O fisco e a fiscalização eletrônica de tributos
Fabiana Lopes Pinto – As empresas e pessoas físicas que não recolhem corretamente seus tributos correm um risco que talvez nem imaginem. Os fatos tributários realizados hoje podem ser fiscalizados e autuados, no mínimo, dentro dos próximos cinco anos. No entanto, quais serão os mecanismos de fiscalização existentes em 2012? Não temos certeza, apenas uma noção, em virtude da informatização fiscal que começa a acontecer no Brasil.
A criação do Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (SPED) – que inclui a nota fiscal eletrônica e a escrituração eletrônica de dados contábil e fiscal – pela Receita Federal e os convênios que vêm sendo firmados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios demonstram claramente a interligação digital completa de dados fiscais. Em 2012, com a implementação completa da notas fiscais eletrônicas federal, estaduais e municipais e da escrituração contábil e fiscal digital, a Fazenda terá o mais completo e imediato mecanismo de cruzamento de dados e autuação fiscal, sem precisar fazer qualquer visita à sede da empresa para checar seus livros fiscais.
As conseqüências deste cruzamento de informações são a autuação eletrônica e a tipificação comprovada do crime de sonegação fiscal, inclusive para os contribuintes de boa-fé que não se preocuparem e não se prepararem imediatamente para a nova realidade tributária brasileira.
Os riscos tributários e penais são oriundos da crescente informatização da relação entre o fisco e o contribuinte, o que implica a modernização do atual sistema para o cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, já são possíveis a imediata verificação, visualização e análise, pela fiscalização tributária, das informações auferidas com os dados que serão obrigatoriamente transmitidos ao fisco de forma eletrônica e da interligação destes entre as unidades da federação – União, Estados, Distrito Federal e municípios -, que devem atuar de forma integrada conforme determina o artigo 37, inciso XXII da Constituição Federal.
O Sistema Público de Escrituração Digital – que inclui, dentre outros subprojetos, o da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no âmbito nacional e o da Escrituração Contábil e Fiscal Digital – vem sendo implementado progressivamente pela Receita Federal e ainda está em fase embrionária e de testes. Contudo, a previsão é a de que nos próximos cinco anos todos os dados fiscais estejam cruzados e à disposição da fiscalização federal, estadual e municipal para fins de autuação fiscal e representação penal ao Ministério Público pelos crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e apropriação indébita, dentre outros.
O SPED, a mais nova estratégia de fiscalização global eletrônica do fisco, deve ser alvo de atenção e reestruturação tributária preventiva de todas as empresas. A partir da implementação obrigatória e completa de sistemas de processamento de dados, que privilegiarão a obrigatoriedade das empresas de aderirem à nota fiscal eletrônica e à escrituração contábil e fiscal digital, com os convênios que já foram e ainda serão firmados entre a União, os Estados e os municípios, todas as mínimas diferenças de arrecadação serão facilmente visualizadas, confrontadas e analisadas, podendo culminar em autuações sem depender de pessoas físicas para fiscalizar internamente cada empresa, o que elimina a corrupção neste campo. As informações eletrônicas estarão disponíveis e deverão ser alvo de autuações não apenas por um agente da fiscalização, mas por vários e dos mais variados escalões hierárquicos.
A implantação da nota fiscal eletrônica constitui um grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para viabilizar sua implementação, o processo será gradativo, começando apenas por grandes contribuintes, e substituirá os modelos em papel dos tipos “1” e “1A”. Em seguida haverá a obrigatoriedade de emissão pelas grandes empresas e, depois, será a vez das médias e pequenas empresas. Depois de implantada a nota fiscal eletrônica, será também iniciado o processo de escrituração contábil e fiscal digital, substituindo o livro diário geral, o livro razão contábil, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados do exercício, com os dados auferidos com a nota fiscal eletrônica.
É necessário que ocorra imediatamente uma mudança de postura dos contribuintes na gestão tributária de suas empresas e das próprias pessoas físicas, evitando a perda de bens pessoais por parte dos dirigentes, as autuações eletrônicas de fatos ocorridos em anos anteriores à interligação total de informações pelo sistema e a tipificação de crimes tributários, além da aplicação de multas punitivas que possam inviabilizar a continuidade de algumas atividades empresariais. A administração inteligente é aquela que privilegia a prevenção de riscos pagando corretamente os tributos e gerando lucro.
