Fortaleza: Projeto propõe isenção de IPTU para entidades beneficentes
O Vereador Alri Nogueira (PSDB) está com projeto de lei tramitando nas Comissões Permanentes da Câmara, propondo a isenção de IPTU para o contribuinte que ceder ou locar imóvel para entidade beneficente. A proposta é “um mecanismo que o Município tem para contribuir com as entidades sociais, que na maioria das vezes, trabalham com dificuldades financeiras”.
Segundo o vereador tucano, a Constituição Federal de 1988 concedeu imunidade tributária às entidades de assistência social, sem fins lucrativos, do pagamento de tributos. “Diante da Lei, o município não pode cobrar imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dessas entidades”, afirmou.
O artigo segundo da proposta declara que a isenção será concedida obedecendo os seguintes critérios: ser imóvel de entidade beneficente, que seja utilizado em sua totalidade para atividade fim da entidade; no caso de locação e o contrato for extinto, cessa imediatamente o benefício; deverá ser apresentado registro obrigatório da entidade cessionária ou locatária no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Segundo o vereador tucano, a Constituição Federal de 1988 concedeu imunidade tributária às entidades de assistência social, sem fins lucrativos, do pagamento de tributos. “Diante da Lei, o município não pode cobrar imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dessas entidades”, afirmou.
O artigo segundo da proposta declara que a isenção será concedida obedecendo os seguintes critérios: ser imóvel de entidade beneficente, que seja utilizado em sua totalidade para atividade fim da entidade; no caso de locação e o contrato for extinto, cessa imediatamente o benefício; deverá ser apresentado registro obrigatório da entidade cessionária ou locatária no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.