico superior e fomentando a inovação tecnológica.

Esta abordagem estratégica coaduna-se com a necessidade de uma política industrial verde, capaz de articular inovação, financiamento e planejamento estatal para maximizar os benefícios da transição energética e tecnológica no Brasil. No entanto, a ausência de uma política nacional específica para a gestão estratégica de minerais críticos representa um obstáculo à plena concretização desse potencial, resultando na predominância de esquemas de exportação de commodities em detrimento de uma verticalização da cadeia produtiva.

Interessante destacar que, enquanto o assunto passa batido na maior parte dos círculos especializados, a academia internacional acompanha atentamente o tema e seus desdobramentos, a exemplo da série de artigos publicados pelo Peterson Institute for Internacional Economics (PIEE) – think tank de renome localizado em Washington, nos Estados Unidos.

No mais recente deles, a pesquisadora Monica de Bolle defende que o Brasil, em razão de suas reservas naturais, possui a oportunidade de se tornar um parceiro-chave não apenas da UE, mais de forjar acordos vantajosos com Estados Unidos e a própria China. Todavia, para que isto ocorra, é necessária a criação de um ambiente favorável e que viabilize financiamentos, políticas industriais e capacidade tecnológica na área.

Para De Bolle, as oportunidades do setor, seja no âmbito do acordo ora discutido, seja para outras possíveis parcerias, são derivadas de uma mera posição geográfica privilegiada, mas serão os investimentos e estratégias industriais que determinarão quem as aproveitará. E, neste sentido, conclui que o aproveitamento ou não dessa oportunidade depende menos do que se encontra sob o solo brasileiro e mais do que os governos estão dispostos a construir acima dele.

Facilitação do comércio
Outro aspecto que merece destaque é o capítulo do ITA sobre facilitação do comércio. Por mais que as obrigações ali inseridas não sejam as mais ambiciosas já negociadas pela UE sobre a matéria e que o texto não conte com obrigações e previsões altamente detalhadas, existem relevantes pontos a serem explorados sob a perspectiva brasileira.

O primeiro é a obrigação de que as partes garantam que suas legislações e regulamentos relativos ao comércio exterior sejam concebidas e aplicadas de forma proporcional e com vistas a evitar ônus desnecessários aos operadores, incluindo, mas não se limitando, a questão das penalidades.

O segundo ponto, ainda neste contexto, é de que as penalidades sejam impostas a partir da análise dos fatos e circunstâncias do caso concreto, a fim de se verificar o grau e a severidade da infração. Trata-se de um passo relevante em direção à revisão do modelo atualmente vigente no Brasil — e que se afasta do já praticado pelos demais vizinhos — em que prevalece de forma exacerbada a natureza objetiva (e sancionadora) das infrações, tratando erros e fraudes como se fossem práticas comparáveis e com efeitos indistintos.

O terceiro ponto de destaque é a obrigação de que as partes garantam os mais elevados padrões de integridade — matéria essencial à uma Aduana eficiente e transparente e que vai além do escopo tradicional contido nos principais acordos internacionais como o AFC/OMC e a CQR/OMA.

O quarto é a obrigação de que as soluções de consulta sobre classificação de mercadorias e regras de origem sejam objeto de revisão/recurso mediante pedido formal e escrito do interessado — questão que reflete demandas antigas e relevantes do setor privado.

O quinto é a necessidade de que novas leis e regulamentos sejam publicados antes de sua entrada em vigor e que seja concedido período razoável para que os tutelados se adequem as novas regras — outro ponto relevante e que reflete as demandas reiteradas dos operadores, garantindo maior segurança jurídica.

Por fim, tem-se a obrigação de que o Mercosul trabalhe para a aplicação de procedimentos aduaneiros comuns e uniformes em relação às informações requeridas para o despacho de bens — tema interessante e que, nosso ver, não favorece apenas demandas da UE, mas também o comércio intrabloco, sendo uma oportunidade de simplificação e fomento do comércio regional.

As obrigações discutidas se deram no contexto do ITA e, portanto, deverão entrar em vigor ainda esta semana, reforçando a necessidade de que a lógica sob a qual o arcabouço normativo aduaneiro seja revisto o mais rápido possível pelas autoridades brasileiras e dando a nós a oportunidade de implementar as tão necessárias reformas e modernizações que são constantemente debatidas nesta coluna.

Acordo como ponto de partida
Em recente discussão sobre o acordo, a Secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, afirmou que vê o acordo como balanceado, moderno e alinhado com o contexto global atual, além de destacar como uma das principais vantagens as possibilidades criadas para que o Brasil tenha acesso a novas tecnologias e a melhores insumos – questões que tendem a incrementar a competitividade da indústria nacional. [3]

Em sua fala, damos destaque às considerações feitas sobre a quantidade reduzida de acordos preferenciais firmados pelo Mercosul – o que torna o compromisso firmado com a UE um ponto de virada -; a importância de diversificação de parceiros comerciais; e a consagração do Mercosul como uma plataforma para a integração de seus membros à economia global.

A nosso ver, esta talvez seja a maior lição deste acordo: aproveitar as vantagens oferecidas — que podem ser maiores ou menores do que o esperado, a depender de políticas e estratégias dos envolvidos —, mas encará-las não como um ponto de chegada.

O acordo Mercosul-UE deve ser concebido como o marco do início de uma nova etapa do bloco sul-americano, dando espaço e fôlego para que novos acordos sejam negociados e assinados — já que há muitas negociações que se arrastam por anos — de modo a permitir que a rede de parceiros e preferências forjadas atinja patamares compatíveis com sua posição econômica no cenário internacional, como os demais países do G20 [4] e as economias mais dinâmicas da América Latina [5].

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[1] Além da questão dos processos de ratificação dos Estados membros, outros fatores parecem comprometer uma rápida entrada em vigor do EMPA, como a decisão do Parlamento Europeu de requerer opinião jurídica do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a conformidade do acordo com os tratados constitutivos do bloco (ocorrida em janeiro de 2026 e que poderá levar até 2 anos) e a decisão da Polônia, anunciada no último dia 24/04, de recorrer ao mesmo Tribunal da EU para evitar a entrada em vigor do ITA em razão de preocupações concorrenciais relativas ao mercado agrícola.

[2] CNI. Acordo Mercosul-EU entra em vigor e puxa tarifa zero para mais de 80% das exportações ao bloco. 28/04/2026. Disponível aqui.

[3] Fala referida no Evento “EU-Mercosur trade agreement: A long night’s journey into day?” em 15/01/2025. Disponivel aqui.

[4] A título de conhecimento, e com base nos dados da OMC, verifica-se que o Mercosul possui apenas 8 acordos preferenciais de comércio em vigor, número muito inferior a grande maioria dos demais membros do G20, a saber: Rússia tem 11, EUA tem 14, Canadá tem 15, Indonésia tem 17, Japão tem 18, Austrália tem 19, Índia tem 20, México tem 23, China tem 23, Coreia do Sul tem 23, Turquia tem 27, Reio Unido tem 39 e União Europeia tem 47.

[5] Em termos de América Latina, destaca-se a quantidade de acordos assinados pelo Chile (31), Peru (21) e Colômbia (15), além do já mencionado México (23).

Mini Curriculum

é doutora em Direito do Comércio Internacional, advogada e consultora especializada em Comércio Internacional e Direito Aduaneiro, professora de pós-graduação e ex-conselheira titular do Carf.

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