Unificação entra em funcionamento – O prazo para os contribuintes recorrerem de autos de infração a partir de agora é de até 30 dias.
A Receita Federal do Brasil, ou Super Receita, que engloba a antiga Secretaria da Receita Federal, responsável pelos tributos federais, e a Secretaria da Receita Previdenciária, que cuidava dos pagamentos da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), começou a funcionar ontem.
A partir de agora todas as unidades da Receita Federal do Brasil que funcionam nas 51 maiores cidades do País (todas as capitais e alguns grandes centros do interior) terão horário mínimo de funcionamento de 8 às 17 horas.
Entretanto, a unificação do atendimento vale só para empregadores. Os empregados continuarão a ter um atendimento dividido: se tiverem problemas com os impostos tradicionais, como Imposto de Renda, devem se dirigir à uma unidade da Receita Federal do Brasil; se tiverem dúvidas ou problemas sobre a contribuição previdenciária própria do trabalhador, paga para sua aposentadoria, devem continuar se dirigindo aos tradicionais postos do INSS.
O prazo para os contribuintes recorrerem de autos de infração a partir de agora é de até 30 dias.
A Receita Federal do Brasil também já está permitindo o agendamento para os contribuintes que desejarem se dirigir aos centros de atendimento do órgão. Se feito até as 21 horas, o atendimento pode ser agendado para o dia seguinte. Se agendar e não comparecer por duas vezes, porém, o contribuinte perde direito a este serviço.
As certidões negativas de débito, entretanto, ainda continuam a ser expedidas separadamente: uma para os tributos federais e outra para a contribuição do INSS.
A partir de agora todas as unidades da Receita Federal do Brasil que funcionam nas 51 maiores cidades do País (todas as capitais e alguns grandes centros do interior) terão horário mínimo de funcionamento de 8 às 17 horas.
Entretanto, a unificação do atendimento vale só para empregadores. Os empregados continuarão a ter um atendimento dividido: se tiverem problemas com os impostos tradicionais, como Imposto de Renda, devem se dirigir à uma unidade da Receita Federal do Brasil; se tiverem dúvidas ou problemas sobre a contribuição previdenciária própria do trabalhador, paga para sua aposentadoria, devem continuar se dirigindo aos tradicionais postos do INSS.
O prazo para os contribuintes recorrerem de autos de infração a partir de agora é de até 30 dias.
A Receita Federal do Brasil também já está permitindo o agendamento para os contribuintes que desejarem se dirigir aos centros de atendimento do órgão. Se feito até as 21 horas, o atendimento pode ser agendado para o dia seguinte. Se agendar e não comparecer por duas vezes, porém, o contribuinte perde direito a este serviço.
As certidões negativas de débito, entretanto, ainda continuam a ser expedidas separadamente: uma para os tributos federais e outra para a contribuição do INSS.