Tributo Federal- Agenda Tributária DCI para dezembro

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)Rendimentos do Trabalho
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta, DARF 2063 – FG: ocorrido no mesmo dia.
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Royalties e pagamentos de assistência técnica, DARF 0422 – FG: ocorrido no mesmo dia
Renda e proventos de qualquer natureza, DARF 0473 – FG: ocorrido no mesmo dia
Juros e comissões em geral, DARF 0481 – FG: ocorrido no mesmo dia
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, DARF 5192 – FG: ocorrido no mesmo dia
Fretes internacionais, DARF 9412 – FG: ocorrido no mesmo dia
Remuneração de direitos, DARF 9427 – FG: ocorrido no mesmo dia Previdência privada e Fapi, DARF 9466 – FG: ocorrido no mesmo dia
Aluguel e arrendamento, DARF 9478 – FG: ocorrido no mesmo dia.Outros Rendimentos
Pagamento a beneficiário não identificado, DARF 5217 – FG: ocorrido no mesmo dia.
Imposto sobre a Exportação (IE)
Imposto sobre a Exportação, DARF 0107 – FG: Exportação, cujo registro da declaração p/ despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.
Cide – Combustíveis – Importação
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a for-ma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Lei 10.336/01, DARF 9438 – FG: Importação, cujo registro da declaração tenha-se ve-rificado no mesmo dia.
Contribuição para o Pis/Pasep
Pis/Pasep – Importação de serviços (Lei 10.865/04), DARF 5434 – FG: ocorrido no mesmo dia.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Cofins – Importação de serviços (Lei 10.865/04), DARF 5442 – FG: ocorrido no mesmo dia.
Dia 01
Operações Interestaduais com Combustíveis Derivados de Petróleo e com Álcool Etílico Anidro Carburante
O contribuinte deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte obrigado a prestar essas informações por meio de transmissão eletrônica de dados deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Convênio ICMS nº 3/1999, cláusula décima sexta, na redação do Convênio ICMS nº 33/2005, cláusula primeira) – TRR. FG: Novembro/06
Operações Interestaduais com Combustíveis Derivados de Petróleo e com Álcool Etílico Anidro Carburante
O contribuinte deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte obrigado a prestar essas informações por meio de transmissão eletrônica de dados deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Convênio ICMS nº 3/1999, cláusula décima sexta, na redação do Convênio ICMS nº 33/2005, cláusula primeira). Importador. FG: Novembro/06
Dia 04
Contribuição Previdenciária – Empresa e Equiparada
Recolhimento, sem multa e sem juros, das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/06, devidas pelas empresa e equiparada, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço. Produção Rural – Recolhimento – Veja arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X, todos da Lei no. 8.212/91. Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Operações Interestaduais com Combustíveis Derivados de Petróleo e com Álcool Etílico Anidro Carburante
O contribuinte deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte obrigado a prestar essas informações por meio de transmissão eletrônica de dados deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Convênio ICMS nº 3/1999, cláusula décima sexta, na redação do Convênio ICMS nº 33/2005, cláusula primeira).
Contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituido, exceto TRR. FG: Novembro/06
Operações Interestaduais com Combustíveis Derivados de Petróleo e com Álcool Etílico Anidro Carburante
O contribuinte deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte obrigado a prestar essas informações por meio de transmissão eletrônica de dados deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Convênio ICMS nº 3/1999, cláusula décima sexta, na redação do Convênio ICMS nº 33/2005, cláusula primeira) Importador. FG: Novembro/06
Dia 05
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa – Pessoa Física, DARF 8053, FG: 21 a 30/Nov/06
Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica, DARF 3426, FG: 21 a 30/Nov/06
Fundo de Investimento – Renda Fixa, DARF 6800, FG: 21 a 30/Nov/06
Fundo de Investimento em Ações, DARF 6813, FG: 21 a 30/Nov/06
Operações de swap, DARF 5273, FG: 21 a 30/Nov/06
Day-Trade – Operações em Bolsas, DARF 8468, FG: 21 a 30/Nov/06
Ganhos líquidos em operações em bolsas e asemelhados, DARF 5557, FG: 21 a 31/Mar/06
Juros s/remun. de capital próprio (art. 9º, Lei nº 9249/95), DARF 5706, FG: 21 a 30/Nov/06
Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas, DARF 5232, FG: 21 a 30/Nov/06
Demais rendimentos de capital, DARF 0924, FG: 21 a 30/Nov/06
Rendimentos de Residentes no Exterior
Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, DARF 5286, FG: 21 a 30/Nov/06
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações/ Dividendos, DARF 0490, FG: 21 a 30/Nov/06
Juros remuneratórios de capital próprio, DARF 9453, FG: 21 a 30/Nov/06
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios, DARF 0916, FG: 21 a 30/Nov/06
Prêmios obtidos em bingos, DARF 8673, FG: 21 a 30/Nov/06
Multas e vantagens, DARF 9385, FG: 21 a 30/Nov/06
Imposto sobre Operações Financeiras
IOF – Operações crédito – Pessoa Jurídica, DARF 1150, FG: 21 a 30/Nov/06
IOF – Operações de Crédito – Pessoa Física, DARF 7893, FG: 21 a 30/Nov/06
IOF – Operações de câmbio – Entrada de moeda, DARF 4290, FG: 21 a 30/Nov/06
IOF – Operações de câmbio – Saída de moeda, DARF 5220, FG: 21 a 30/Nov/06
IOF – Aplicações Financeiras, DARF 6854, FG: 21 a 30/Nov/06
IOF – Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), DARF 6895¸ FG: 21 a 30/Nov/06
IOF – Seguros, DARF 3467, FG: 21 a 30/Nov/06
IOF – Ouro, Ativo Financeiro, DARF 4028, FG: 21 a 30/Nov/06
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)IPI – Cigarros dos códigos 2402.20.00 da Tipi, DARF 1020, FG: 21 a 30/Nov/06
IPI – Bebidas do capítulo 22 da Tipi, DARF 0668, FG: 21 a 30/Nov/06
ICMS – SP – Regime periódico de apuração – CPR: 1031
Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos seguintes CNAE, cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data. 15237, 15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27138 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28215, 28312 a 28991, 29130, 29157, 29246, 29254, 29513 a 29548, 29718 a 29963, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31810 a 31992, 32107 a 32301, 32905, 33103 a 33502, 33910 a 33944, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978, 36994, 40118 a 40142, 40207, 40304, 51217 a 51926, 60267 a 60291, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114, 64122, 92215, 92223 e 92401. FG: Novembro/06
ICMS – SP – Retido antecipadamente por Subst. Tributária no mês anterior – CPR: 1031
Cimento – Álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo – Refrigerante, cerveja, chope e água. FG: Novembro/06
ICMS – SP – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas bases – CPR: 1031
a. recolhimento de 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;b. recolhimento de 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias.FG: Novembro/06
Operações Interestaduais com Combustíveis Derivados de Petróleo e com Álcool Etílico Anidro Carburante
O contribuinte deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte obrigado a prestar essas informações por meio de transmissão eletrônica de dados deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Convênio ICMS nº 3/1999, cláusula décima sexta, na redação do Convênio ICMS nº 33/2005, cláusula primeira).
Contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituido, exceto TRR. FG: Novembro/06
Operações Interestaduais com Combustíveis Derivados de Petróleo e com Álcool Etílico Anidro Carburante
O contribuinte deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte obrigado a prestar essas informações por meio de transmissão eletrônica de dados deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Convênio ICMS nº 3/1999, cláusula décima sexta, na redação do Convênio ICMS nº 33/2005, cláusula primeira) Importador. FG: Novembro/06
Dia 06
Salário Novembro – 2006
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Outros Rendimentos
Juros de empréstimos externos, DARF 5299, FG: 26/Nov a 02/Dez/06
Operações Interestaduais com Combustíveis Derivados de Petróleo e com Álcool Etílico Anidro Carburante
O contribuinte deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte obrigado a prestar essas informações por meio de transmissão eletrônica de dados deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Convênio ICMS nº 3/1999, cláusula décima sexta, na redação do Convênio ICMS nº 33/2005, cláusula primeira).
a – Contribuinte que tiver recebido o combustível
exclusivamente do sujeito passivo por substituição;
b – ImportadorFG:Novembro/06
Dia 07
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Depósito em conta bancária vinculada dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), correspondentes à remuneração paga ou devida em novembro/06 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, antecipar o depósito.
Trabalhista – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (3ª via)
Enviar, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a 3ª via do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. Para os empregados admitidos e demitidos em novembro de 2006.
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
CPMF – Operações de lançamento a débito em conta, DARF 5869, FG: 21 a 30/Nov/06
CPMF – Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta, DARF 5871, FG: 21 a 30/Nov/06
CPMF – Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte, DARF 5884, FG: 21 a 30/Nov/06
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2006, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (art. 2º da IN SRF no 482/2004):
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal
Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo aos meses de janeiro a outubro/2006, pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram o PIS-Pasep com base na folha de salários, desde que estejam obrigadas à entrega da DCTF mensal (arts. 2º e 8º, I, da IN SRF nº 590/2006 e art. 3º, § 1º, da IN SRF nº. 669/2006).
Dia 08
Guia da Previdência Social (GPS) – Envio ao Sindicato
Encaminhar cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência Novembro/06 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
Nota: Se a data limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física, DARF 3208, FG: Novembro/06
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador, DARF 3277, FG: Novembro/06
Rendimentos do Trabalho
Trabalho assalariado, DARF 0561, FG: Novembro/06
Trabalho sem vínculo empregatício, DARF 0588, FG: Novembro/06
Resgate previdência privada e Fapi, DARF 3223, FG: Novembro/06
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi, DARF 5565, FG: Novembro/06
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, DARF 5936, FG: Novembro/06
Outros Rendimentos
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica, DARF 1708, FG: Novembro/06
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring, DARF 5944, FG: Novembro/06
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho, DARF 3280, FG: Novembro/06
Juros e indenizações de lucros cessantes, DARF 5204, FG: Novembro/06
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), DARF 6891, FG: Novembro/06
Indenização por danos morais, DARF 6904, FG: Novembro/06
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, DARF 5928, FG: Novembro/06
Juros de empréstimos externos, DARF 5299, FG: Novembro/06
Demais rendimentos, DARF 8045, FG: Novembro/06
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi 87.03 – Produtos: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida; DARF 0676, FG: 21 a 30/Nov/06
Posição na Tipi 87.06 – Produtos: Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; DARF 0676, FG: 21 a 30/Nov/06
Posição na Tipi 84.29 – Produtos: “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; DARF 1097, FG: 21 a 30/Nov/06
Posição na Tipi 84.32 – Produtos: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; DARF 1097, FG: 21 a 30/Nov/06
Posição na Tipi 84.33 – Produtos: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; DARF 1097, FG: 21 a 30/Nov/06
Posição na Tipi 87.01 – Produtos: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); DARF 1097, FG: 21 a 30/Nov/06
Posição na Tipi 87.02 – Produtos: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; DARF 1097, FG: 21 a 30/Nov/06
Posição na Tipi 87.04 – Produtos: Veículos automóveis para transporte de mercadorias; DARF 1097, FG: 21 a 30/Nov/06
Posição na Tipi 87.05 – Produtos: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; DARF 1097, FG: 21 a 30/Nov/06
Posição na Tipi 87.11 – Produtos: Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais; DARF 1097, FG: 21 a 30/Nov/06
Dia 11
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, DARF 4095, FG: Novembro/06
IRPJ – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, DARF 4112, FG: Novembro/06
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, DARF 4095, FG: Novembro/06
CSLL – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, DARF 4153, FG: Novembro/06
Contribuição para o PIS/Pasep
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, DARF 4095, FG: Novembro/06
PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, DARF 4138, FG: Novembro/06
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, DARF 4095, FG: Novembro/06
Cofins – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, DARF 4166, FG: Novembro/06
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio (Pessoa Jurídica)
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de Novembro/06.
ICMS – SP – Retido antecipadamente por substituição tributária no mês anterior – CPR: 1090
Tintas e vernizes e outros produtos químicos – Veículo novo – Veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH – Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha – Fumo e seus sucedâneos manufaturados. FG: Novembro/06
ICMS – SP – Retido antecipadamente por Substituição Tributária no mês anterior – CPR: 1090
Energia elétrica. Último dia para o recolhimento do ICMS retido apurado no mês de novembro de 2006. FG: Novembro/06
ICMS – SP – Devido por Substituição Tributária – CPR: 1090
O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00; com alteração do Decreto 45.295, de 23/11/01, DOE de 24/11/01). FG: Novembro/06
ICMS – SP – Regime periódico de apuração – CPR: 1100
Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos seguintes CNAE, cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.01112 a 01708, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55131 a 55190, 55247, 60305, 63118 a 63401, 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324. FG: Novembro/06
ICMS – SP – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas bases – CPR: 1100
Estabelecimento refinador de petróleo e suas bases: a) recolhimento dos 20% (vinte por cento) restante do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária; b) recolhimento dos 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto decorrente das operações próprias retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária.FG: Novembro/06
ICMS – SP – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas bases – CPR: 1100
No que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 29/10/02).
