São Paulo: Contribuinte tem nova chance para quitar dívidas com a Prefeitura

Decreto reabre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), para que as pessoas físicas e jurídicas possam liquidar débitos tributários e não-tributários, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2004, em condições bastante favoráveis. Prazo de adesão vai até 6 de julho.

A partir desta terça-feira (10/04) os paulistanos terão nova oportunidade para quitar suas dívidas com a Prefeitura de São Paulo. As normas estão no Decreto nº 48.260, que reabre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), para que as pessoas físicas e jurídicas possam liquidar débitos tributários e não-tributários, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2004, em condições bastante favoráveis. O prazo de adesão vai até 6 de julho. O decreto será publicado na edição desta terça (10) do Diário Oficial da Cidade.

Como no ano passado, quando houve mais de 530 mil adesões, o PPI oferecerá ao contribuinte diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos vantajosos de multas e juros. No caso de pagamento de parcela única, haverá redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa. Para o pagamento parcelado, será oferecida redução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa.

Além disso, o contribuinte poderá parcelar seu débito em até dez anos (120 meses), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 500 para pessoa jurídica. No caso de pessoa jurídica, o prazo do parcelamento poderá até mesmo ser superior a 120 meses, de acordo com o faturamento da empresa e desde que seja apresentada garantia real para o débito.

A atualização das parcelas mensais será feita pela taxa Selic. Se o contribuinte optar por pagar o débito em até 12 vezes, o valor da parcela poderá ser fixo, caso escolha a modalidade de parcelamento com juro de 1% ao mês, de acordo com a Tabela Price.

Pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, que instituiu o PPI, poderão ser incluídas no programa dívidas tributárias e não-tributárias, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a antiga Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF) – atual Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) -, Taxa do Lixo, Contribuição de Melhoria e as chamadas multas de postura, como a de construções irregulares e a por falta de muro, passeio e limpeza (MPL), entre outras. Apenas as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações por causa de prejuízo causado ao patrimônio público ficam fora do programa.

Também poderão ser incluídos no PPI débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004. Poderão ser inseridos, ainda, saldos de parcelamento em andamento, com exceção dos saldos originários de pedidos homologados no próprio PPI que estejam sendo pagos regularmente.

O PPI permitirá até mesmo a compensação de créditos não prescritos, vencidos até o exercício de 2004, que o contribuinte tenha contra o Município de São Paulo, com exceção de precatórios judiciais. Permanecerá no PPI eventual saldo remanescente da dívida.

Não há limite para a inclusão de débitos no programa. Entretanto, o contribuinte não está obrigado a incluir todas suas dívidas. Ele poderá escolher os débitos que deseja incluir no PPI, desde que sejam respeitadas as regras do programa.

Os contribuintes que têm parcelamentos homologados pelo Refis em andamento não poderão aderir ao PPI.

Adesão

O contribuinte poderá ingressar no programa exclusivamente pela internet. Para acessar o portal de adesão ao PPI é obrigatório o uso de Senha Web. Caso não possua senha, ou a tenha esquecido, basta acessar o portal no endereço eletrônico do PPI e seguir as instruções para obtê-la.

Após a adesão, o vencimento da primeira parcela ou da parcela única ocorrerá no último dia útil da quinzena subseqüente a da formalização do pedido. As demais vencerão sempre no último dia útil de cada mês.

O pagamento da primeira parcela deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP) e as demais por débito automático em conta corrente, indicada pelo contribuinte, nos seguintes bancos conveniados com a Prefeitura: Itaú, Bradesco, ABN Amro, Banco do Brasil, BankBoston, Caixa Econômica Federal, HSBC, Nossa Caixa, Safra, Santander/Banespa, Sudameris e Unibanco.

Resultados

Em 2006, os resultados obtidos com o PPI foram surpreendentes: 533.167 adesões, sendo 456.918 via carnê e 76.249 pela internet. No total, foi parcelado R$ 1,856 bilhão, sendo que R$ 400,18 milhões para pagamento à vista. Por tributo, o IPTU representou a maior parte dos parcelamentos, com o valor de R$ 885,28 milhões, ou 47,7% do total, seguido pelo ISS/TLIF, com R$ 804,348 milhões, ou 43,3% do volume parcelado.

Como funciona o PPI

– Quem pode aderir
Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não-tributários até 31 de dezembro de 2004.

– Vantagens na quitação à vista
Redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa.

– Condições de parcelamento
Redução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa. Em até 12 mensalidades, parcelas fixas, com juros de 1% ao mês, de acordo com Tabela Price, ou em até 120 parcelas, atualização pela taxa Selic.

– Parcela mínima
R$ 50, para pessoas físicas; e R$ 500, para pessoas jurídicas.

– Dívidas que podem ser pagas
Débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria) e não-tributários (como multa de postura e preço público, etc.). Ficam fora do PPI as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações.

– Forma de pagamento
A primeira parcela deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura.

– Adesão
A formalização do pedido de ingresso no PPI deverá ser feita pela página do programa na Internet. Será necessário solicitar senha de acesso ao sistema no mesmo endereço eletrônico.

– Período de adesão
De 10 de abril a 6 de julho. Não haverá prorrogação de prazo, por falta de previsão legal.

– Dúvidas
O contribuinte pode ligar para o telefone 156 ou encaminhar um e-mail para ppi@prefeitura.sp.gov.br.

– Atendimento ao público
No caso de pessoa física, na subprefeitura de seu bairro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Para pessoa jurídica, na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, no Vale do Anhangabaú, 206 (Centro) de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

– Atendimento ao público (somente para o IPTU)
No Departamento Fiscal da Secretaria dos Negócios Jurídicos, na rua Maria Paula, 136 (Centro) de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 15h. Nos postos avançados das Subprefeituras Santo Amaro, Pinheiros, Santana e Penha – de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Fonte: Município de São Paulo

Data da Notícia: 10/04/2007 00:00:00

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