IR 2024: quem recebeu pensão alimentícia pode pedir ressarcimento do imposto caso tenha declarado como rendimento tributável
Com o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começando nesta sexta-feira (15) surgem diversas dúvidas sobre o que deve ou não ser informado no preenchimento e também o que pode trazer alguma devolução dos impostos pagos durante o ano.
E um dos casos mais comuns e que muitos contribuintes não sabem é que aqueles que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda (IR) podem pedir o ressarcimento do tributo, segundo a Defensoria Pública da União (DPU).
Para isso, o contribuinte deverá retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.
Isso porque em outubro de 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.
Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.
Orientações para a declaração do IRPF
Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.
Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).
Pagantes
Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.
O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.
Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.