STF julga processo bilionário sobre critério de desempate usado no Carf

Por Joice Bacelo, Valor — São Paulo O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira, o voto de qualidade que era praticado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) antes da mudança prevista pela Lei nº 14.869 — sancionada nesta semana. Os ministros analisam um processo envolvendo a Whirlpool, que discute, no Carf, uma cobrança tributária de R$ 1,86 bilhão. Esse caso está em discussão no Plenário Virtual. Foi incluído em pauta pela presidente do tribunal, a ministra Rosa Weber, que encerra a sua gestão na semana que vem. Weber é a relatora do tema. Ela foi a única, até agora, a apresentar voto — a favor do voto de qualidade do Carf. O julgamento tem conclusão prevista para o dia 29 e todos os outros dez integrantes da Corte ainda devem se manifestar. O voto de qualidade é usado no Carf quando os casos terminam em empate. O conselho é um órgão paritário — metade dos julgadores são advogados indicados pela sociedade civil e a outra metade auditores fiscais —, mas o presidente das turmas é sempre um representante do Fisco e, em caso de empate, ele é quem decide. Esse modelo foi usado até abril de 2020, quando uma nova lei passou a prever que em caso de empate o contribuinte sairia vencedor. Em janeiro deste ano, no entanto, o governo federal reinstituiu o voto de qualidade por meio de Medida Provisória — o que gerou muito debate e uma nova alteração legislativa. A Lei nº 14.869, sancionada na quinta-feira, mantém o voto de qualidade como critério de desempate dos julgamentos do Carf, mas prevê que os contribuintes derrotados dessa forma terão vantagens em relação aos demais: redução de multas, juros e outros benefícios relacionados à apresentação de garantias (caso decida discutir a cobrança judicialmente). O que está em discussão no STF é a versão anterior, que não previa nenhum direito aos contribuintes. Se perdesse por qualidade, maioria ou unanimidade, não fazia diferença. O imbróglio envolvendo a Whirlpool está em uma decisão de 2017. A empresa venceu a discussão na turma ordinária. Os conselheiros entenderam que a Receita Federal aplicou o auto de infração quando não havia mais prazo para a cobrança (decadência). A Fazenda Nacional recorreu dessa decisão para a Câmara Superior, a última instância do Carf. Para conseguir que o caso seja analisado na Câmara Superior, a parte que recorreu — nesse caso, a Fazenda – tem que demonstrar que existem decisões divergentes sobre o tema nas turmas ordinárias. É uma etapa prévia à analise do mérito. Se não houver divergência, os julgadores nem analisam o caso, fica valendo a decisão da turma ordinária. No julgamento envolvendo a Whirlpool, essa etapa prévia foi decidida por voto de qualidade. Houve um empate e o presidente da turma definiu que era caso de seguir adiante. No mérito, a decisão se deu por maioria de votos. Os conselheiros entenderam que não houve decadência e remeteram o caso para um novo julgamento na turma ordinária. A Whirlpool recorreu, então, à Justiça. Questionou a legalidade e a constitucionalidade do voto de qualidade e conseguiu uma decisão, em primeira instância, anulando o acórdão da Câmara Superior e determinando um novo julgamento sem a aplicação do voto de qualidade. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com pedido no STF para suspender a sentença de primeira instância (SS 5282) e conseguiu, em 2019, por meio de uma decisão monocrática do ministro Luiz Fux. Agora, passados quatro anos, o caso é analisado em Plenário, por todos os integrantes da Corte. Voto da Rosa Weber A ministra Rosa Weber cita, em seu voto, o risco de grave lesão à ordem e à economia pública. “Somente o recurso administrativo cujo julgamento foi anulado relaciona-se a crédito tributário no valor de R$ 1,86 bilhão. Esse dado, por si só, evidencia o enorme impacto à arrecadação fiscal, caso esse entendimento seja mantido e reproduzido em casos semelhantes”, afirma. Além disso, diz no voto, cabe ao Poder Legislativo definir os critérios de julgamento do Carf. Naquela época, o voto de qualidade estava previsto no regimento interno do conselho e também no Decreto nº 70.235, de 1972. “Argumento econômico não deveria favorecer o Fisco”, avalia Leandro Cabral, do escritório Velloza, especialista em tributação. “Muito mais gravoso é o efeito ao contribuinte, que pode ter que arcar com R$ 1,86 bilhão ou mais considerando o custo da discussão judicial. O pronunciamento jurídico é que deveria nortear o precedente “, ele acrescenta.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 25/09/2023 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

dafabet

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino