Municípios criam novas regras para o ISS

Os municípios estão adotando novas estratégias para garantir uma carga tributária mais amena de Imposto Sobre Serviços (ISS) para as empresas. Em vez de cobrar percentuais menores que o mínimo estabelecido em lei federal, de 2%, Barueri prefere respeitar o piso de alíquota e oferecer aos contribuintes uma interpretação mais generosa da legislação, autorizando a exclusão de itens que geralmente compõem o cálculo do ISS em outras prefeituras. Cajamar já seguiu o exemplo e aplica medida semelhante para serviços de informática.

A nova estratégia é considerada constitucional e juridicamente defensável por tributaristas. O município de Barueri, por exemplo, preocupou-se em contratar um parecer do professor Aires Barreto, da especialização da PUC de São Paulo, para dar base à aplicação das novas regras. O município, até o primeiro semestre, aplicava cobranças que chegavam a 0,25% de ISS. A alíquota baixa era aplicada à revelia de lei federal que estabelece cobrança mínima de 2% desde 2003. A Lei Complementar nº 116/2003 determinou um piso de ISS exatamente para amenizar a guerra fiscal entre municípios.

Mesmo hoje, quase cinco anos depois de estabelecido o mínimo de 2%, são várias as estratégias adotadas por prefeituras como Santana do Parnaíba, Roseira e Poá para reduzir a carga tributária efetiva de ISS para uma cobrança inferior ao piso.

Barueri, município a 29 quilômetros da capital paulista, aplica uma nova legislação – a lei complementar municipal 185/2007 – pela qual respeita o piso de cobrança do ISS, mas permite uma série de exclusões no cálculo do imposto.

Com uma interpretação da legislação bem mais generosa que a média das prefeituras, o município não considera tributáveis itens que costumam compor o preço do serviço em outros locais. Barueri permite, por exemplo, excluir do cálculo os valores pagos de PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também permite a dedução do que considera receitas de terceiros para atividades como leasing, construção civil, planos de saúde, agências de turismo, entre outras.

A nova estratégia buscou reduzir a carga tributária de forma que Barueri continue atraente para alguns segmentos e possa dar segurança jurídica aos contribuintes, conta Júlio César Nardini, diretor técnico do departamento de finanças da prefeitura. “Não foi possível fazer isso em todos os setores. Por isso, perderemos contribuintes que provavelmente deixarão o município”, conta. “Em compensação, Barueri conseguiu manter uma carga tributária interessante para uma série de setores que recolherão mais ISS do que pagavam antes, mas ainda continuarão recolhendo menos do que em outros locais.” Por isso, a expectativa da prefeitura, diz Nardini, é manter a arrecadação de ISS no patamar atual de R$ 200 milhões anuais.

Para o advogado Luis Alexandre Barbosa, do Felsberg e Associados, a estratégia de Barueri foi reduzir o ISS, mas com fundamento jurídico em caso de eventual questionamento, levando em conta principalmente o resultados de ações judiciais entre empresas e prefeituras.

A nova lei marca uma mudança de política tributária do município. Até julho de 2007, Barueri mantinha, à revelia do piso federal de 2%, alíquotas efetivas de ISS de 1%, 0,5% e 0,25%.

O professor Aires Barreto, que deu parecer para Barueri, diz que a nova lei do município baseou-se numa tributação de ISS apenas sobre valores que fazem parte do preço de serviço. “Numa administradora de imóveis, por exemplo, os valores pagos em aluguéis pelos clientes e IPTU não fazem parte da receita da imobiliária. Apenas a taxa de administração e corretagem, portanto, pode ser tributada pelo ISS.” O professor defende que as receitas de terceiros e os tributos federais são elementos estranhos ao preço do serviço e, por isso, não devem pagar ISS. “Essa interpretação encontra base na jurisprudência e na Constituição Federal.”

O exemplo de Barueri já está sendo seguido por outros municípios da grande São Paulo. Distante 40 quilômetros da capital, Cajamar também aplica a lei complementar municipal 91/2007, recém-aprovada. Segundo a prefeitura, a intenção é atrair instalações da Officer, uma das maiores distribuidoras de hardware e software. A prefeitura cobra 2% de ISS, mas permite excluir os royalties de direitos autorais do preço dos serviços de licenciamento e cessão de direitos de uso de programas de informática. Segundo a assessoria de imprensa, os royalties costumam chegar a até 80% do preço do serviço para empresas do segmento.

O advogado Gilson Rasador, da Pactum Consultoria Empresarial, acredita que a nova estratégia terá sucesso na Justiça. “As prefeituras têm autonomia para definir o preço do serviço tributável.” Para Júlio de Oliveira, do Machado Associados, as novas leis parecem estar concedendo exclusões já questionadas pelas empresas no Judiciário em relação a outras prefeituras. “É o caso das receitas de terceiros nos segmentos de leasing e construção civil, por exemplo.”

Mesmo com uma lei federal estabelecendo alíquota mínima de 2% em vigor há quase cinco anos, outros municípios adotam estratégias diversas para manter a alíquota efetiva abaixo do piso.

Santana do Parnaíba cobra 2% de ISS, mas reduz sua base de cálculo em 37%, o que resulta em alíquota efetiva de 1,26% para muitos serviços, como administradoras de cartão de crédito, seguradoras, desenvolvimento de sistemas, entre outros. Em Roseira, a vantagem fica para serviços como engenharia, agronomia e arquitetura, dos quais se cobra um valor fixo, de 0,48 Unidade Fiscal de Roseira (UFR). Hoje a unidade vale R$ 298,54. Serviços de instrumentação cirúrgica pagam 0,24 UFR e escritórios de advocacia, 0,28 UFR.

Em Poá, serviços como processamento de dados e limpeza pagam apenas 0,25% de ISS. O município justifica a baixa alíquota porque concedeu aos contribuintes desses serviços inscritos até dezembro de 2002 a manutenção do imposto nesse patamar até 2012.

Marta Watanabe

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 22/10/2007 00:00:00

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