Supremo fixa limite temporal para decisão sobre alíquotas de IPTU

Por Arthur Rosa — De São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou um limite temporal à decisão que impede os municípios de fixarem alíquotas do IPTU com base na área do imóvel. O entendimento, conforme definiram os ministros em análise de recurso (embargos de declaração) no Plenário Virtual, vale a partir da data da publicação da ata do julgamento do mérito – 12 de agosto deste ano.

A modulação dos efeitos foi pedida pelo município catarinense de Chapecó, que saiu derrotado na disputa no Supremo. A prefeitura havia editado lei complementar (nº 639, de 2018) para estabelecer alíquota de 1% sobre o valor venal de unidades residenciais com área acima de 400 metros quadrados – para metragens abaixo, o percentual é de 0,5%. A norma, porém, foi considerada inconstitucional pelos ministros.

No recurso (ARE 1593784), a prefeitura ainda questiona pontos da decisão, o que foi negado pelo relator, o ministro Dias Toffoli. Para ele, “não há que se falar em contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado”.

A tese fixada no julgamento, realizada em agosto, foi a de que “é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”. Com a decisão, as prefeituras só podem adotar critérios previstos na Constituição, como o valor venal, a localização e o uso do imóvel.

Nos embargos, a prefeitura de Chapecó apontou o impacto da decisão para os cofres públicos. Alegou que o montante atualizado das restituições tributárias atinge a cifra de, aproximadamente, R$ 14 milhões. O município de Florianópolis, por seu turno, afirmou, em petição juntada aos autos, que o impacto financeiro estimado da decisão embargada é de R$ 84,69 milhões a R$ 220,91 milhões, somente quanto ao exercício financeiro deste ano.

Em seu voto, Toffoli acata a argumentação do município, mas estabelece outro marco temporal – Chapecó defendeu o fim do processo (trânsito em julgado). Considera que “a inconstitucionalidade referida na tese de repercussão geral fixada, se aplicada com efeitos ex tunc [retroativo], impactará, de maneira importante, as finanças municipais”.

Ele destaca ponderação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), para quem a aplicação retroativa da tese fixada no julgado embargado poderá “comprometer o cumprimento de despesas básicas dos municípios, inviabilizando a garantia de serviços públicos fundamentais como os atinentes à saúde, à educação e à segurança pública”.

Ao aceitar a modulação, o ministro estabeleceu que ficam ressalvados: os fatos geradores anteriores a 12 de agosto em relação aos quais não tenha havido o pagamento da tributação; e os processos administrativos e as ações judiciais pendentes de conclusão até 12 de agosto.

Para o procurador Ricardo Almeida, do departamento jurídico da Abrasf, a decisão nos embargos é muito importante para preservar as finanças dos municípios. “O princípio da surpresa se aplica também às finanças públicas, ao orçamento público”, diz.

Por Valor

19/10/2026 00:00:00

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