Proposta de negociação entre fisco e contribuintes é condenada pela OAB

Zínia Baeta – Enquanto advogados tributaristas comemoram a proposta do Ministério da Fazenda de criar formas de negociação direta entre os contribuintes e o fisco, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se opõe ao projeto denominado “lei geral de transações e soluções alternativas de controvérsias tributárias”. A entidade, em um parecer aprovado por seus conselheiros, apontou uma série de empecilhos legais que poderiam barrar a proposta. O projeto, que vem sendo discutido com inúmeras entidades, propõe a aplicação de nove diferentes formas de transação ou conciliação com o fisco. A medida valeria para débitos de contribuintes mas não abrangeria o valor principal da dívida, apenas os encargos pecuniários, multas e juros, em percentuais estabelecidos na proposta. As transações seriam sempre submetidas às câmaras de conciliação da Fazenda Nacional, formada por representantes da Fazenda.



O parecer do conselheiro da OAB Valmir Pontes Filho aponta, por exemplo, problemas na transação para prevenir disputas. Dentre as nove formas de transação, uma delas é denominada de preventiva e teria o objetivo, como o nome indica, de evitar situações de potencial litigiosidade ou incerteza determinada em algum texto legal. De acordo com o parecer, o Código Tributário Nacional (CTN) só admite a transação para a extinção de litígios já existentes e não para situações ainda não ocorridas. Ainda, segundo a análise da OAB, parte da doutrina entende que este direito seria inconstitucional em razão da indisponibilidade dos direitos do fisco. O uso da arbitragem nas transações também é criticado, pois o patrimônio público seria indisponível. A Lei de Arbitragem estabelece que o instituto só pode ser usado para direitos patrimoniais disponíveis. O anteprojeto de lei prevê o uso da arbitragem dentro das transações para discutir questões técnicas que seriam apreciadas por um árbitro especializado no assunto.



A possibilidade de uma recuperação tributária, proposta semelhante à lei que criou a recuperação judicial, foi outro ponto discutido no parecer. A OAB entende que a medida seria ilusória, pois a Fazenda não deteria poderes para efetivar uma recuperação nos moldes da recuperação judicial de empresas.



Apesar das críticas da OAB, o assessor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Helcio Honda, afirma que a entidade é favorável ao projeto. Segundo ele, o Judiciário brasileiro é muito lento, sendo necessário flexibilizar a legislação para ter-se soluções inteligentes e rápidas para as controvérsias. Honda diz que é melhor negociar uma dívida e recebê-la do que travar uma disputa de 20 anos na Justiça. O advogado Pedro Batista Martins, do Batista Martins Advogados, afirma que as transações permitirão ao contribuinte chegar a um acordo com o fisco, o que hoje não é possível. “É uma oportunidade de ganho para os dois lados”, afirma Martins.



O professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Tôrres, convidado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para auxiliar na elaboração do projeto, afirma não ter dúvidas de que virão resistências em relação à proposta. “A aplicação da lei requer uma mudança de mentalidade por parte das autoridades e dos contribuintes, com abertura para uma redução dos excessos de formalidades na solução dos litígios”, afirma. Ele acrescenta, porém, ter a impressão de que a transação penal e a recuperação tributária poderão ser mais facilmente incorporadas na prática tributária brasileira, por terem modalidades equivalentes já em andamento em outras áreas. Na transação penal, os contribuintes condenados por crimes contra a ordem tributária poderão converter a pena em prestação de serviços comunitários.

Fonte: Valor Online

Data da Notícia: 18/04/2007 00:00:00

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