Projeto permite deduzir do Imposto de Renda financiamento da casa própria
Está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei do Senado 80/06, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que pretende permitir ao contribuinte pessoa física deduzir do Imposto de Renda parcela do valor pago no ano-calendário para a aquisição de imóvel residencial mediante financiamento.
Em maio de 2006, o relator da matéria na CAE, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), apresentou minuta de relatório pela aprovação do projeto. Como o Regimento Interno do Senado, em seu art. 332, determina que as matérias com parecer favorável não podem ser arquivadas ao final da legislatura, o projeto retornou à CAE para nova tramitação.
Para se candidatar ao benefício, o projeto prevê que o comprador precisa comprovar que não é nem foi proprietário de nenhum imóvel, de qualquer espécie, nos últimos dez anos. O projeto também abrange todos os tipos de financiamento, desde o realizado diretamente com a construtora, o bancário, o sistema financeiro de habitação, até o consórcio.
Em sua justificação, Crivella afirma que “são notórias” as dificuldades enfrentadas pelos brasileiros para adquirir a casa própria e que o seu projeto visa a atender a esse objetivo da justiça social, amenizando as barreiras enfrentadas pelos cidadãos.
– Não se trata de dar algo gratuitamente a alguém, muito menos beneficiar quem não precisa. É antes de tudo uma medida de justiça social. Quem pode comprar imóvel à vista não faz financiamento. O limite para isenção não estimulará a compra financiada do imóvel por quem não precisa. As taxas de juros não compensariam essa opção – assegurou.
Em maio de 2006, o relator da matéria na CAE, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), apresentou minuta de relatório pela aprovação do projeto. Como o Regimento Interno do Senado, em seu art. 332, determina que as matérias com parecer favorável não podem ser arquivadas ao final da legislatura, o projeto retornou à CAE para nova tramitação.
Para se candidatar ao benefício, o projeto prevê que o comprador precisa comprovar que não é nem foi proprietário de nenhum imóvel, de qualquer espécie, nos últimos dez anos. O projeto também abrange todos os tipos de financiamento, desde o realizado diretamente com a construtora, o bancário, o sistema financeiro de habitação, até o consórcio.
Em sua justificação, Crivella afirma que “são notórias” as dificuldades enfrentadas pelos brasileiros para adquirir a casa própria e que o seu projeto visa a atender a esse objetivo da justiça social, amenizando as barreiras enfrentadas pelos cidadãos.
– Não se trata de dar algo gratuitamente a alguém, muito menos beneficiar quem não precisa. É antes de tudo uma medida de justiça social. Quem pode comprar imóvel à vista não faz financiamento. O limite para isenção não estimulará a compra financiada do imóvel por quem não precisa. As taxas de juros não compensariam essa opção – assegurou.