MT: Sefaz informa procedimentos para envio da GIA Substitutiva
Tendo em vista a alteração na sistemática de recepção da GIA TIPO SUBSTITUTIVA que altera para menor o saldo devedor de ICMS NORMAL da GIA anteriormente enviada, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa os procedimentos a serem adotados.
A partir do dia 9 de abril de 2007, quando for enviada uma GIA SUBSTITUTIVA, cujo saldo devedor seja menor que o da GIA que esteja sendo substituída, será gerado um aviso de erro não impeditivo no momento do envio e a mesma ficará sob o status “EM ANÁLISE”:
Erro 65: GIA em análise. Será validada após apresentação de documentos que justifiquem a redução do saldo devedor.
Os documentos básicos necessários à análise acima mencionada são:
-Requerimento constando o motivo da substituição da GIA (explicando o que ocasionou o erro no saldo);
-Cópia da GIA Normal e da Substitutiva (apuração, e se for o caso, da página do CFOP lançado incorreto);
-Cópia do Livro de Registro e Apuração do ICMS do mês referente à GIA substituída;
-Cópia do Livro de Registro de Entradas ou de Saídas, conforme a alteração ocorrida na GIA;
-Cópia da NF, se o erro deu-se em razão de erro de escrituração da mesma.
Em caso de necessidade de uma análise mais profunda do caso, poderá ser exigido pelo fiscal de tributos estaduais (FTE) outros documentos, além dos aqui citados.
Os documentos acima serão protocolados nas Agências Fazendárias ou no protocolo central da Sefaz e encaminhados à Gerência de Informações Econômico-Fiscais.
Obs.: Uma GIA que esteja “EM ANÁLISE” não poderá ser substituída enquanto não for alterado esse status.
A partir do dia 9 de abril de 2007, quando for enviada uma GIA SUBSTITUTIVA, cujo saldo devedor seja menor que o da GIA que esteja sendo substituída, será gerado um aviso de erro não impeditivo no momento do envio e a mesma ficará sob o status “EM ANÁLISE”:
Erro 65: GIA em análise. Será validada após apresentação de documentos que justifiquem a redução do saldo devedor.
Os documentos básicos necessários à análise acima mencionada são:
-Requerimento constando o motivo da substituição da GIA (explicando o que ocasionou o erro no saldo);
-Cópia da GIA Normal e da Substitutiva (apuração, e se for o caso, da página do CFOP lançado incorreto);
-Cópia do Livro de Registro e Apuração do ICMS do mês referente à GIA substituída;
-Cópia do Livro de Registro de Entradas ou de Saídas, conforme a alteração ocorrida na GIA;
-Cópia da NF, se o erro deu-se em razão de erro de escrituração da mesma.
Em caso de necessidade de uma análise mais profunda do caso, poderá ser exigido pelo fiscal de tributos estaduais (FTE) outros documentos, além dos aqui citados.
Os documentos acima serão protocolados nas Agências Fazendárias ou no protocolo central da Sefaz e encaminhados à Gerência de Informações Econômico-Fiscais.
Obs.: Uma GIA que esteja “EM ANÁLISE” não poderá ser substituída enquanto não for alterado esse status.