Ônibus gera guerra fiscal entre SP e RJ
Laura Ignacio
Mais uma disputa está sendo travada entre paulistas e fluminenses. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) editou um decreto que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a venda de ônibus novos, carrocerias e chassis para o transporte público do Rio de Janeiro. A medida é uma resposta à isenção concedida pelo governo do estado do Rio ao setor, o que acabou gerando nova guerra fiscal.
Na justificativa do Decreto paulista n° 51.671, de 16 de março, o secretário da Fazenda Mauro Ricardo Costa argumenta que a instituição da isenção foi necessária em “defesa da isonomia tributária”, tendo em vista a grave distorção concorrencial instituída pela lei fluminense nº 4.963, de 21 de dezembro de 2006, que isenta os bens do ICMS.
Pan — Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda fluminense, a isenção foi concedida por causa dos Jogos Panamericanos, que começam no próximo mês de julho na capital do estado. De fato, o benefício fiscal fluminense vigora apenas até o dia 30 de maio. Mas o decreto paulista também tem esse prazo.
A economia tributária para o setor no período será equivalente à alíquota de 12% do ICMS. Mas a medida não interferirá nas tarifas. “Apoiamos toda desoneração do transporte público, ainda que mínima, desde que esses ganhos sejam repassados aos usuários”, disse Marcos Bicalho, superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos.
Mais uma disputa está sendo travada entre paulistas e fluminenses. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) editou um decreto que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a venda de ônibus novos, carrocerias e chassis para o transporte público do Rio de Janeiro. A medida é uma resposta à isenção concedida pelo governo do estado do Rio ao setor, o que acabou gerando nova guerra fiscal.
Na justificativa do Decreto paulista n° 51.671, de 16 de março, o secretário da Fazenda Mauro Ricardo Costa argumenta que a instituição da isenção foi necessária em “defesa da isonomia tributária”, tendo em vista a grave distorção concorrencial instituída pela lei fluminense nº 4.963, de 21 de dezembro de 2006, que isenta os bens do ICMS.
Pan — Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda fluminense, a isenção foi concedida por causa dos Jogos Panamericanos, que começam no próximo mês de julho na capital do estado. De fato, o benefício fiscal fluminense vigora apenas até o dia 30 de maio. Mas o decreto paulista também tem esse prazo.
A economia tributária para o setor no período será equivalente à alíquota de 12% do ICMS. Mas a medida não interferirá nas tarifas. “Apoiamos toda desoneração do transporte público, ainda que mínima, desde que esses ganhos sejam repassados aos usuários”, disse Marcos Bicalho, superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos.