Reversão de provisões de ações sobre Cofins melhora balanços

Josette Goulart – Depois de quase uma década de briga com o fisco nos tribunais, dezenas de companhias de capital aberto viram seus lucros melhorarem em 2006 quando puderam reverter as provisões que faziam frente ao questionamento judicial da ampliação da base de cálculo do PIS/Cofins feita pela Lei nº 9.718, de 1998. O desfecho de processos judiciais sobre a disputa ao longo de 2006 foi o responsável por 11,5% do lucro líquido de 26 companhias de capital aberto que divulgaram seus balanços anuais até o dia 31 de março. Ao todo o valor convertido em resultados foi de R$ 1,56 bilhão, e parte disso acabará na mão dos acionistas por meio da distribuição de dividendos.



Há ainda outros bilhões de reais retidos que devem impactar os balanços de 2007. Muitas companhias não puderam ainda reverter as provisões porque a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) só autorizou a medida nos casos em que as ações tiveram uma decisão final e irrecorrível na Justiça. A restrição, mesmo com o tema já pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde novembro de 2005, se deve ao medo de que erros processuais ou até mesmo uma eventual mudança de posicionamento dos ministros da corte possam alterar o curso das ações individualmente.



O tema, no entanto, deve se transformar em súmula vinculante no Supremo em breve. Além disso, já foi enviado um ofício ao Senado com o objetivo de tornar a decisão válida para todos os contribuintes. Para isso bastaria que o senadores editassem uma resolução que retire o parágrafo 1º do artigo 3º, considerado inconstitucional, da Lei nº 9.718, que incluiu todas as receitas financeiras na base de cálculo do PIS/Cofins. Desta forma, a decisão, que hoje vale apenas para os recursos julgados pelo Supremo, passaria a valer para todas as empresas.



Para alguns contribuintes que já estavam com seus processos na reta final, a decisão definitiva veio logo e houve companhias de capital aberto que conseguiram até mesmo evitar que a última linha de seu resultado ficasse no vermelho. Foi o caso da Braskem, que alcançou um lucro líquido de R$ 77 milhões graças aos R$ 89 milhões que faziam frente aos processos decididos em última instância no ano passado. A Vivo é outro exemplo: no último trimestre reverteu R$ 126 milhões e conseguiu apagar um prejuízo de seu balanço, fechando o ano com um lucro líquido de R$ 70,77 milhões. É bom lembrar, entretanto, que a reversão feita pela Vivo foi só um detalhe para evitar o vermelho. A companhia aproveitou créditos fiscais para evitar um prejuízo que ficaria na casa do meio bilhão de reais.



Outras empresas que não tinham a preocupação com prejuízos nos balanços conseguiram incrementar ainda mais seus resultados. A AmBev, que em valores fez a maior reversão, aumentou em R$ 208,5 milhões seu lucro líquido de R$ 2,8 bilhões. Os valores revertidos da Votorantim Celulose e Papel representaram 16,37% do lucro líquido de R$ 655 milhões. No balanço da AES Eletropaulo o impacto foi ainda maior e a reversão de R$ 17 milhões representou quase 25% do lucro de R$ 68,8 milhões. A Energias do Brasil conseguiu vitórias judiciais de R$ 77 milhões que representaram quase 20% do seu lucro de R$ 394 milhões. (Veja tabela ao lado).



O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, diz que parte dessas provisões deve ser distribuída aos acionistas. Ele conta que houve casos, em outras disputas tributárias, em que o próprio estatuto da empresa previa a distribuição automática das provisões revertidas. Ele afirma que há uma regra da CVM que proíbe que valores provisionados sejam distribuídos até a reversão. Cada companhia é que define em que percentual fará essa distribuição. Parte pode ser usada inclusive para reinvestimento na empresa.



Os valores encontrados nas notas explicativas que fazem parte das demonstrações financeiras padronizadas das companhias, encontradas no site da CVM, nem sempre demonstram o real impacto a ser lançado no resultado. A empresa, quando constitui uma provisão, tem uma despesa em seu balanço. Mas essa despesa específica não pode ser deduzida do Imposto de Renda (IR) a pagar. Por outro lado, ao desfazer a provisão, a empresa passa a ter uma receita, que seria tributável. Como ao fazer a provisão não se reduziu imposto, também ao desfazê-la não se paga o imposto. O tributarista Rafael Malheiro, do escritório Souza, Cescon, lembra, entretanto, que algumas companhias, ao constituir a provisão, criam um ativo diferido de IR e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – que são aqueles valores os quais a empresa espera que se tornem receita no futuro mas que são refletidos antecipadamente no balanço. Criando este ativo elas precisam descontar o IR ao reverter a provisão. O gerente sênior da Ernst & Young, André Souza, diz também que há casos em que a empresa pagou efetivamente o imposto e somente mais tarde questionou na Justiça. Como o PIS/Cofins podem ser deduzidos do IR, é preciso pagá-lo quando se torna receita.

Fonte: Valor Online

Data da Notícia: 10/04/2007 00:00:00

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