Paraná mantém benefícios ao setor de informática
A suspensão de benefícios fiscais concedidos pelo governo do Paraná à indústria de bens de informática pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo governo do Amazonas, não trouxe os efeitos práticos esperados. O governo paranaense, logo após a decisão do Supremo, revogou os benefícios – deixando todo o setor sem qualquer incentivo fiscal – mas menos de dez dias depois suspendeu parte da revogação. E, com isso, devolveu incentivos de ICMS aos produtores de microcomputadores. Além disso, o governo do Amazonas está investigando um regime tributário especial concedido que seria concedido à Positivo Informática, em descumprimento à decisão do Supremo. Um fonte do governo amazonense que preferiu quis se identificar diz que o Estado já estuda entrar com um processo de reclamação no Supremo para fazer valer a decisão da corte. Se a idéia for adiante, o Paraná pode ter dificuldades para manter no Estado a maior fabricante de computadores do país. Isto porque, um dia antes de o Supremo derrubar os incentivos fiscais paranaenses, em setembro, o presidente da Positivo, Hélio Rotenberg, já preparava a reação da empresa. “Não tem porque continuar aqui sem incentivo”, disse ao Valor. Questionado sobre o que pretendia fazer, o executivo respondeu que não gosta de falar neste assunto, “no qual é melhor não mexer”, e não deu mais detalhes sobre seus planos. Um mês depois, a Positivo informou ao mercado que estava criando uma subsidiária em Manaus – a Positivo Informática da Amazônia, com sede na Zona Franca, para fabricar equipamentos de recepção do sinal de TV digital por aparelhos de televisão analógicos. No mercado, a movimentação foi vista como uma estratégia dupla: seria uma forma de pressionar o governo paranaense a encontrar uma maneira de manter os incentivos fiscais à empresa, sob o risco de perdê-la, e também uma forma de agradar o governo do Amazonas e impedir, com isso, futuras ações como as que levaram à decisão do Supremo.