O peso da carga tributária

Os jornais da semana divulgaram alguns dados interessantes relativos à tributação entre nós. Um deles disse que “nunca o País pagou tanto imposto como em 2006”, 4,48% mais do que no ano anterior. “Arrecadação de impostos bate recorde: R$ 392,5 bilhões”. Outra notícia, por sua vez, informou que a dívida dos contribuintes passou de um trilhão de reais até novembro, R$ 1,035 trilhão, e acrescentou que a dívida pública da União somara R$ 1,093 trilhão. Importava isso em dizer que se o contribuinte pagasse o que devia à União, dívidas fiscais e previdenciárias, ficava praticamente apagada a dívida mobiliária interna. Ocorre que, é sabido, a despeito dos velhos privilégios do Fisco, metade dos créditos federais, se não mais, ou seguramente mais da metade, são impagáveis, não valem dois reais de mel coado; existem no papel e nada mais.
Muitos dos “devedores” não existem mais, quebraram ou fecharam suas portas asfixiados pelos tributos. O remédio está matando os doentes. A elevação dos impostos está acabando com as empresas. Outrossim, e vale notar, a dívida do setor fiscal tem crescido e cresceu 50% nos últimos quatro anos. De um lado, a arrecadação cresce ano a ano; em compensação, a dívida dos contribuintes também cresce ano a ano.
Vale salientar que, a divulgação é de agora, no ano em curso a União deverá pagar R$ 412,8 bilhões da dívida pública mobiliária interna e R$ 23,2 bilhões da dívida externa. Isto mostra que a válvula do endividamento chegou ao seu limite. Aliás, ultimamente muito se tem falado sobre a carga tributária e sua insuportabilidade e vai-se tornando corrente a idéia de que não é possível agravá-la. Ainda bem. Já era tempo. O agravamento é contraproducente. De mais a mais, clama aos céus o contraste entre o peso da dívida e a qualidade dos serviços públicos.
Outro dado que desmascara a realidade pode ser visto no que veio a ser o escândalo dos precatórios. É uma modalidade de calote. A dívida estatal, pelo precatório, é líquida e certa, certa quanto à sua existência, líquida quanto ao seu montante. Supõe processo findo, sentença transitada em julgado. É só pagar. No entanto, vai-se tornando impagável.
Outro caso envolve os depósitos judiciais que vêm sendo julgados como se o depositário pudesse deles servir-se. Pode chegar o dia em que o erário não tenha como devolver aos depositantes o depositado. Agora se promete usar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O poder público que não honra os precatórios em que é devedor pode apossar-se, si et in quantum, do que pertence aos trabalhadores? Não quero emitir juízo definitivo, mas os precedentes não me parecem animadores. E assim vão se formando tumores e mais tumores, e não são pequenos.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 22/01/2007 00:00:00

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