ICMS – SP – Regime periódico de apuração – CPR: 2100
Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos seguintes CNAE, cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960. FG: Outubro/06
ICMS – SP – Regime periódico de apuração – CPR: 2102
Recolhimento do ICMS – Indústria de Pequeno Porte e Comércio Atacadista de Pequeno Porte (art. 11 das Disposições Transitórias do RICMS/2000). FG: Outubro/06
ICMS – SP
Fabricantes de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF – último dia para o recolhimento do ICMS apurado no mês. FG: Outubro/06
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de novembro de 2006, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23/12/98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22/11/00, DOE de 23/11/00 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00). FG: Novembro/06
ICMS – SP Remessa Interestadual em Consignação Industrial – Entrega de Arquivo Eletrônico
Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (inciso II do art. 474-A).
I.S.S. – Contribuintes em Geral
Pagamento do imposto relativo às prestações de novembro/06, bem como o imposto retido na fonte no referido mês (art. 80 do RISS, Decreto nº 44.540/2004 e Portaria SF nº 14/2004). As diversas instruções para cálculo e recolhimento do ISS estão previstas na Portaria SF nº 14/2004.
Grupo1 – Construção Civil
CSTT: 09989 Serviços tomados do grupo Construção Civil – Alíquota 5%
Execução por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obra hidráulica e outras obras semelhantes, incluídas a perfuração de poços, a drenagem e a irrigação.
Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
Execução por administração, empreitada ou sub-empreitada de construção civil, respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel.
Serviços de engenharia consultiva, quando vinculados a execução de construção civil.
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres.
Demolição.
Grupo 2 – Manutenção e Decoração de Imóveis
CSTT: 09962 Serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis – Alíquota 5%
Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.
Limpeza de chaminés.
Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
Serviços de limpeza, manutenção e conservação de vias, parques e jardins públicos.
Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.
Incineração de resíduos quaisquer.
Colocação de tapetes e cortinas.
Paisagismo, jardinagem e decoração, inclusive interiores.
CSTT: 09954 Serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis – Alíquota 2%
Desentupidor de esgotos e fossas (não estabelecido).
Serviços de limpeza, manutenção e conservação de imóveis (inclusive fossas).
Grupo 3 Técnico- Científico
CSTT: 09946 Serviços tomados do grupo Técnico-Científico – Alíquota 5%
Engenheiros, inclusive agrônomos, arquitetos e urbanistas (trabalho pessoal).
Engenheiros, inclusive agrônomos, arquitetos e urbanistas (sociedade de profissionais).
Serviços relativos a engenharia, agronomia, arquitetura e urbanismo, inclusive a elaboração de plantas e projetos, não caracterizados como trabalho pessoal ou de sociedade de profissionais.
Agrimensores, geólogos, topógrafos, cartógrafos, geógrafos e profissionais de geodésia (trabalho pessoal).
Serviços relativos a agrimensura, geologia, cartografia, geografia e geodésia, inclusive a elaboração de plantas e projetos, não caracterizados como trabalho pessoal
Avaliador (trabalho pessoal).
Perícias e análises técnicas (trabalho pessoal).
Serviços relativos a perícias e laudos, exames e análises técnicas não caracterizadas como trabalho pessoal, inclusive institutos psicotécnicos.
Serviços de avaliação de bens não caracterizados como trabalho pessoal.
Planejamento, coordenação, programação ou organização, técnica, financeira ou administrativa.
Assistência técnica.
Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
Projetistas, calculistas e desenhistas técnicos (trabalho pessoal).
Assistente social (trabalho pessoal).
Serviços relativos a assistentes sociais não caracterizados como trabalho pessoal.
Florestamento e reflorestamento.
Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza, e de agentes físicos e biológicos.
Saneamento ambiental e congêneres.
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.
Grupo 4 – Transporte Municipal
CSTT: 09920 Serviços tomados do grupo Transporte Municipal – Alíquota 5%
Transporte por ônibus (concessionárias e permissionárias).
Transporte por táxi.
Transporte de pessoas, por qualquer meio dentro do território do Município.
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores dentro do território do Município (inclusive auto-socorro e transporte de veículos).
CSTT: 09911 Serviços tomados do grupo Transporte Municipal – Alíquota 2%
Transporte de escolares
Grupo 5 – Mercadologia e Comunicação
CSTT: 09903 Serviços tomados do grupo Mercadologia e Comunicação – Alíquota 5%
Relações públicas (trabalho pessoal).
Serviços relativos a relações públicas não caracterizados como trabalho pessoal.
Serviços de mercadologia em geral, inclusive planejamento e execução de campanhas publicitárias, elaboração de material publicitário promoção de vendas e negócios e medição publicitária (verificação de circulação, audiência, etc.).
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão).
Grupo 6 – Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos
CSTT: 09881 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos – Alíquota 5%
Serviços relativos a advocacia não caracterizados como trabalho pessoal ou de sociedadde profissionais.
Advogado (trabalho pessoal).
Advogado (sociedade de profissionais).
Economista (trabalho pessoal) .
Economista (sociedade de profissionais) .
Serviços relativos a economia não caracterizados como trabalho pessoal ou de sociedade de profissionais.
Serviços relativos a contabilidade e auditoria, não caracterizados como trabalho pessoal ou de sociedade de profissionais.
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, organização (inclusive biblioteconomia e documentação), programação, processamento de dados, planejamento, consultoria técnica, financeira ou administrativa, não referidos em outros códigos.
Contador, auditor, guarda-livros e técnico em contabilidade (trabalho pessoal).
Contador, auditor, guarda-livros e técnico em contabilidade (sociedade de profissionais).
Processamento de dados de qualquer natureza e atividades auxiliares.
Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e fornecimento de informações e coleta de dados de qualquer natureza.
Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (trabalho pessoal).
Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (sociedade de profissionais).
Tradutor e intérprete (trabalho pessoal).
Serviços relativos a tradução e interpretação não caracterizados como trabalho pessoal.
Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.
Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres, compilação, fornecimento de informações, inclusive cadastro e similares (trabalho pessoal).
Datilógrafo (não estabelecido).
Organização e administração de sorteios e fundos mútuos.
Organização e administração de consórcios.
Administração de bens e negócios em geral.
Administração de imóveis.
CSTT: 09873 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos – Alíquota 2%
Desenvolvimento e produção de programas de computador (“software”).
Distribuição de programas de computador (“software”).
Grupo 7 – Saúde
CSTT: 09865 Serviços tomados do grupo Saúde – Alíquota 5%
Dentista (trabalho pessoal).
Dentista (sociedade de profissionais).
Serviços relativos a odontologia não caracterizados como trabalho pessoal ou de sociedade de profissionais.
Serviços relativos a psicologia não caracterizados como trabalho pessoal ou de sociedade de profissionais.
Fisioterapeuta (trabalho pessoal).
Fisioterapia.
Psicólogo, clínico ou não (trabalho pessoal).
Psicólogo, clínico ou não (sociedade de profissionais).
CSTT: 09857 Serviços tomados do grupo Saúde – Alíquota 2%
Serviços de médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres (trabalho pessoal).
Serviços de médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres (sociedade de profissionais).
Médico veterinário (trabalho pessoal)
Médico veterinário (sociedade de profissionais)
Serviços de médicos, inclusive análises, clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres, não caracterizados como trabalho pessoal ou de sociedade de profissionais.
Serviços relativos a medicina veterinária não caracterizados como trabalho pessoal ou sociedade de profissionais .
Enfermeiros (nível superior) e fonoaudiólogos (trabalho pessoal).
Enfermeiros (nível superior) e fonoaudiólogos (sociedade de profissionais).
Enfermeiros, obstetras, ortópticos (correção de obliqüidade visual), protéticos (prótese dentária), que não possuam nível superior (trabalho pessoal).
Enfermeiros, obstetras, ortopticos (correção de obliqüidade visual), protéticos (prótese dentária), que não possuam nível superior (sociedade de profissionais).
Auxiliar de enfermagem e terapia.
Atendente de enfermagem.
Serviços relativos a fonoaudiologia, enfermagem, obstetrícia, prótese dentária e correção de obliqüidade visual não caracterizados como trabalho pessoal ou de sociedade de profissionais.
Laboratórios de análises.
Hospitais.
Clínicas e sanatórios.
Ambulatórios e prontos-socorros.
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.
Aplicação de injeções e curativos (em farmácias).
Manicômios, casas de saúde, de repouso, de recuperação e congêneres.
Assistência médica e congêneres prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.
Planos de saúde que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
Hospital veterinário, clínica veterinária e congêneres.
Grupo 8 – Educação
CSTT: 09849 Serviços tomados do grupo Educação – Alíquota 5%
Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer natureza
(trabalho pessoal): i) em cursos de graduação e seqüenciais; ii) de pós-graduação, mestrado e doutorado.
Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer natureza (trabalho pessoal): i) em pré-escola, 1º e 2º graus, inclusive cursos profissionalizantes; ii) escolas de esportes, de ginástica, de natação, de judô, de danças e demais atividades físicas regulares e permanentes; iii) demais serviços de ensino, cursos livres, instrução, treinamento e avaliação de conhecimentos.
Cursos de graduação e seqüenciais.
Cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.
Auto-Escola e moto-escola.
Outros serviços de ensino, cursos livres, instrução, treinamento e avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.
CSTT: 09830 Serviços tomados do grupo Educação – Alíquota 2%
Ensino pré-escolar, 1º e 2º graus, inclusive cursos profissionalizantes.
Escolas de esportes, de ginástica, de natação, de judô, de dança e demais atividades físicas regulares e permanentes.
Grupo 9 – Bancários, Financeiras e Securatários
CSTT: 09822 Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários – Alíquota 5%
Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos, prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Agenciamento, corretagem e intermediação, exceto de títulos.
Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja próprio segurado ou companhia de seguro.
Administração de distribuição de co-seguros.
CSTT: 09601 Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários – Alíquota 6%
Serviços relativos a elaboração de ficha cadastral, emissão de cheques administrativos, transferências de fundos, ordens de pagamento ou crédito por qualquer meio, devolução e sustação de pagamento de cheques, aluguel de cofres.
Fornecimento de segunda via de avisos de lançamento, de extrato de conta, de talões de cheques, de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos, emissão de carnês, pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento.
Outros serviços administrativos e similares, prestados por instituições financeiras.
Grupo 10 – Representação
CSTT: 09806 Serviços tomados do grupo Representação – Alíquota 5%
Representação bancária.
Representação bancária (trabalho pessoal).
Serviços de representação e distribuição de bens em geral, inclusive representação comercial de bens de qualquer natureza.
Representação comercial de bens de qualquer natureza (trabalho pessoal).
Outros serviços relativos a representação e distribuição de bens, prestados sob a forma de trabalho pessoal.
Grupo 11 – Agenciamento, Corretagem e Intermediação
CSTT: 09784 Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação – Alíquota 5%
Serviços relativos a agente da propriedade industrial, marcas e patentes não caracterizados como trabalho pessoal ou de sociedade de profissionais.
Agente da propriedade industrial, marcas e patentes (trabalho pessoal).
Agente da propriedade industrial, marcas e patentes (sociedade de profissionais).
Serviços relativos a agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária não caracterizados como trabalho pessoal.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária prestados sob a forma de trabalho pessoal.
Agenciamento da propriedade artística ou literária não caracterizado como trabalho pessoal.
Agentes da propriedade artística ou literária (trabalho pessoal).
Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio .
Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, seguros e planos de previdência privada (trabalho pessoal) .
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (trabalho pessoal) .
Recrutamento, agenciamento e seleção de mão-de-obra.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (“franchise”) e de faturação (“factoring”) (trabalho pessoal).
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (“franchise”) e de faturação (“factoring”).
Serviços funerários.
Leiloeiro (trabalho pessoal).
Serviços relativos a leiloamento não caracterizados como trabalho pessoal.
Serviços de despachos, inclusive aduaneiros, e de comissários de despachos.
Despachante, inclusive aduaneiro e comissário de despachos (trabalho pessoal).
Agenciamento, corretagem e intermediação de bens móveis e imóveis, inclusive agenciamento de propaganda e publicidade, de cargas e de assinaturas, corretagem de móveis e intermediação de negócios.
Serviços relativos a agenciamento, corretagem ou intermediação, prestados sob a forma de trabalho pessoal (exceto de empregos e mão-de-obra).
Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras).
Distribuição de filmes cinematográficos, videoteipes e assemelhados.
Distribuição e vendas de bilhetes de loteria, cartões, sorteios ou prêmios.
CSTT: 09776 Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação – Alíquota 2%
Colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
Grupo 12 – Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins
CSTT: 09768 Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins – Alíquota 5%
Produção fotográfica.
Cinematográfica.
Elaboração de Filmes publicitários pelas produtoras cinematográficas.
Revelação, cópia, reprodução, trucagem, montagem, retocagem, ampliação fotográfica e cinematográfica (inclusive para televisão).
Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
Gravação de filmes cinematográficos, de videoteipes e assemelhados.
Produção de espetáculos, entrevistas e congêneres.
Reprodução ou cópia de documentos e outros papéis, plantas e desenhos, por qualquer processo.
Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres (trabalho pessoal).
Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação.
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão.
Grupo 13 – Turismo, Hospedagem e Assemelhados
CSTT: 09741 Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem e Assemelhados – Alíquota 5%
Serviços de turismo e assemelhados, inclusive agenciamento de turismo, passagens, reserva de hotéis, organização de excursões e guia de turismo.
Serviços de turismo e assemelhados, inclusive agenciamento de turismo, passagens, reserva de hotéis, organização de excursões e guia de turismo, prestados sob a forma de trabalho pessoal.
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Garçom (não estabelecido).
Organização de festas e recepções -“Buffet”.
Hospedagem em hotel.
Hospedagem em pensão, albergue, pousada e hospedaria.
Hospedagem em motel.
Hospedagem em “apart-service” condominial, “flat”, “apart-hotel”, hotel residência, “residence service”, “suite service” e congêneres.
Grupo 14 – Instalação, Colocação e Montagem de Bens
CSTT: 09725 Serviços tomados do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens – Alíquota 5%
Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos.
Grupo15 – Conservação, Limpeza e Reparação de BEens Móveis
CSTT: 09709 Serviços tomados do grupo Conservação,
Limpeza e Reparação de Bens Móveis – Alíquota 5%
Lustração de Bens móveis.
Lavagem, lubrificação e limpeza não automáticas de veículos (exceto em postos de gasolina).
Lavagem, lubrificação e limpeza, inclusive automáticas, de veículos (em postos de gasolina).
Lavagem, lubrificação e limpeza automáticas de veículos (exceto em postos de gasolina).
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, aparelhos e equipamentos e objetos de qualquer natureza.
Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado.
Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado.
Recauchutagem e regeneração de pneus, borracharia.
Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, motores, elevadores, ou de quaisquer objetos.
Sapateiro remendão (trabalho pessoal).
Tinturaria e lavanderia.
Tintureiro individual.
Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais (não estabelecidos).
Retífica e recondicionamento de motores.
Recondicionamento, acondicionamento, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento de objetos, inclusive plastificação, pintura, lapidação, gravação e espelhação.
Grupo 16 – Guarda e Locação
CSTT: 09687 Serviços tomados do grupo Guarda e Locação – Alíquota 5%
Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres (exceto em postos de gasolina).
Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres em postos de gasolina.
Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto, atracação,capatazia, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água, serviços e acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais.
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
Carregador (pessoa física).
Aluguel de veículos.
Aluguel de filmes cinematográficos , videoteipes, cartuchos para jogos de “videogames” e assemelhados.
Aluguel de máquinas, equipamentos e outros bens móveis.
CSTT: 09679 Serviços tomados do grupo Guarda e Locação – Alíquota 2%
Vigilância ou segurança de pessoas ou bens.
Arrendamento mercantil (“leasing”).
Grupo 17 – Diversões Públicas
CSTT: 09660 Serviços tomados do grupo Diversões Públicas – Alíquota 5%
Cinema (inclusive autocine).
Competição esportiva.
Serviços de diversão pública com cobrança de ingressos, inclusive exposições, “shows” recitais, danceterias, bailes e assemelhados.
Serviços de diversão pública com cobrança de “couvert” artístico, “boite”, “night-club”, cabaré, restaurante dançante, “taxi-dancing”, danceteria, bar noturno e assemelhados.
Quadras para prática de esportes e outros locais similares, de lazer ou recreação.
Sinuca (“snooker”).
Mini-bilhar.
Boliche.
Pebolim (futebol de mesa).
Divertimento eletrônico (exceto do tipo bingo).
Execução de música, individualmente ou por conjunto.
Vitrola automática.
Distribuição e venda de pules ou cupons de apostas.
Carteado, dominó, víspora e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso.
CSTT: 09598 Serviços tomados do grupo Diversões Públicas – Alíquota 10%
Máquina de entretenimento com distribuição de prêmios (do tipo bingo).
Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados.
Grupo 18 – Higiene, Apresentação Pessoal
CSTT: 09644 Serviços tomados do grupo Higiene, Apresentação Pessoal- Alíquota 5%
Barbeiro, cabeleireiro, manicuro, pedicuro, tratamento de pele, depilação e congêneres.
Sauna, banho, duchas, massagens e congêneres.
Sauna, banho, duchas, massagens e congêneres (trabalho pessoal).
Costura, alfaiataria e congêneres.
Grupo 19 – Diversos
CSTT: 09628 Serviços tomados do grupo Diversos – Alíquota 5%
Balconista, artista circence e músico (não estabelecidos).
Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais, executados sob a forma de trabalho pessoal, inclusive jóquei.
Taxidermia.
Taxidermista (trabalho pessoal).
Zelador, faxineiro, ama-seca, camareiro, cozinheiro, doceira, jardineiro, mordomo, passador e demais serviços domésticos (não estabelecido).
Fornecimento de trabalho braçal do próprio contribuinte não especificado em outros códigos.
Fornecimento de trabalho de nível superior (trabalho pessoal).
Fornecimento de trabalho de nível superior não caracterizado como trabalho pessoal.
CSTT: 09610 Serviços tomados do grupo Diversos – Alíquota 2%
Modelo, manequim.
Modelo, manequim (pessoa física).
Terapeuta Holístico (trabalho pessoal).
Acupunturista e massoterapeuta (trabalho pessoal).
Detetive particular (pessoa física).
Fornecimento de trabalho artístico do próprio contribuinte não especificado em outros códigos.
Fornecimento de trabalho qualificado do próprio contribuinte não especificado em outros códigos.
Grupo Retenção na Fonte
CSTT: 09997 Serviços de Terceiros (retenção na fonte)
Retenção na Fonte – Utilizar a base de cálculo e a alíquota previstas na legislação vigente, conforme Anexo 1 da Portaria SF n°14/2002.
Dia 13
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI – Cigarros dos códigos 2402.20.00 da Tipi, DARF 1020, FG: 01 a 10/Dez/06
IPI – Bebidas do capítulo 22 da Tipi, DARF 0668, FG: 01 a 10/Dez/06
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa – Pessoa Física, DARF 8053, FG: 01 a 10/Dez/06
Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica, DARF 3426, FG: 01 a 10/Dez/06
Fundo de Investimento – Renda Fixa, DARF 6800, FG: 01 a 10/Dez/06
Fundo de Investimento em Ações, DARF 6813, FG: 01 a 10/Dez/06
Operações de swap, DARF 5273, FG: 01 a 10/Dez/06
Day-Trade – Operações em Bolsas, DARF 8468, FG: 01 a 10/Dez/06
Ganhos líquidos em operações em bolsas e asemelhados, DARF 5557, FG: 01 a 10/Dez/06
Juros s/remun. de capital próprio (art. 9º, Lei nº 9249/95), DARF 5706, FG: 01 a 10/Dez/06
Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas, DARF 5232, FG: 01 a 10/Dez/06
Demais rendimentos de capital, DARF 0924, FG: 01 a 10/Dez/06
Rendimentos de Residentes no Exterior
Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, DARF 5286, FG: 01 a 10/Dez/06
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações/ Dividendos, DARF 0490, FG: 01 a 10/Dez/06
Juros remuneratórios de capital próprio, DARF 9453, FG: 01 a 10/Dez/06
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios, DARF 0916, FG: 01 a 10/Dez/06
Prêmios obtidos em bingos, DARF 8673, FG: 01 a 10/Dez/06
Multas e vantagens, DARF 9385, FG: 01 a 10/Dez/06
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Outros Rendimentos
Juros de empréstimos externos, DARF 5299, FG: 03 a 09/Dez/06
Imposto sobre Operações Financeiras
IOF – Operações crédito – Pessoa Jurídica, DARF 1150, FG: 01 a 10/Dez/06
IOF – Operações de Crédito – Pessoa Física, DARF 7893, FG: 01 a 10/Dez/06
IOF – Operações de câmbio – Entrada de moeda, DARF 4290, FG: 01 a 10/Dez/06
IOF – Operações de câmbio – Saída de moeda, DARF 5220, FG: 01 a 10/Dez/06
IOF – Aplicações Financeiras, DARF 6854, FG: 01 a 10/Dez/06
IOF – Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), DARF 6895¸ FG: 01 a 10/Dez/06
IOF – Seguros, DARF 3467, FG: 01 a 10/Dez/06
IOF – Ouro, Ativo Financeiro, DARF 4028, FG: 01 a 10/Dez/06
Operações Interestaduais com Combustíveis Derivados de Petróleo e com Álcool Etílico Anidro Carburante
Refinaria de Petróleo ou suas bases. Em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases
FG: Novembro/06
Dia 15
Contribuição Previdenciária – Individual – Mensal
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/06, devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI – Cigarros dos códigos 2402.90.00 da Tipi, DARF 5110, FG: Novembro/06
IPI – Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi DARF 5123, FG: Novembro/06
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), DARF 5952, FG: 16 a 30/Nov/06
CSLL – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, DARF 5987, FG: 16 a 30/Nov/06
Contribuição para o Pis/Pasep
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), DARF 5952, FG: 16 a 30/Nov/06
PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, DARF 5979, FG: 16 a 30/Nov/06
PIS/PASEP – Retenção – Aquisição de autopeças, DARF 3770, FG: 16 a 30/Nov/06
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), DARF 5952, FG: 16 a 30/Nov/06
Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, DARF 5960, FG: 16 a 30/Nov/06
Cofins – Retenção – Aquisição de autopeças, DARF 3746, FG: 16 a 30/Nov/06
Contribuição para o Pis/Pasep
PIS/PASEP – Faturamento, DARF 8109, FG: Novembro/06
PIS/PASEP – Folha de Salários, DARF 8301, FG: Novembro/06
PIS/PASEP – Pessoa Jurídica de Direito Público, DARF 3703, FG: Novembro/06
PIS/PASEP – Entidades Financeiras e equiparadas, DARF 4574, FG: Novembro/06
PIS – Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária, DARF 8496, FG: Novembro/06
PIS – Combustíveis, DARF 6824, FG: Novembro/06
PIS – Não-cumulativo, DARF 6912, FG: Novembro/06
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
COFINS – Entidades financeiras e equiparadas, DARF 7987, FG: Novembro/06
COFINS – Demais Entidades, DARF 2172, FG: Novembro/06
COFINS – Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária, DARF 8645, FG: Novembro/06
COFINS – Combustíveis, DARF 6840, FG: Novembro/06
COFINS – Não-cumulativa (Lei nº 10.833/03), DARF 5856, FG: Novembro/06
CIDE – Combustíveis
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis), DARF 9331, FG: Novembro/06
CIDE – Remessas ao Exterior
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001, (Cide – Remessas ao Exterior), DARF 8741, FG: Novembro/06
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
CPMF – Operações de lançamento a débito em conta, DARF 5869, FG: 01 a 10/Dez/06
CPMF – Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta, DARF 5871, FG: 01 a 10/Dez/06
CPMF – Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte, DARF 5884, FG: 01 a 10/Dez/06
ICMS – SP – Regime periódico de apuração – CPR 1150
Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados no CNAE 64203, cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data. FG: Novembro/06
ICMS – SP – Retido antecipadamente por substituição – CPR: 1150
Sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha. FG: Novembro/06
DCA – Demonstrativos de Crédito Acumulado
O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de novembro/06 (art. 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00 e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12/8/96 – DOE de 27/8/96 – Retificada em 31/8/96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98; 37/2000, 94/01 e 35/02), FG: Novembro/06
ICMS – SP – Relação de Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor
Produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de Novembro/06 (art. 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00 e art. 18 da Portaria CAT 17/03). FG: Novembro/06
ICMS – SP – Arquivo Magnético – Operações e Prestações Interestaduais
Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS nº 57/1995, e alterações posteriores, e Portaria CAT nº 32/1996, na redação dada pela Portaria CAT nº 92/2002).
ICMS – SP – Arquivo com Registro Fiscal
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico www pfe.fazenda.sp.gov.br, com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de novembro de 2006: a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açucar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas – TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17/11/2003. DOE de 19/11/2003).
Dia 16
Último dia para a apresentação da GIA Eletrônica, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/06, por meio da internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), pelos contribuintes com o último dígito de inscrição estadual 0 e 1. Nota: Caso o vencimento recaia em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30/11/00 – DOE DE 1º/12/00 – Portaria CAT 92, DE 23/12/98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49, de 26/06/01 – DOE de 27/06/01).
Dia 17
Último dia para a apresentação da GIA Eletrônica, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/06, por meio da Internet , pelos contribuintes com o último dígito de inscrição estadual 2,3 e 4. Nota: Caso o vencimento recaia em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30/11/00 – DOE DE 1º/12/00 – Portaria CAT 92, DE 23/12/98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49, de 26/06/01 – DOE de 27/06/01).
Dia 18
ICMS-SP GIA Eletrônica
Último dia para a apresentação da GIA Eletrônica, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/06, por meio da Internet , pelos contribuintes com o último dígito de inscrição estadual 5,6 e 7. Nota: Caso o vencimento recaia em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30/11/00 – DOE DE 1º/12/00 – Portaria CAT 92, DE 23/12/98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49, de 26/06/01 – DOE de 27/06/01).
Dia 19
ICMS-SP GIA Eletrônica
Último dia para a apresentação da GIA Eletrônica, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/06, por meio da Internet , pelos contribuintes com o último dígito de inscrição estadual 8 e 9. Nota: Caso o vencimento recaia em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30/11/00 – DOE DE 1º/12/00 – Portaria CAT 92, DE 23/12/98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49, de 26/06/01 – DOE de 27/06/01).
Dia 20
Parcelamento Especial de Débitos (PAES)
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003.
Código GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI).
Parcelamento Excepcional de Débitos de Pessoas Jurídicas (PJ)
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP no 13/2006 e na Medida Provisória no 303/2006.
Parcelamento Especial da Contribuição Social do Salário-educação
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE no 2/2006 e na Medida Provisória no 303/2006.
Pagamento 3ª parcela.
13o salário
Recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS) separada da contribuição devida por empresa ou equiparada, ou pelo empregador doméstico, ainda que optante pela forma de recolhimento trimestral, incidente sobre o 13o salário (1a + 2a parcelas – arts. 214, §§ 6o e 7o, e 216, § 1o, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto no 3.048/1999 , observadas as alterações posteriores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento.
Notas
(1)No caso de rescisão do contrato de trabalho, as contribuições devidas são recolhidas no dia 2 do mês subseqüente à rescisão, permitindo-se prorrogar o vencimento para o dia útil imediatamente posterior quando não houver expediente bancário no dia 2, computando-se em separado a parcela referente ao 13o salário (art. 216, § 3o, do RPS).
(2) O empregador doméstico poderá recolher até 20.12.2006 a contribuição previdenciária a seu cargo e a de seu empregado relativa à competência novembro/2006 juntamente com a contribuição previdenciária referente ao 13o salário/2006, utilizando-se de uma única GPS (Lei no 8.212/1991, art. 30, § 6o).
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Outros Rendimentos
Juros de empréstimos externos, DARF 5299, FG: 10 a 16/Dez/06
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi 87.03 – Produtos: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida; DARF 0676, FG: 01 a 10/Dez/06
Posição na Tipi 87.06 – Produtos: Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; DARF 0676, FG: 01 a 10/Dez/06
Posição na Tipi 84.29 – Produtos: “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; DARF 1097, FG: 01 a 10/Dez/06
Posição na Tipi 84.32 – Produtos: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; DARF 1097, FG: 01 a 10/Dez/06
Posição na Tipi 84.33 – Produtos: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; DARF 1097, FG: 01 a 10/Dez/06
Posição na Tipi 87.01 – Produtos: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); DARF 1097, FG: 01 a 10/Dez/06
Posição na Tipi 87.02 – Produtos: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; DARF 1097, FG: 01 a 10/Dez/06
Posição na Tipi 87.04 – Produtos: Veículos automóveis para transporte de mercadorias; DARF 1097, FG: 01 a 10/Dez/06
Posição na Tipi 87.05 – Produtos: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; DARF 1097, FG: 01 a 10/Dez/06
Posição na Tipi 87.11 – Produtos: Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais; DARF 1097, FG: 01 a 10/Dez/06
Simples
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), DARF 6106, FG: Novembro/06
ICMS – SP – Regime periódico de apuração – CPR 1200
Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos seguintes CNAE, cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80136 a 80993, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007. FG: Novembro/06
Dia 21
Empresa de Pequeno Porte e Microempresa – CPR 1210
Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de novembro de 2006 até essa data (art. 11 do Anexo XX e art. 3°, inciso VII do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00; Comunicado CAT 3, de 22/1/01 – DOE de 24/1/01).
Dia 22
DCIDE Combustíveis
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de dezembro de 2006.
ICMS – SP – Regime periódico de apuração – CPR 1220
Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos seguintes CNAE, cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.28223, 29114 e 29122, 29149, 29211, 29220, 29238, 29297 a 29408, 29610 a 29696. FG: Novembro/06
Operações Interestaduais com Combustíveis Derivados de Petróleo e com Álcool Etílico Anidro Carburante
Refinaria de Petróleo ou suas bases. Em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes. FG: Novembro/06
Dia 26
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI – Cigarros dos códigos 2402.20.00 da Tipi, DARF 1020, FG: 11 a 20/Dez/06
IPI – Bebidas do capítulo 22 da Tipi, DARF 0668, FG: 11 a 20/Dez/06
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa – Pessoa Física, DARF 8053, FG: 11 a 20/Dez/06
Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica, DARF 3426, FG: 11 a 20/Dez/06
Fundo de Investimento – Renda Fixa, DARF 6800, FG: 11 a 20/Dez/06
Fundo de Investimento em Ações, DARF 6813, FG: 11 a 20/Dez/06
Operações de swap, DARF 5273, FG: 11 a 20/Dez/06
Day-Trade – Operações em Bolsas, DARF 8468, FG: 11 a 20/Dez/06
Ganhos líquidos em operações em bolsas e asemelhados, DARF 5557, FG: 11 a 20/Dez/06
Juros s/remun. de capital próprio (art. 9º, Lei nº 9249/95), DARF 5706, FG: 11 a 20/Dez/06
Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas, DARF 5232, FG: 11 a 20/Dez/06
Demais rendimentos de capital, DARF 0924, FG: 11 a 20/Dez/06
Rendimentos de Residentes no Exterior
Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo, DARF 5286, FG: 11 a 20/Dez/06
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações/ Dividendos, DARF 0490, FG: 11 a 20/Dez/06
Juros remuneratórios de capital próprio, DARF 9453, FG: 11 a 20/Dez/06
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios, DARF 0916, FG: 11 a 20/Dez/06
Prêmios obtidos em bingos, DARF 8673, FG: 11 a 20/Dez/06
Multas e vantagens, DARF 9385, FG: 11 a 20/Dez/06
Imposto sobre Operações Financeiras
IOF – Operações crédito – Pessoa Jurídica, DARF 1150, FG: 11 a 20/Dez/06
IOF – Operações de Crédito – Pessoa Física, DARF 7893, FG: 11 a 20/Dez/06
IOF – Operações de câmbio – Entrada de moeda, DARF 4290, FG: 11 a 20/Dez/06
IOF – Operações de câmbio – Saída de moeda, DARF 5220, FG: 11 a 20/Dez/06
IOF – Aplicações Financeiras, DARF 6854, FG: 11 a 20/Dez/06
IOF – Factoring (art. 58 da Lei 9532/97), DARF 6895¸ FG: 11 a 20/Dez/06
IOF – Seguros, DARF 3467, FG: 11 a 20/Dez/06
IOF – Ouro, Ativo Financeiro, DARF 4028, FG: 11 a 20/Dez/06
ICMS – SP – Regime periódico de apuração – CPR 1250
Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos seguintes CNAE, cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22144 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a 60259. FG: Novembro/06
Dia 28
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi 87.03 – Produtos: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida; DARF 0676, FG: 11 a 20/Dez/06
Posição na Tipi 87.06 – Produtos: Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; DARF 0676, FG: 11 a 20/Dez/06
Posição na Tipi 84.29 – Produtos: “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; DARF 1097, FG: 11 a 20/Dez/06
Posição na Tipi 84.32 – Produtos: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; DARF 1097, FG: 11 a 20/Dez/06
Posição na Tipi 84.33 – Produtos: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; DARF 1097, FG: 11 a 20/Dez/06
Posição na Tipi 87.01 – Produtos: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); DARF 1097, FG: 11 a 20/Dez/06
Posição na Tipi 87.02 – Produtos: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; DARF 1097, FG: 11 a 20/Dez/06
Posição na Tipi 87.04 – Produtos: Veículos automóveis para transporte de mercadorias; DARF 1097, FG: 11 a 20/Dez/06
Posição na Tipi 87.05 – Produtos: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; DARF 1097, FG: 11 a 20/Dez/06
Posição na Tipi 87.11 – Produtos: Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais; DARF 1097, FG: 11 a 20/Dez/06
IPI – Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Simples.
Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples):
IPI – Bebidas do capítulo 22 da Tipi, DARF 0668, FG: Novembro/06
IPI – Cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi, DARF 1020, FG: Novembro/06
IPI – Todos os produtos, com exceção de: bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi, DARF 1097, FG: Novembro/06
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Outros Rendimentos
Juros de empréstimos externos, DARF 5299, FG: 17 a 23/Dez/06
Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
Recolhimento mensal (Carnê Leão), DARF 0190, FG: Novembro/06
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, DARF 4600, FG: Novembro/06
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, DARF 8523, FG: Novembro/06
Ganhos líquidos em operações em bolsa, DARF 6015, FG: Novembro/06
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos, DARF 5232, FG: Novembro/06
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço trimestral (3ª quota), DARF 1599, FG: Julho a setembro de 2006
Estimativa mensal, DARF 2319. FG: Novembro/06
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Demais entidades
Balanço trimestral (3ª quota), DARF 0220. FG: Julho a setembro de 2006
Estimativa mensal, DARF 2362. FG: Novembro/06
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real
Optantes pela apuração com base no lucro real
Balanço Trimestral (3ª quota), DARF 3373. FG: Julho a setembro de 2006
Estimativa mensal, DARF 5993. FG: Novembro/06
Lucro Presumido (3ª quota), DARF 2089. FG: Julho a setembro de 2006
Lucro Arbitrado (3ª quota), DARF 5625. FG: Julho a setembro de 2006
IRPJ – Renda Variável, DARF 3317. FG: Novembro/06
IRPJ – FINOR/Balanço Trimestral – Opção art. 9º Lei nº 8167/91(3ª quota), DARF 9004. FG: Julho a setembro de 2006
IRPJ – FINOR/Estimativa – Opção art. 9º Lei nº 8167/91, DARF 9017. FG: Novembro/06
IRPJ – FINAM/Balanço Trimestral – Opção art. 9º Lei nº 8167/91 (3ª quota), DARF 9020. FG: Julho a setembro de 2006
IRPJ – FINAM/Estimativa – Opção art. 9º Lei nº 8167/91, DARF 9032. FG: Novembro/06
IRPJ – FUNRES/Balanço Trimestral – Opção art. 9º Lei nº 8167/91 3ª quota), DARF 9045. FG: Julho a setembro de 2006
IRPJ – FUNRES/Estimativa – Opção art. 9º Lei nº 8167/91, DARF 9058. FG: Novembro/06
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço trimestral (3ª quota), DARF 2030. FG: Julho a setembro de 2006
Estimativa mensal, DARF 2469. FG: Novembro/06
Demais Entidades
Balanço trimestral (3ª quota), DARF 6012. FG: Julho a setembro de 2006
Estimativa mensal, DARF 2484. FG: Novembro/06
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota), DARF 2372. FG: Julho a setembro de 2006
Contribuição para o Pis/Pasep
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), DARF 5952, FG: 01 a 15/Dez/06
PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, DARF 5979, FG: 01 a 15/Dez/06
PIS/PASEP – Retenção – Aquisição de autopeças, DARF 3770, FG: 01 a 15/Dez/06
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), DARF 5952, FG: 01 a 15/Dez/06
Cofins – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, DARF 5960, FG: 01 a 15/Dez/06
Cofins – Retenção – Aquisição de autopeças, DARF 3746, FG: 01 a 15/Dez/06
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL), DARF 5952, FG: 01 a 15/Dez/06
CSLL – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado, DARF 5987, FG: 01 a 15/Dez/06
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
CPMF – Operações de lançamento a débito em conta, DARF 5869, FG: 11 a 20/Dez/06
CPMF – Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta, DARF 5871, FG: 11 a 20/Dez/06
CPMF – Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte, DARF 5884, FG: 11 a 20/Dez/06
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)
REFIS – Parcelamento vinculado à receita bruta, DARF 9100. FG: Diversos
REFIS – Parcelamento alternativo, DARF 9222. FG: Diversos
REFIS – ITR/Exercícios até 1996, DARF 9113. FG: Diversos
REFIS – ITR/Exercícios a partir de 1997, DARF 9126. FG: Diversos
Parcelamento Especial (PAES) – Lei nº 10.684/03
PAES – Pessoa Física, DARF 7042. FG: Diversos
PAES – Microempresa, DARF 7093. FG: Diversos
PAES – Empresa de pequeno porte, DARF 7114. FG: Diversos
PAES – Demais pessoas jurídicas, DARF 7122. FG: Diversos
PAES – ITR, DARF 7288. FG: Diversos
Parcelamento Excepcional – Art. 1º MP nº 303/2006 (Paex 1)
Paex 1 – Pessoa Jurídica optante pelo Simples, DARF 0830. FG: Diversos
Paex 1 – Demais Pessoas Jurídicas, DARF 0842. FG: Diversos
Parcelamento Excepcional – Art. 8º MP nº 303/2006 (Paex 2)
Paex 2 – Pessoa Jurídica optante pelo Simples, DARF 1927. FG: Diversos
Parcelamento Excepcional – Art. 9º MP nº 303/2006 (Paex 3)
Paex 3 – Pessoa Jurídica optante pelo Simples, DARF 1919. FG: Diversos
Imposto Territorial Rural (ITR)
4ª quota do ITR relativo ao exercício de 2006, DARF 1070. FG: 1º Janeiro de 2006
DOI – Declaração de Operações Imobiliárias
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de novembro/06, por pessoas físicas ou jurídicas.
DIF – Declaração Especial de Informações Fiscais – Bebidas
Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas, FG: novembro/06
DIF – Declaração Especial de Informações Fiscais – Cigarros
Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros, FG: novembro/06
DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais Embalagens para Bebidas, Cigarros etc.
Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) – Programa Versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas de embalagens para bebidas, cigarros etc, relacionados nos Anexo I e II da Instrução Normativa nº 445/2004, do Secretário da Receita Federal, com informações relativas ao mês de referência novembro/06.
CPMF – DIC – Declaração de Informações Consolidadas
Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, FG: Novembro/06
Contribuição Sindical – Empregados
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso, FG:Novembro/06
ISS – Declaração Eletrônica de Serviços (DES)
Entrega, pela Internet, da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), versão 1.2, relativa ao mês de outubro/2006. A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico coloca à disposição dos interessados o endereço a seguir para transmissão do arquivo gravado em disquete; R. Brigadeiro Tobias, 691, térreo – RM 22 (guichê 46) (Portaria SF nº 12/2004).

Fonte: DCI

Data da Notícia: 30/11/2006 00:00:00

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