Alíquotas de imposto para aplicações financeiras variam entre 15% e 22,5%

Cada aplicação em Bolsa tem uma base de cálculo, alíquota e recolhimento diferentes para o pagamento de imposto, sejam elas ações e opções — de operações à vista e day trade—, termo, mercado futuro, fundos e clubes, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), títulos públicos e do Tesouro Direto (negociação de papéis do governo via Internet).
A base de cálculo das ações com operações à vista é a diferença em cima dos lucros obtidos com a venda. As vendas mensais com valor total acima de R$ 20 mil são retidas na fonte à alíquota 0,005% (do volume da operação) e esse valor pode ser abatido dos 15% pagos pelo contribuinte. O recolhimento é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). “O valor pago através dos 12 Darfs é o total a ser declarado anualmente”, afirma Stélio Belchior, gerente da corretora Àgora.
No caso da renda fixa, a tabela de pagamento é feita conforme o prazo “No de renda variável podem ser ações com operações à vista (valores superior a R$ 20 mil), e o Imposto de Renda é de 15%”, diz Belchior.
A base de cálculo das ações com operação day trade (compra e venda no mesmo dia) é o resultado positivo apurado no encerramento das operações. A alíquota é 1% do lucro na fonte que pode ser compensado dos 20% pagos. O recolhimento dessas operações é feito pelo contribuinte e o pagamento através do Darf.
Nas opções, a tributação é de 20% e o recolhimento deve ser feito pelo contribuinte. Nas opções operações day trade a alíquota varia de 15% a 22,5% dependendo da aplicação e o recolhimento é feito pelo contribuinte.
Quanto ao aluguel de ações, a base de cálculo é referente ao valor líquido correspondente aos dias em que as ações foram alugadas e a alíquota também varia de 15% e 22,5%. O recolhimento é feito na fonte, na liquidação do contrato. O mercado a termo tem por base de cálculo o ganho líquido na negociação/liquidação de contratos a termo. A alíquota é de 15%. O recolhimento é feito pelo contribuinte através do Darf.
A Base de Cálculo do Mercado Futuro é auferir ganho líquido na negociação/liquidação de contratos futuros. A alíquota é de 15% e o recolhimento é feito pelo contribuinte através do Darf.
Para fundos e clubes (cuja carteira contém mais que 67% em ações negociadas no mercado a vista), a base de cálculo é a diferença positiva entre o valor de resgate e valor de aquisição da cota. A alíquota é de 15% e o recolhimento é feito pelo administrador no 3º dia útil da semana subseqüente.
No Tesouro Direto
Já a base de cálculo do Tesouro Direto é a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de compra (sobre o rendimento nominal). A alíquota varia de 15% a 22,5%. O recolhimento é feito pelo administrador no 3º dia útil do decêndio (dez dias) subseqüente à data da retenção.
Quanto ao Certificado de Recebível Imobiliário (CRI), a base é o valor da compra menos as amortizações do período e apenas os rendimentos são isentos. As alíquotas vão de 15% a 22,5%, dependendo do prazo. O recolhimento é feito pelo administrador.
Para os títulos públicos a base é a diferença positiva entre o valor de venda e o de compra (sobre o rendimento nominal). As alíquotas também variam de acordo com o tempo, de 15% a 22,5%. O recolhimento é feito pelo administrador no 3º dia útil do decêndio subseqüente à retenção.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 19/01/2007 00:00:00

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