Fabiana Lopes Pinto é assessora da presidência do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e professora de direito tributário da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap)
A criação do Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (SPED) – que inclui a nota fiscal eletrônica e a escrituração eletrônica de dados contábil e fiscal – pela Receita Federal e os convênios que vêm sendo firmados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios demonstram claramente a interligação digital completa de dados fiscais. Em 2012, com a implementação completa da notas fiscais eletrônicas federal, estaduais e municipais e da escrituração contábil e fiscal digital, a Fazenda terá o mais completo e imediato mecanismo de cruzamento de dados e autuação fiscal, sem precisar fazer qualquer visita à sede da empresa para checar seus livros fiscais.
As conseqüências deste cruzamento de informações são a autuação eletrônica e a tipificação comprovada do crime de sonegação fiscal, inclusive para os contribuintes de boa-fé que não se preocuparem e não se prepararem imediatamente para a nova realidade tributária brasileira.
Os riscos tributários e penais são oriundos da crescente informatização da relação entre o fisco e o contribuinte, o que implica a modernização do atual sistema para o cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, já são possíveis a imediata verificação, visualização e análise, pela fiscalização tributária, das informações auferidas com os dados que serão obrigatoriamente transmitidos ao fisco de forma eletrônica e da interligação destes entre as unidades da federação – União, Estados, Distrito Federal e municípios -, que devem atuar de forma integrada conforme determina o artigo 37, inciso XXII da Constituição Federal.
O Sistema Público de Escrituração Digital – que inclui, dentre outros subprojetos, o da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no âmbito nacional e o da Escrituração Contábil e Fiscal Digital – vem sendo implementado progressivamente pela Receita Federal e ainda está em fase embrionária e de testes. Contudo, a previsão é a de que nos próximos cinco anos todos os dados fiscais estejam cruzados e à disposição da fiscalização federal, estadual e municipal para fins de autuação fiscal e representação penal ao Ministério Público pelos crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e apropriação indébita, dentre outros.
O SPED, a mais nova estratégia de fiscalização global eletrônica do fisco, deve ser alvo de atenção e reestruturação tributária preventiva de todas as empresas. A partir da implementação obrigatória e completa de sistemas de processamento de dados, que privilegiarão a obrigatoriedade das empresas de aderirem à nota fiscal eletrônica e à escrituração contábil e fiscal digital, com os convênios que já foram e ainda serão firmados entre a União, os Estados e os municípios, todas as mínimas diferenças de arrecadação serão facilmente visualizadas, confrontadas e analisadas, podendo culminar em autuações sem depender de pessoas físicas para fiscalizar internamente cada empresa, o que elimina a corrupção neste campo. As informações eletrônicas estarão disponíveis e deverão ser alvo de autuações não apenas por um agente da fiscalização, mas por vários e dos mais variados escalões hierárquicos.
A implantação da nota fiscal eletrônica constitui um grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para viabilizar sua implementação, o processo será gradativo, começando apenas por grandes contribuintes, e substituirá os modelos em papel dos tipos “1” e “1A”. Em seguida haverá a obrigatoriedade de emissão pelas grandes empresas e, depois, será a vez das médias e pequenas empresas. Depois de implantada a nota fiscal eletrônica, será também iniciado o processo de escrituração contábil e fiscal digital, substituindo o livro diário geral, o livro razão contábil, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados do exercício, com os dados auferidos com a nota fiscal eletrônica.
É necessário que ocorra imediatamente uma mudança de postura dos contribuintes na gestão tributária de suas empresas e das próprias pessoas físicas, evitando a perda de bens pessoais por parte dos dirigentes, as autuações eletrônicas de fatos ocorridos em anos anteriores à interligação total de informações pelo sistema e a tipificação de crimes tributários, além da aplicação de multas punitivas que possam inviabilizar a continuidade de algumas atividades empresariais. A administração inteligente é aquela que privilegia a prevenção de riscos pagando corretamente os tributos e gerando lucro.
Fabiana Lopes Pinto é assessora da presidência do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e professora de direito tributário da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap)