Suspenso o julgamento da isenção da COFINS às sociedades civis de profissão regulamentada

Após o voto da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que negou provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 377475 e 381964, afastando a isenção da COFINS, e do voto do ministro Eros Grau que provia o RE para manter a isenção, pediu vista dos autos o ministro Marco Aurélio.

Mais detalhes, em breve.

Fonte: STF

Data da Notícia: 15/03/2007 00:00:00

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