STJ valida penhora no rosto dos autos em processos de recuperação judicial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a realização de penhora no rosto dos autos de um processo de recuperação judicial para garantir o recebimento de créditos tributários em execução fiscal. A decisão foi proferida pela Segunda Turma, em julgamento unânime, ao analisar recurso do Estado de São Paulo contra empresa do setor varejista em recuperação judicial .
O caso envolveu a cobrança de créditos de ICMS após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens passíveis de penhora. O juízo de primeira instância e o tribunal estadual haviam negado o pedido, sob o argumento de que a medida dependeria de análise prévia do juízo da recuperação judicial.
Ao reformar esse entendimento, o STJ esclareceu que a penhora no rosto dos autos não implica retirada imediata de bens ou valores da empresa em recuperação. Trata-se de um registro destinado a vincular eventuais créditos futuros que a devedora venha a receber no processo recuperacional ao pagamento do débito tributário em discussão.
Segundo o colegiado, a execução fiscal pode prosseguir normalmente, inclusive com a adoção dessa medida, cabendo ao juízo da recuperação judicial atuar posteriormente apenas para avaliar se eventual constrição futura recairá sobre bens essenciais à atividade da empresa. Esse controle deve ocorrer por meio de cooperação entre os juízos envolvidos.
Com a decisão, o STJ reafirma o entendimento de que a recuperação judicial não suspende automaticamente a cobrança judicial de créditos tributários, preservando tanto o interesse do Fisco quanto a possibilidade de continuidade da atividade empresarial.