São Paulo: Prazo de adesão a parcelamento de dívidas é prorrogado

Os contribuintes ganharam um tempo extra para quitar seus débitos com desconto junto à Prefeitura de São Paulo e, assim, aderir ao Simples Nacional, também chamado Supersimples. O prazo para ingressar no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que terminaria no dia 6 de julho, foi prorrogado para 31 de agosto, nos termos do Decreto nº 48.487/07, publicado nesta quarta-feira (04/07) no Diário Oficial da Cidade.

A ampliação no prazo do PPI, que engloba as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2004, foi adotada para facilitar a adesão pelas pequenas e microempresas ao Supersimples. Isto porque não poderão ingressar neste regime as empresas que possuem débitos com as Receitas Federal, Estadual e Municipal. Os contribuintes que desejarem aderir ao Supersimples ainda neste ano têm prazo até 31 de julho para regularizar essas pendências. Após esse prazo só será possível aderir ao Simples Nacional a partir de janeiro de 2008.

Segundo os dados da Secretaria Municipal de Finanças, de 1,34 milhão de pequenas e microempresas da Cidade de São Paulo, 860 mil terão de regularizar suas pendências tributárias e cadastrais até 31 de julho se quiserem aderir ainda este ano ao Supersimples.

Vantagens

O PPI oferece ao contribuinte diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos vantajosos de multas e juros. No caso de pagamento de parcela única, há redução de até 75% da multa e de 100% dos juros de mora. Para o pagamento parcelado, é oferecida a redução de até 50% da multa e de 100% dos juros.

Além disso, o contribuinte poderá parcelar seus débitos em até dez anos (120 meses), desde que respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 500 para pessoa jurídica. No caso de pessoa jurídica, o prazo do parcelamento poderá até mesmo ser superior a 120 meses, de acordo com o faturamento da empresa e desde que seja apresentada garantia real para o débito.

Pela Lei nº 14.129/06, que instituiu o PPI, podem ser incluídas no programa dívidas tributárias e não-tributárias, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços (ISS), a antiga Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF) – atual Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) -, Taxa do Lixo e as chamadas multas de postura, como a de construções irregulares e a de falta de muro, passeio e limpeza (MPL), entre outras. Apenas as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações por causa de prejuízo causado ao patrimônio público ficam fora do programa.

Adesão

O contribuinte deve ingressar no programa exclusivamente pela internet. Para acessar o portal de adesão ao PPI é obrigatório o uso de Senha Web. Caso não possua senha, ou a tenha esquecido, o interessado deve acessar o portal no endereço eletrônico do PPI e seguir as instruções para obtê-la.

Após a adesão, o vencimento da primeira parcela ou da parcela única ocorrerá no último dia útil da quinzena subseqüente a da formalização do pedido. As demais vencerão sempre no último dia útil de cada mês.

O pagamento da primeira parcela deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP) e as demais por débito automático em conta corrente, indicada pelo contribuinte, nos seguintes bancos conveniados com a Prefeitura: Itaú, Bradesco, ABN AMRO, Banco do Brasil, Banespa, Caixa Econômica Federal, HSBC, Nossa Caixa, Safra, Santander, Sudameris e Unibanco.

Dívida contraída a partir de 2005

As dívidas com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005 não podem ser incluídas no PPI. Nesse caso existem outras opções de parcelamento, mas sem desconto da multa e dos juros.

Os débitos relativos ao Imposto Sobre Serviço (ISS) contraídos até 31 de janeiro de 2006 poderão ser incluídos no Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional (PISN), podendo ser quitados em até 10 anos (120 meses). A adesão ao PISN deverá ser feita pela internet, também no portal da Prefeitura.

Outra opção é o parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa (ISS, ITBI, IPTU, taxas e contribuições) junto ao Departamento Fiscal da Secretaria de Negócios Jurídicos, com prazo de até 36 meses. Para aderir a este parcelamento o contribuinte deve comparecer à rua Maria Paula, 136, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 15h, ou aos seus postos avançados nas Subprefeituras de Santo Amaro (praça Floriano Peixoto, 54), Pinheiros (avenida Nações Unidas, 7.123), Santana/Tucuruvi (avenida Tucuruvi, 808) e Penha (rua Candapuí, 492 – Vila Marieta), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Fonte: Município de São Paulo

Data da Notícia: 05/07/2007 00:00:00

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