Supremo nega extensão de imunidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem a extensão, para o futuro, dos efeitos de uma declaração de entidade filantrópica emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de imunidade à contribuição patronal à Previdência. Segundo o voto do relator do processo, o ministro Marco Aurélio de Mello, em 1994 a Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu (Sesni) havia perdido a declaração de imunidade do INSS, e a autuação questionada no Supremo dizia respeito ao período entre 1999 a 2004. Em decisão unânime, a corte cassou a liminar que suspendia a autuação.
O INSS enfrenta uma grande disputa com entidades filantrópicas devido à demora na emissão dos certificados de imunidade. Especializado na disputa, o advogado Manuel Cavalcante Júnior, da Audiplan Consultoria, diz que ainda assim o resultado do julgamento no Supremo era esperado, pois seria temerária a extensão dos efeitos de uma declaração vencida. Por outro lado, são comuns as decisões que declaram judicialmente a natureza filantrópica das entidades para fins fiscais, baseadas em demonstrações contábeis da entidade. As declarações judiciais são concedidas sob a alegação de morosidade da via administrativa – um de seus clientes, diz o advogado, aguarda o resultado do processo no INSS há oito anos.
De acordo com Manuel Júnior, ainda é esperada no Supremo a definição do entendimento sobre o efeito retroativo das declarações de imunidade do INSS. Nas primeiras instâncias, diz, há decisões que conferem a retroatividade por três anos, período abrangido dos critérios de avaliação do instituto. Já com decisões nas turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tema ainda não tem definição do Supremo.
De acordo com o advogado, a complicação para as entidades ocorre apenas com o INSS. No caso de tributos administrados pela Receita Federal, é suficiente apenas uma declaração de entidade sem fins lucrativos, ainda que haja disputa quanto ao PIS e à Cofins.
O INSS enfrenta uma grande disputa com entidades filantrópicas devido à demora na emissão dos certificados de imunidade. Especializado na disputa, o advogado Manuel Cavalcante Júnior, da Audiplan Consultoria, diz que ainda assim o resultado do julgamento no Supremo era esperado, pois seria temerária a extensão dos efeitos de uma declaração vencida. Por outro lado, são comuns as decisões que declaram judicialmente a natureza filantrópica das entidades para fins fiscais, baseadas em demonstrações contábeis da entidade. As declarações judiciais são concedidas sob a alegação de morosidade da via administrativa – um de seus clientes, diz o advogado, aguarda o resultado do processo no INSS há oito anos.
De acordo com Manuel Júnior, ainda é esperada no Supremo a definição do entendimento sobre o efeito retroativo das declarações de imunidade do INSS. Nas primeiras instâncias, diz, há decisões que conferem a retroatividade por três anos, período abrangido dos critérios de avaliação do instituto. Já com decisões nas turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tema ainda não tem definição do Supremo.
De acordo com o advogado, a complicação para as entidades ocorre apenas com o INSS. No caso de tributos administrados pela Receita Federal, é suficiente apenas uma declaração de entidade sem fins lucrativos, ainda que haja disputa quanto ao PIS e à Cofins.