STF: Relator suspende julgamento da Vale sobre tributação de lucro de controladas no exterior
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu o julgamento sobre a tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior em caso envolvendo a Vale, em precedente relevante para todas as multinacionais. Seis dos dez ministros votaram a favor da tributação, mas para conclusão no Plenário Virtual faltava o voto do ministro Edson Fachin.
Com o destaque de Mendonça, que é o relator, o julgamento será reiniciado no plenário físico. O ministro havia votado contra a tributação.
O impacto para o governo federal, em caso de derrota, é estimado em R$ 22 bilhões, segundo anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. A tese pode causar prejuízo de R$ 142,5 bilhões para a União se considerado os últimos cinco anos, conforme noticiou o Valor. Anualmente, pode reduzir o caixa do Tesouro em R$ 28,5 bilhões.
No julgamento, os ministros analisam a incidência do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL sobre empresas nacionais a partir do reflexo dos lucros de coligadas no exterior – através do Método de Equivalência Patrimonial (MEP) – em países com tratados com o Brasil para evitar bitributação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prevalência dos tratados internacionais. Mas o Supremo ainda não havia analisado o tema (RE 870214).
O relator, Mendonça, entendeu que a tese seria infraconstitucional, portanto, a última palavra seria do STJ. Se ficasse vencido nesse ponto, votaria a favor dos contribuintes. Para Mendonça, os tratados inviabilizam a tributação dos valores no Brasil. O ministro Luiz Fux votou no mesmo sentido.
Mas a maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes. Para os ministros, o acréscimo patrimonial com o lucro das empresas no exterior é incorporado pela sociedade controladora no Brasil antes da distribuição dos lucros. Por isso, os tratados internacionais seriam inaplicáveis. O decano votou para reconhecer a possibilidade de computar como acréscimo patrimonial positivo da Vale os lucros auferidos por suas empresas controladas com sede na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia.
O ministro Toffoli também divergiu, mas em outra linha, aceitando em parte o pedido da União para, no que diz respeito às rendas e aos lucros relacionados à controlada domiciliada nas Bermudas, reconhecer a constitucionalidade do uso do método da equivalência patrimonial.